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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 226

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

226 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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empresa na estrutura elétrica dos equipamentos de ar-condicionado do Almoxarifado, em decorrência do furto de fios desses apareclhos nas dependências deste Hospital, conforme informação da Divisão de Suprimentos em SEI 165082240 e anuência da Diretora do Departamento de Gestão Adnministrativa em SEI 165090315.

defesa prévia apresentada por FRESENIUS KABI DO BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0001-04, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , aplicando-lhe, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 077/ 2023 - HSPM e subitem 10.3.3 do Termo de Contrato nº 262/2023, a penalidade no montante de R$ 3.463,17 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), que corresponde a 18% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.946.504, pelo atraso na entrega do material.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido | Documento: 166248193

II - Publique-se.

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004893-5

III - Após, encaminhe-se à Divisão Contábil Financeira para as providências subsequentes.

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

IV - Acolho as justificativas da unidade e deixo de determinar apuração de responsabilidade no caso presente.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

INTERESSADO(A): HERCÍLIA ALVES GAMBONE

III - Publique-se.

Despacho | Documento: 166240209 PROCURADOR(A): JÉSSICA APARECIDA NERI DE SOUZA

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

PROCESSO SEI 6210.2026/0007082-1 DESPACHO: DESPACHO

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0004893-5 , em especial o Parecer Social SEI nº 166146183, com fundamento no inciso IV do artigo 12 da Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162028873 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), HERCÍLIA ALVES GAMBONE , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 25/06/2026 .

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por MOVISAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.538.876/0001-10, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO , deixando de aplicar a multa no valor de R$ 693,50 (seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).

Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -

11 2873 7237

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE PENSÃO

Despacho deferido | Documento: 166228985

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) HERCÍLIA ALVES GAMBONE , até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

II - Publique-se.

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005657-1

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

III - Publique-se.

INTERESSADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DROZNIAK

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

Despacho | Documento: 166082787 P. D. PROCESSO SEI 6210.2026/0003313-6

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

PROCURADOR(A): ANA PAULA DROZNIAK DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DESPACHO:

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA. , CNPJ nº 40.968.252/0001-23, a penalidade de multa no montante de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 527/26 em virtude de inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no subitem 10.3.2 do item 10.3 da Cláusula Décima - Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 180/ 2025.

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005657-1 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165131819 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DROZNIAK , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

Despacho Documental | Documento: 166242716

PROCESSO : 6310.2026/0006524-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE LIMA CARVALHO , ocorrido em 29/ 08/2026 , e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/08/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

II - Publique-se.

III - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho | Documento: 166250734 PROCESSO SEI 6210.2026/0009992-7 DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

II - Publique-se.

Despacho Documental | Documento: 166238970

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da

III - Congela-se cota parte referente a P. D. até a comprovação da alegada incapacidade.

PROCESSO : 6310.2026/0006521-0

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

ASSUNTO : Extinção de Pensão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822