DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
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190 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
exemplar arbóreo situado à Rua Madre Teodora, 44 - Jardim Paulista , com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
CEP: 01.422-000. CodLog: 07.306-7.
0001-20.DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.105-1, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 1°, 91 e 98, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 1° e 89.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
Despacho indeferido | Documento: 164296853
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.464-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
6051.2026/0003153-9 - Multas: recursoIII - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
Despacho indeferidoInteressados: CTISSOT CLÍNICA MÉDICA LTDA. - CNPJ nº 42.519.129/0001-50.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.581-6, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentada pelo Decreto 57.443/16 artigo 1° e 20.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Despacho deferido | Documento: 166194244
Ref: Processo SEI 6050.2026/0019365-7
Intimação | Documento: 166208916Int: SIGRC 37860153
AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3048261-4. Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.161-0. Data da Infração: 14/08/2026.
Despacho deferido | Documento: 166210216
Ass: Remoção de árvore(s) em área pública
Ref: Processo SEI 6050.2026/0019438-6
DESPACHO:IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARUANA. CNPJ: 54.536.503/0001-05.
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Orobó 856 - Alto de Pinheiros , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10395752 , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
Int: Ofício nº 193/2026
Ass: Remoção de árvore em área pública
DESPACHO:LOCAL DA INFRAÇÃO. Endereço: ALAMEDA FRANCA, 386 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP. CEP: 01.422-000. SQL: CONDOMÍNIO. CodLog: 07.306-7.
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um) exemplar arbóreo situado à Rua Manduri, 80 - Jardim Paulistano , com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
PRECEITO LEGAL VIOLADO. Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.
II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.
AUTO DE MULTA - Nº 13-198.462-4.Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Intimação | Documento: 166247683AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3048330-0. Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.187-4. Data da Infração: 14/08/2026.
Despacho deferido | Documento: 166214132Ref: Processo SEI 6050.2026/0019430-0
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRAN PARÁ. CNPJ: 66.664.145/0001-03.
Despacho deferido | Documento: 166194395
Int: SIGRC/37807752
Ass: Remoção de árvore em área pública
Ref: Processo SEI 6050.2026/0019420-3
Int: SIGRC/37803877
DESPACHO:
LOCAL DA INFRAÇÃO. SQL: CONDOMÍNIO. Endereço: ALAMEDA FRANCA, 425 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um)
Ass: Remoção de árvore em área pública
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822