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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 277

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: E450462D

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.09.29.0004

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2026.09.29.0004

O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Hindemberg Pontes de Lima, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 014-PE/2026, processo administrativo nº 000046/26, homologada e publicada na imprensa oficial em 28/092026. RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos da Atenção Básica para atender a

Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Vieira-RN , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 014-PE/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

FORNECEDOR: DL MEDICAMENTOS LTDA. ME. CNPJ Nº 48.058.173/0001-97

Endereço: Rua Doutor José Gadelha, Nº 35, Centro, Sousa-PB, CEP: 58.800-660

Contatos: FONE: (83) 98192-8787/ (83) (83) 99402-2791 E-mail: [email protected] Pessoa para Contato: Maria Silverlane Alves Batista Estrela SÓCIO ADMINISTRADOR

ITEM PRODUTO QTDE UNID. MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
9 ACIDO FOLICO 5 MG 30000 CPR GEOLAB 0,14 4.200,00
15 AMIODARONA 200 MG 5000 CPR HIPOL 0,98 4.900,00
17 AMOXICILINA 250 MG SUSPENSÃO 60 ML 2000 FRCO UNIAO Q 4,68 9.360,00
23 ATENOLOL 25 MG 30000 CPR TEUTO 0,07 2.100,00
25 AZITROMICINA 500 MG CX. C/ 3 COMPRIMIDOS 15000 CPR GLOBO 1,99 29.850,00
26 AZITROMICINA 500MG CX COM 10 COMP 15000 CPR GLOBO 2,20 33.000,00
54 COLAGENASE COM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLÓGICA 800 BISN CRISTALIA 21,94 17.552,00
55 COLAGENASE SEM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLÓGICA 800 BISN CRISTALIA 21,94 17.552,00
79 GLIBENCLAMIDA 5 MG 30000 CPR MEDQ. 0,05 1.500,00
81 GLICLAZIDA 60MG 5000 CPR PHARLAB 0,45 2.250,00
110 METILDOPA 500MG 5000 CPR VITAMEDIC 1,20 6.000,00
141 PIROXICAN 20MG 10000 Capsula PHARLAB 0,41 4.100,00
148 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL LIQUIDO SABOR UVA 1000 Env. CIFA 0,98 980,00
153 SINVASTATINA 20MG 30000 CPR NOVA Q 0,09 2.700,00
158 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 30G 1000 BISN BELFA 6,70 6.700,00
Valor tot al da ARP.: R$ 142.744,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais) 142.744,00

2.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso através de pesquisa atual de mercado.

5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2 – Na oportunidade de aditivar a presente Ata de Registro de Preços – ARP, os seus quantitativos serão renovados. Base legal: PARECER n. 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU

5.1.3 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

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