DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
16 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026
proposta ou no Termo de Apoio Institucional; deixar de entregar bens, serviços, brindes ou itens de sorteio ofertados; descumprir prazos, obrigações de LGPD, uso de imagem ou propriedade intelectual; dificultar a fiscalização; ou praticar ato lesivo à Administração Pública.
11.3. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente: 11.3.1. advertência, para infrações de menor gravidade; 11.3.2. suspensão temporária ou definitiva das contrapartidas institucionais; 11.3.3. cancelamento da seleção, antes ou depois da assinatura do Termo de Apoio Institucional; 11.3.4. rescisão unilateral do Termo de Apoio Institucional;11.3.5. multa administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor econômico equivalente da proposta, considerando a gravidade, a reincidência e a boa ou má-fé do infrator, cobrada mediante notificação administrativa e, em caso de inadimplência, inscrita em dívida ativa municipal, na forma da legislação aplicável;
11.3.6. impedimento de participar de Chamamentos Públicos Específicos promovidos pela SEGES pelo prazo de até 02 (dois) anos, em caso de infração grave.11.3.6.1. Para os fins do item 11.3.6, consideram-se infrações graves: a apresentação de documento falso ou informação inverídica; a reincidência em infração já penalizada; o descumprimento total da proposta aprovada ou do Termo de Apoio Institucional; a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; e o descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais previstas no item 10 que resulte em incidente de segurança relevante.
11.4. A aplicação de penalidades dependerá de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa, com notificação do interessado, podendo ser consideradas circunstâncias atenuantes (colaboração com a apuração, reparação voluntária do dano) e agravantes (reincidência, dolo, fraude). Verificados indícios de irregularidades relevantes, a SEGES poderá comunicar os fatos à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração ou a terceiros.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. A participação neste Chamamento Público Específico implica aceitação integral das disposições deste Edital e de seus anexos. A SEGES poderá expedir comunicados, orientações e esclarecimentos complementares destinados à adequada execução do procedimento, e as comunicações oficiais poderão ocorrer por meio eletrônico, inclusive por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, competindo ao participante manter atualizados seus dados de contato durante todas as etapas.
12.2. A apresentação de proposta não gera direito adquirido à celebração do Termo de Apoio Institucional. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
12.3. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:12.3.1. Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio
12.3.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Apoio Institucional
12.3.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Bens e Serviços
12.3.4. Anexo IV - Carta de Intenção
12.3.5. Anexo V - Termo de Compromisso
- 12.3.6. Anexo VI - Declaração de Capacidade Técnica
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12.3.8. Anexo VIII - Declaração Anticorrupção
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12.3.9. Anexo IX - Minuta do Termo de Apoio Institucional
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12.3.10. Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais
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12.3.11. Anexo XI - Check-list de Documentação
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12.3.12. Anexo XII - Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses
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12.3.13. Anexo XIII - Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão
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12.3.14. Anexo XIV - Cronograma Executivo do Chamamento Público Específico
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12.3.15. Anexo XV - Cronograma Operacional Recomendado (Informativo)
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12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Categorias de itens aptos ao apoio institucional, nos termos do item 3.4 do Edital, exemplificativas e não exaustivas, observada a aprovação da Comissão Especial de Avaliação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822