DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
| MONITOR CARDIACO. | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
REVISÃO E MANUTENÇÃO |
|||||||
| 18 | 37021 | REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA EM OFTALMOSCÓPIO. |
E PREVENTIVA E CORRETIVA EM OFTALMOSCÓPIO. |
CONDUTEC HOSPITALARSV |
3,0000 | 150,00 | 450,00 |
| 19 | 37020 | REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA EM OTOSCÓPIO. |
E REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM OTOSCÓPIO. |
CONDUTEC HOSPITALARSV |
3,0000 | 100,00 | 300,00 |
| 20 | 37027 | REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA EM RAIO X ODONTOLÓGICO. |
E REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM RAIO X ODONTOLÓGICO. |
CONDUTEC HOSPITALARSV |
8,0000 | 1.000,00 | 8.000,00 |
| 21 | 37008 | REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA EM SELADORA. |
E REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SELADORA. |
CONDUTEC HOSPITALARSV |
10,0000 | 120,00 | 1.200,00 |
| 22 | 37019 | REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA EM SONAR FETAL DOPPLER. |
E REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SONAR FETAL DOPPLER. |
CONDUTEC HOSPITALARSV |
3,0000 | 200,00 | 600,00 |
| 23 | 37024 | REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA EM ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. |
E REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ULTRASSOM ODONTOLÓGICO. |
CONDUTEC HOSPITALARSV |
8,0000 | 200,00 | 1.600,00 |
2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação.
DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN
3.2 Tendo como órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes
5 . DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:
5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes;
5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.
6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;
7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;
7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original;
7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata;
7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações;
7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e
7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 25 e 26 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023
7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
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