Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 273

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP

10. DAS PENALIDADES

10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato.

10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP

11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços - SRP, e assinatura do Contrato. DEVERÁ:

11.1.1 – Fazer a entrega dos serviços conforme o caso, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado

11.1.2 – Deverá iniciar os serviços imediatamente, após assinatura do contrato, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, com entrega não superior a 10 dias. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município;

11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso.

11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade.

11.1.8 – O Fiscal de Contratos designado para o ato da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021;

11.1.9 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP.

12. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada.

Marcelino Vieira-RN, 29 de setembro de 2026

Assinaturas:

Pela Administração Municipal

Hindemberg Pontes de Lima Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora

Multimed Dental. EPP CNPJ nº 29.894.043/0001-40

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: B115FDAF

GABINETE DO PREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.09.29.0003

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.09.29.0003

O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Hindemberg Pontes de Lima, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 014-PE/2026, processo administrativo nº 000046/26, homologada e publicada na imprensa oficial em 28/092026. RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 273