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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 424

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

424 – São Paulo, 71 (251)

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Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 275/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SELMA KHOURI

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.898-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2023 à 09/2024 ( 3º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2025 delibera pela: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS. Em atendimento às atribuições previstas na legislação vigente e após análise dos Relatórios Técnicos Semestrais de Monitoramento e Avaliação da Parceria, elaborados pela gestora responsável pelo acompanhamento da parceria, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se pela homologação dos referidos relatórios , considerando que os elementos técnicos constantes dos autos evidenciam a execução satisfatória da parceria nos períodos avaliados. No que se refere à execução do objeto, verificou-se que as atividades desenvolvidas estão em consonância com a tipologia e as diretrizes do serviço pactuado, observando-se a continuidade da oferta e a prestação dos atendimentos previstos. Não foram identificadas, no período analisado, ocorrências que comprometessem a continuidade, a qualidade ou a regularidade da execução do serviço. Quanto à prestação de contas, registra-se que, a partir da implantação do Sistema de Gestão de Termos e Serviços - SGTS, os documentos e informações relativos à execução da parceria passaram a ser registrados no referido sistema. Todavia, considerando que o NGA ainda se encontra em processo de análise, conferência e saneamento das prestações de contas, não houve, até o presente momento, manifestação conclusiva quanto aos aspectos financeiros e contábeis. Dessa forma, a situação da prestação de contas permanece parcialmente aprovada, com ressalvas e em caráter não conclusivo , até a finalização das análises pertinentes.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cintia Ruman de Bortoli- RF: 572.018-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristina Maria Viscome - RF: 587.850-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Caroline Maria Silva Borges - RF: 799.437-1

SEI nº 6024.2021/0009917-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÉ

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - APOIO

NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA NOVA VIDA

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007015-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 275/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SELMA KHOURI

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.898-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2024 à 09/2025 ( 4º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2025 delibera pela: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS. Em atendimento às atribuições previstas na legislação vigente e após análise dos Relatórios Técnicos Semestrais de Monitoramento e Avaliação da Parceria, elaborados pela gestora responsável pelo acompanhamento da parceria, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se pela homologação dos referidos relatórios , considerando que os elementos técnicos constantes dos autos evidenciam a execução satisfatória da parceria nos períodos avaliados. No que se refere à execução do objeto, verificou-se que as atividades desenvolvidas estão em consonância com a tipologia e as diretrizes do serviço pactuado, observando-se a continuidade da oferta e a prestação dos atendimentos previstos. Não foram identificadas, no período analisado, ocorrências que comprometessem a continuidade, a qualidade ou a regularidade da execução do serviço. Quanto à prestação de contas, registra-se que, a partir da implantação do Sistema de Gestão de Termos e Serviços - SGTS, os documentos e informações relativos à execução da parceria passaram a ser registrados no referido sistema. Todavia, considerando que o NGA ainda se encontra em processo de análise, conferência e saneamento das prestações de contas, não houve, até o presente momento, manifestação conclusiva quanto aos aspectos financeiros e contábeis. Dessa forma, a situação da prestação de contas permanece parcialmente aprovada, com ressalvas e em caráter não conclusivo , até a finalização das análises pertinentes.Assim, a presente manifestação quanto à execução satisfatória da parceria não implica aprovação definitiva da prestação de contas , cuja análise permanece sob responsabilidade do NGA.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cintia Ruman de Bortoli- RF: 572.018-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristina Maria Viscome - RF: 587.850-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Caroline Maria Silva Borges - RF: 799.437-1

6024.2022/0009825-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE

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