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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 366

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

( ) Adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência

( )outr
Descrev
2.12. Pr
linhas f
a(s).Qual?_______
a oprincipal resultadoprincipalprevist
eencha na tabela abaixo as atividades pr
orem necessárias para atender o Plano de

o com a realização do Plano de Ativid
evistas para compor o Plano de Ativid
_Atividades.
adesproposto:(Escreva oque se espera como resulta
ades proposto.(Para auxiliar o preenchimento, inseri
do aofinal do Plano de Atividades.)
mos algumas atividades como exemplo. Poderão ser acrescentadas quantas
Há d l?
Nº Atividades a serem realizadas Local de realização Carga horária ou duração prevista proutos resutantes
Se sim, quais?
1 EX. Oficinas de bonecos
2 EX. Conversa mediada
3 EX. mesa redonda
4 EX. palestra
ATENÇ ÃO:A lista de presença e as fotografias sã o documentos essenciais para comprova ção das atividades realizadas.

Eu, __________________________, ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei que:

• Autorizo o Município de Paulista-PB e o Ministério da Cultura a utilizarem informações, imagens, registros e materiais da proposta e de sua execução para fins de divulgação institucional, transparência, pesquisa, documentação e prestação de informações sobre a Política Nacional Aldir Blanc, sem finalidade comercial e com os devidos créditos;

[MUNICÍPIO], [UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].


ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTA DE BOLSA CULTURAL

CRITÉRIOS OBRIGATÓ RIOS
ESCALA DE C RITÉRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério
Não atende Insuficiente Parcial Satisfatório Pleno
A Trajetória cultural do agente cultural bolsista:Avalia se o proponente
comprova atuação, experiência, saber, prática ou reconhecimento cultural
compatível com a açãoproposta.
0 05 10 15 20
B Clareza e coerência do Plano de Atividades:Avalia se a proposta explica
de forma clara o que será feito, onde será realizado, qual público pretende
alcançar,qual metodologia será usada equais resultados são esperados.
0 05 10 15 20
C Metodologia de transmissão de saberes:Avalia se a forma de realização da
ação é adequada ao conteúdo cultural, ao público participante e à natureza da
prática cultural apresentada.
0 05 10 15 20
D Relevância cultural e fortalecimento comunitário:Avalia a contribuição
da proposta para a cultura local, para a valorização de saberes, práticas
culturais, memória, identidade, diversidade cultural, formação de público ou
fortalecimento da comunidade.
0 05 10 15 20
E Desconcentração territorial e democratização do acesso:Avalia se a
proposta contribui para ampliar o acesso à cultura em territórios,
comunidades ou públicos com menor acesso às políticas culturais,
especialmente zona rural, periferias, comunidades tradicionais, espaços
comunitários, escolas, associações ou áreas de vulnerabilidade social.
0 03 05 08 10
F Viabilidade de execução e comprovação das atividades:Avalia se a
proposta apresenta condições reais de execução, local adequado, carga
horária compatível, formas de mobilização do público e meios simples de
comprovar as atividades realizadas.
0 03 05 08 10
PONTUAÇÃO TOTAL 100

IMPORTANTE

A pontuação final de cada proposta será obtida pela média da soma das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção. Serão considerados aptos o (s) projeto (s) que receberem nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos;

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a seguinte ordem: A, B, C, D, E, F respectivamente;

A proposta que apresentar conteúdo discriminatório, preconceituoso ou que viole direitos fundamentais será desclassificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL

TERMO DE BOLSA CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS PELO EDITAL N° XXX/2026 NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DE FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB).

1. PARTES

1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por[ …], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à

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