DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021;
11.1.9 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP.
12. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada.
Marcelino Vieira-RN, 29 de setembro de 2026
Assinaturas:
Pela Administração Municipal Hindemberg Pontes de Lima Prefeito Municipal
Pela Empresa Vencedora DL Medicamentos Ltda. ME. CNPJ Nº 48.058.173/0001-97
Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 91FAC459
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS LEI MUNICIPAL Nº 871.2026 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscaldo Município, nos termosdosarts.40 e41, inciso II,daLeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para atender às finalidades especificadas, conforme anexo I :
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual nº 853, de 24 de dezembro de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as classificações especificadas no anexo II :
Art. 3º Ficam modificadas, no que couber, a Lei Municipal nº 851/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026/2029, e a Lei Municipal nº 847/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, para compatibilização com a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martins/RN, 01 de outubro de 2026.
PAULO CÉSAR GALDINO
Prefeito Municipal
Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000CNPJ: 08.153.462/0001-50
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS
RUA DR JOAQUIM INACIO, 102 - CENTRO
Martins - RN
C.N.P.J.: 08.153.462/0001-50 SETEMBRO/2026
| ANEXOS A LEI Nº 871/2026 | |
|---|---|
| ANEXO I – ACRÉSCIMO | |
| 020400 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 2458 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ETI | |
| 31901100 - 15401072 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 160.000,00 |
| 44905200 - 15401071 Equipamentos e materialpermanente | 520.000,00 |
| Soma da Ação: | 680.000,00 |
| Soma da Unidade: | 680.000,00 |
| Total Geral: | 680.000,00 |
| ANEXO II - DECRÉSCIMO: | |
| 020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS | |
| 0180 PARCELAMENTO DE DEBITOS COM A CAERN | |
| 46907100 - 15000000 Principal da dívida contratual resgatado | 30.000,00 |
| Soma da Ação: | 30.000,00 |
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