DOU 05/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 188, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
001241.2026.21.000/0, IC-001269.2026.21.000/6, NF-001273.2026.21.000/0, NF001335.2026.21.000/2, NF-001508.2026.21.000/4, NF-001541.2026.21.000/1, NF001549.2026.21.000/5, NF-001674.2026.21.000/4, NF-001824.2026.21.000/7, IC000252.2026.21.001/3, NF-000060.2026.21.002/2 - PRT 22ª Região-PI - IC000044.2023.22.000/4, IC-001540.2023.22.000/9, IC-000555.2024.22.000/4, IC000631.2024.22.000/2, IC-000929.2024.22.000/0, IC-001198.2024.22.000/7, IC001730.2024.22.000/9, IC-001808.2024.22.000/0, IC-001988.2024.22.000/9, IC000168.2025.22.000/0, IC-000406.2025.22.000/9, IC-000132.2026.22.000/3, IC000319.2026.22.000/0, IC-000564.2026.22.000/0, NF-001227.2026.22.000/8, NF001363.2026.22.000/9, NF-001430.2026.22.000/0, NF-001669.2026.22.000/3, NF001822.2026.22.000/4, IC-000115.2026.22.001/6, NF-000226.2026.22.001/8 - PRT 23ª Região-MT - IC-000357.2024.23.001/0, IC-000799.2025.23.000/9, IC-000973.2025.23.000/2, IC-001605.2025.23.000/0, IC-000116.2025.23.001/0, IC-000415.2025.23.001/9, PP000131.2025.23.002/1, IC-000038.2025.23.003/7, IC-000373.2025.23.003/8, IC000213.2025.23.004/4, PP-000260.2026.23.000/1, PP-000366.2026.23.000/8, IC000393.2026.23.000/0, NF-000529.2026.23.000/4, IC-000538.2026.23.000/5, PP000662.2026.23.000/7, IC-000677.2026.23.000/6, NF-000736.2026.23.000/9, NF000774.2026.23.000/5, NF-000803.2026.23.000/6, NF-000992.2026.23.000/3, NF001010.2026.23.000/7, NF-001146.2026.23.000/6, NF-001188.2026.23.000/2, NF001308.2026.23.000/6, IC-000132.2026.23.001/2, IC-000146.2026.23.001/5, NF000323.2026.23.001/8, PP-000092.2026.23.002/5, NF-000262.2026.23.003/9, NF000273.2026.23.003/2, NF-000282.2026.23.003/3, NF-000336.2026.23.003/0, NF000348.2026.23.003/0, IC-000072.2026.23.004/0 - PRT 24ª Região-MS - IC000845.2024.24.000/3, IC-001240.2024.24.000/5, IC-000397.2025.24.000/4, PP001551.2025.24.000/0, PP-000427.2025.24.001/0, PP-000280.2026.24.000/7, IC000291.2026.24.000/0, PP-000292.2026.24.000/7, IC-000335.2026.24.000/0, PP000512.2026.24.000/3, PP-000517.2026.24.000/5, PP-000810.2026.24.000/5, NF000824.2026.24.000/8, PP-000891.2026.24.000/0, NF-000228.2026.24.001/2, NF000249.2026.24.001/3, NF-000093.2026.24.002/4, NF-000139.2026.24.002/6. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 16:22 horas.
MÁRCIA CAMPOS DUARTE CoordenadoraARLÉLIO DE CARVALHO LAGE Membro
ANA EMILIA ANDRADE ALBUQUERQUE DA SILVA Membra
RODRIGO DE LACERDA CARELLI Membro Suplente ESTANISLAU TALLON BOZI Membro Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 629, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0040397/2026, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
| . .item | .código FC |
.origem (nível, descrição e localização FC) | .destino (nível, descrição e localização FC) |
|---|---|---|---|
| . .1 | .7945 | .FC-04 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP | .FC-04 do Núcleo de Produtos de Software IX - NUSOF9 |
| . .2 | .8030 | .FC-02 do Núcleo de Produtos de Software IX - NUSOF9 |
.FC-02 da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, dos egressos do curso de Bacharelado em Finanças da Universidade de Fortaleza.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010 (DOU nº 149, 05/12/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.997, de 3 de dezembro de 2018 (DOU nº 239, 13/12/2021, Seção 1, Página: 120), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de cursos de graduação em grau de bacharelado e conexos ao de Economia; CONSIDERANDO o que consta nos Processos nº 141100.000189/2026-81, nº 141108.000098/2026-76, e o deliberado na 754ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada no dia 12 de setembro de 2026, em São Paulo-SP, resolve: Art. 1º Aprovar o registro nos Conselhos Regionais de Economia: I. Processo nº 141108.000098/2026-76: Bacharelado em Finanças da Universidade de Fortaleza (Unifor), código e-MEC nº 1576528; Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.166, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Aprova auxílio financeiro Ad Referendum do Plenário.
PORTARIA TSE Nº 656, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STF nº 5, de 28 de setembro de 2026; no item 9.12 do Acórdão TCU nº 3652, de 10 de dezembro de 2013; no art. 2º, parágrafo único da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 10.426.625,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NUNES MARQUESTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA Nº 1.664, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 73º, § 3º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026), na Portaria Conjunta STF nº 5, de 28 de setembro de 2026, no art. 2º, da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, e, ainda, no Sistema Eletrônico de Informações TRE-BA nº 0021162-55.2026.6.05.8000, resolve: Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 80.602,00 (oitenta mil, seiscentos e dois reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pela Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual de 2026).
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
S EC R E T A R I A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
PORTARIA NORMATIVA 330, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 5, de 28/09/2026, que dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União; e CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB-DG nº 280/2026, do Tribunal Superior Eleitoral. Resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 38.540,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des.ª ANA LÚCIA FREIRE DOS ANJOS
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e pelo inciso XIII do art. 18 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, e o que consta no Processo nº 141100.000219/2026-50, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Aprovar os seguintes auxílios financeiros, ad referendum do Plenário: Processo 141100.000214/2026-27 (Unimontes). Auxílio Financeiro: XXII Semana de Economia da Universidade Estadual de Montes Claros. Valor Aprovado: R$ 4.000,00. Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ECON. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Cofecon
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Ementa: Institui a Comissão de Direitos e Prerrogativas do Conselho Federal de Farmácia, dispõe sobre a instituição facultativa de Comissões Regionais de Direitos e Prerrogativas no âmbito do Sistema Conselho Federal e Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Farmácia examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações à Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, nos termos de seu art. 10, alínea "b";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e de seu parágrafo único, o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico, cabendo ao estabelecimento fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento de suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar práticas que comprometam a autonomia técnica do farmacêutico ou impliquem a imposição de atividades incompatíveis com suas atribuições, habilitação ou responsabilidade profissional;
CONSIDERANDO que a proteção das atribuições e prerrogativas profissionais constitui instrumento de preservação do regular exercício da profissão, da segurança dos pacientes, da qualidade da assistência farmacêutica e do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instâncias de assessoramento técnico e articulação institucional destinadas a contribuir para o recebimento, a organização, a análise técnica, o encaminhamento e o acompanhamento de manifestações relacionadas ao exercício profissional farmacêutico, observadas as competências legais dos Conselhos de Farmácia e das demais autoridades competentes, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Direitos e Prerrogativas do Conselho Fe d e r a l de Farmácia, de caráter consultivo, orientador e propositivo, destinada ao assessoramento técnico, à articulação institucional e à promoção de medidas de proteção efetiva das atribuições, da autonomia técnica e das prerrogativas profissionais dos farmacêuticos.
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