DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: E450462D
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.09.29.0004
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.09.29.0004
O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Hindemberg Pontes de Lima, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 014-PE/2026, processo administrativo nº 000046/26, homologada e publicada na imprensa oficial em 28/092026. RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos da Atenção Básica para atender a
Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Vieira-RN , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 014-PE/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR: DL MEDICAMENTOS LTDA. ME. CNPJ Nº 48.058.173/0001-97
Endereço: Rua Doutor José Gadelha, Nº 35, Centro, Sousa-PB, CEP: 58.800-660
Contatos: FONE: (83) 98192-8787/ (83) (83) 99402-2791 E-mail: [email protected] Pessoa para Contato: Maria Silverlane Alves Batista Estrela SÓCIO ADMINISTRADOR
| ITEM | PRODUTO | QTDE | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9 | ACIDO FOLICO 5 MG | 30000 | CPR | GEOLAB | 0,14 | 4.200,00 |
| 15 | AMIODARONA 200 MG | 5000 | CPR | HIPOL | 0,98 | 4.900,00 |
| 17 | AMOXICILINA 250 MG SUSPENSÃO 60 ML | 2000 | FRCO | UNIAO Q | 4,68 | 9.360,00 |
| 23 | ATENOLOL 25 MG | 30000 | CPR | TEUTO | 0,07 | 2.100,00 |
| 25 | AZITROMICINA 500 MG CX. C/ 3 COMPRIMIDOS | 15000 | CPR | GLOBO | 1,99 | 29.850,00 |
| 26 | AZITROMICINA 500MG CX COM 10 COMP | 15000 | CPR | GLOBO | 2,20 | 33.000,00 |
| 54 | COLAGENASE COM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLÓGICA | 800 | BISN | CRISTALIA | 21,94 | 17.552,00 |
| 55 | COLAGENASE SEM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLÓGICA | 800 | BISN | CRISTALIA | 21,94 | 17.552,00 |
| 79 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | 30000 | CPR | MEDQ. | 0,05 | 1.500,00 |
| 81 | GLICLAZIDA 60MG | 5000 | CPR | PHARLAB | 0,45 | 2.250,00 |
| 110 | METILDOPA 500MG | 5000 | CPR | VITAMEDIC | 1,20 | 6.000,00 |
| 141 | PIROXICAN 20MG | 10000 | Capsula | PHARLAB | 0,41 | 4.100,00 |
| 148 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL LIQUIDO SABOR UVA | 1000 | Env. | CIFA | 0,98 | 980,00 |
| 153 | SINVASTATINA 20MG | 30000 | CPR | NOVA Q | 0,09 | 2.700,00 |
| 158 | SULFADIAZINA DE PRATA CREME 30G | 1000 | BISN | BELFA | 6,70 | 6.700,00 |
| Valor tot | al da ARP.: R$ 142.744,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais) | 142.744,00 |
2.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso através de pesquisa atual de mercado.
5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 – Na oportunidade de aditivar a presente Ata de Registro de Preços – ARP, os seus quantitativos serão renovados. Base legal: PARECER n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU
5.1.3 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
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