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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 280

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021;

11.1.9 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP.

12. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada.

Marcelino Vieira-RN, 29 de setembro de 2026

Assinaturas:

Pela Administração Municipal Hindemberg Pontes de Lima Prefeito Municipal

Pela Empresa Vencedora DL Medicamentos Ltda. ME. CNPJ Nº 48.058.173/0001-97

Publicado por: Maria Aline de Souza Código Identificador: 91FAC459

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS LEI MUNICIPAL Nº 871.2026 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscaldo Município, nos termosdosarts.40 e41, inciso II,daLeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para atender às finalidades especificadas, conforme anexo I :

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual nº 853, de 24 de dezembro de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as classificações especificadas no anexo II :

Art. 3º Ficam modificadas, no que couber, a Lei Municipal nº 851/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026/2029, e a Lei Municipal nº 847/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, para compatibilização com a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Martins/RN, 01 de outubro de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito Municipal

Rua Dr. Joaquim Inácio, nº 102, Centro, Martins/RN – CEP 59.800-000CNPJ: 08.153.462/0001-50

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

RUA DR JOAQUIM INACIO, 102 - CENTRO

Martins - RN

C.N.P.J.: 08.153.462/0001-50 SETEMBRO/2026

ANEXOS A LEI Nº 871/2026
ANEXO I – ACRÉSCIMO
020400 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
2458 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ETI
31901100 - 15401072 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 160.000,00
44905200 - 15401071 Equipamentos e materialpermanente 520.000,00
Soma da Ação: 680.000,00
Soma da Unidade: 680.000,00
Total Geral: 680.000,00
ANEXO II - DECRÉSCIMO:
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
0180 PARCELAMENTO DE DEBITOS COM A CAERN
46907100 - 15000000 Principal da dívida contratual resgatado 30.000,00
Soma da Ação: 30.000,00

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