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Diário Oficial da União · 05/10/2026 · pág. 72

DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100500072 72 Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 156/2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGA(S) DE PROFESSOR(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, página 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017; o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2, de 22 de fevereiro de 2021, e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado concurso público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor(a) do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos(as) candidatos(as) nele habilitados(as) e aprovados(as) e considerados(as) aptos(as) em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor(a) para a mesma área e qualificação mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o(a) candidato(a) ser nomeado(a) e lotado(a) para trabalhar nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade. 1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma. 1.3.O(A) candidato(a) classificado(a), no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados(as). Neste caso, poderá ser novamente convocado(a), observado o interesse da Universidade, após a convocação dos(as) demais candidatos(as). 1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br. 1.5.Ao se inscrever em algum certame, o(a) candidato(a): 1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame; 1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor(a) do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2.O regime jurídico do(a) professor(a) investido(a) em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.3.O regime de trabalho poderá ser de: 2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais; 2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o art. 21 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; ou 2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, hipótese em que o(a) candidato(a) empossado(a) poderá exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente. 2.4.São atribuições do cargo de professor(a) as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do art. 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição. 2.4.1.No exercício de suas atribuições o(a) professor(a) incumbir-se-á de: 2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos(as) alunos(as); 2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os(as) alunos(as) de menor rendimento; 2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino; 2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e, 2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica. 3.especificação do concurso 3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas: . .Número da área .Unidade Acadêmica .Campus .Área/subárea .Número de vagas .Qualificação Mínima Exigida .Regime de trabalho . 1 Faculdade de Engenharia Elétrica - F E E LT Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia (MG) Engenharia Elétrica/Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos 1 (uma) Graduação em Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Mecatrônica, com Doutorado em Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) . . . . . . .Mecânica ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Mecatrônica ou Sistemas Mecatrônicos . . 2 Faculdade de Engenharia Elétrica - F E E LT Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia (MG) Engenharia de Computação/Segurança em Redes de Computadores e Sistemas Operacionais 2 (duas) GRADUAÇÃO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Ciência da Computação ou Matemática e DOUTORADO em 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) . . . . . . .Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações ou Ciência da Computação . . 3 Faculdade de Engenharia Elétrica - F E E LT Patos de Minas, localizado em Patos de Minas (MG) Engenharia Elétrica/Eletrônica 1 (uma) GRADUAÇÃO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações e DOUTORADO em Engenharia Biomédica ou Engenharia de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) . . . . . . .Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações . . .4 .Faculdade de Medicina - FAMED .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia (MG) .Medicina/Oncologia .1 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Oncologia em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em oncologia pela Associação Médica Brasileira .40 horas semanais . .5 .Faculdade de Medicina - FAMED .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia (MG) .Medicina/Reumatologia .01 (uma) .Graduação em Medicina, Residência Médica em Reumatologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência médica (CNRM) ou Título de especialista em Reumatologia, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina - CFM/Associação Médica Brasileira - AMB .40 horas semanais . .6 .Instituto de Ciências Agrárias - ICIAG .Glória, localizado na cidade de Uberlândia (MG) .Agronomia/Fitotecnia .1 (uma) .Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, e Doutorado em Fitotecnia ou Produção Vegetal .40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) . 7 Faculdade de Computação - FACOM Araras, localizado na cidade de Monte Carmelo (MG) Computação/Sistemas de Computação (SC) ou Infraestrutura Computacional, Redes e Segurança (IRS) 1 (uma) Graduação em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Engenharia de Software, ou Engenharia de Computação, ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia Eletrônica; ou Engenharia Computacional; ou Matemática; ou Engenharia de Telecomunicações; ou Engenharia de Controle e Automação; Computação; ou Engenharia de Sistemas 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) . ou Mecatrônica; ou Gestão da Informação; ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Processamento de Dados; ou Engenharia Mecânica; ou Engenharia de Sistemas; e Doutorado em Ciência da Computação; ou Ciências Computacionais; ou Ciências da Computação; ou Ciências da Computação e . Matemática Computacional; ou Computação; ou Computação Aplicada; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Sistemas e Computação; ou Engenharia de Teleinformática; ou Engenharia Elétrica; ou Engenharia Elétrica e/de Computação; ou Engenharia Elétrica e Informática Industrial; ou Engenharia