DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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2/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
EMPRESAS PRIVADAS
|~~BRK Ambiental Participações S.A.~~
CNPJ/MF nº 24.396.489/0001-20 – NIRE 35.300.489.748 |Companhia Aberta – Categoria A
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas da 8ª (oitava) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 2ª (segunda) Série,
para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental Participações S.A., realizada em 30 de setembro de 2026, em 2ª (segunda) Convocação
Dt H LlRlid di 30 d tb d 2026 à 16 h d f lit diitl
Aid ttid à ã d fid_Wi_Tái Ei á td Dbtit|
|---|
|aa, ora e oca:eazaa no a e seemro e , s oras, e orma excusvamene ga, por
meio da lataforma “Microsoft Teams” (“AGD”) com o link de acesso encaminhado ela BRK Ambiental Particia-
na, em conrapara concesso o reero_aver_emporro, a mssora pagar a oos os eenursas
d Sd Séi êi l dt 05% i déi t ltilid|
|p , p p
ções S.A. (“Emissora”) aos Debenturistas (conforme def nidos abaixo) habilitados nos termos do Edital de Convo-
cação (conforme def nido abaixo), nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de
29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”).Convocação: Edital de 2ª (segunda) convocação publicado no Diário
a eguna re, um prmo no vaor corresponene a , (cnco cmos por ceno) ao ano, mupcao
pelo_duration_remanescente das Debêntures da Segunda Série sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures
da Segunda Série, conforme def nido na cláusula 4.2.3.1 da Escritura de Emissão, apurado na presente data,
conforme fórmula abaixo (“Waiver Fee”) a ser pago em 5 (cinco) dias úteis contados da presente data por meio|
|
Of cial do Estado de São Paulo e no jornal “Valor Econômico”, nas edições dos dias 22, 23 e 24 de setembro de
2026 (“Edital de Convocação”) tendo em vista a não instalação por insuf ciência de quórum da assembleia geral
, ,
do ambiente da B3, o que deverá ser comunicado com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência do evento,
sendo que o valor f nal do Waiver Fee a ser pago deverá ser informado pela Emissora ao Agente Fiduciário com no|
|, , ,
de Debenturistas convocada em 1ª (primeira) convocação para o dia 21 de setembro de 2026, nos termos das
cláusulas 10.1.1 e 10.2.2 do “Instrumento Particular de Escritura da 8ª (Oitava) Emissão de Debêntures Simples,
,
mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da ocorrência do evento, por meio do e-mail precif cacao@pentagono-
trustee.com.br para criação do evento na B3.|
|Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública com Esforços
Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental Participações S.A.”, celebrado em 28 de setembro de 2020, entre a
Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Emissão”, “Escritura de Emissão” e
[������ ���=0,5%� ��A� ���������� �� ��������x Duration Remanescente]
Sendo: “VNA”, o Valor Nominal Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda|
|“Agente Fiduciário”, respectivamente) e dos artigos 71, §§ 1º e 2º, e 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
Série (conforme def nido na Escritura de Emissão) no dia da instalação da AGD que aprovar o pleito; e “Duration|
|1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).Presença: Presentes(i)os titulares da Emissão da
Remanescente”, o_duration_remanescente das Debêntures, em anos, conforme apurado pela ANBIMA em seu
|
|Emissora (“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente) representando 38,05% (trinta e oito inteiros e cinco
centésimos por cento) das Debêntures em Circulação, conforme lista de presença anexa à presente ata;(ii)os
site https://data.anbima.com.br/debentures/ na presente data.(b)Os Debenturistas, representando 27,51%
(vinte e sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) das Debêntures presentes, com voto contrário de
|
|representantes da Emissora; e(iii)o representante do Agente Fiduciário, conforme assinaturas constantes no f nal
ª
Debenturistas representando 10,30% (dez inteiros e trinta centésimos por cento) das Debêntures presentes e
|
|desta ata. A AGD foi instalada, em 2 (segunda) convocação, com qualquer número de Debenturistas presentes,
nos termos da cláusula 10.3.1 da Escritura de Emissão.Mesa:Presidente: Sra. Gabriela Velloso Tavares; e Secre-
áiS Âl Cih IdiOd d DiEi dii dlib b i éi
abstenção de Debenturistas representando 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) das Debêntures presen-
tes em relação a este item, aprovaram a concessão de anuência prévia, no âmbito do_Waiver_Temporário e em
|
|tra:ra. ngea outno arte.rem o a:xamnar, scutr e eerar sore as seguntes matras:
A ã d êi éi “Wi_Tái” tt ã dtã d
complemento à matéria indicada no item (a) acima, para a readequação da redação das def nições relacionadas
|
|(a)provar a concesso e anunca prva (_aver_emporro) e, consequenemene, a no ecreaço o
vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na cláusula 6.1, item (xxv), da Escritura de Emissão,
para o não cumprimento pela Emissora do Índice Financeiro Debêntures da Segunda Série (conforme def nido
à apuração do Índice Financeiro Debêntures da Segunda Série (Dívida Líquida/EBITDA), conforme previsto na
cláusula 6.1, item (xxv), da Escritura de Emissão, de modo que a Emissora passe a observar, entre dezembro de
|
|, ,
na Escritura de Emissão) da forma originalmente prevista na Escritura de Emissão e posteriormente alterada na
2026 (inclusive) e setembro de 2031 (inclusive), as def nições com a redação abaixo indicada, sendo certo que
|
|, ,
assembleia geral de titulares das Debêntures realizada em 21 de março de 2023 de dezembro de 2026 (inclusive)
as medições a partir de dezembro de 2031 retornarão à redação das def nições originalmente prevista na Escri-
t d Eiã P f d t it b t df id “Díid Líid” “EBITDA” “Díid Fi|
|,
até setembro de 2031 (inclusive), de modo que a Emissora passe a observar, entre dezembro de 2026 (inclusive)
e setembro de 2031 (inclusive), os índices f nanceiros indicados na tabela abaixo, sendo certo que as medições a
ura e msso. ara ns o presene em (), os ermos e nos va qua, e va nan-
ceira” terão os seguintes signif cados: “Dívida Líquida”: signif ca, com base nas demonstrações f nanceiras con-
solidadas da Emissora a Dívida Financeira da Emissora dedzida do somatório(i)do caixa e alicaões f nan-|
|
partir de dezembro de 2031 retornarão ao nível do índice originalmente previsto na Escritura de Emissão. Caso a
, , u pç
ceiras livres e desembaraados de uaisuer Ônus e(ii)de fundos restritos desde ue resectiva dívida|
|
concessão desta anuência prévia seja aprovada nos termos aqui indicados, os índices f nanceiros a serem obser-
, ç qq ;, q p
f nanceira garantida por tais fundos restritos tenha sido considerada no cálculo da Dívida Financeira “EBITDA”:|
|vados pela Emissora, no âmbito da Emissão, estarão em consonância com os índices f nanceiros das emissões de
debêntures mais recentes da Emissora:
.
signif ca, com base nas demonstrações f nanceiras consolidadas da Emissora relativas ao período de 12 (doze)
meses imediatamente anteriores o resultado líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro das des-|
|Data de Verif cação doÍndice
, , ,
pesas f nanceiras líquidas das receitas f nanceiras e das depreciações amortizações e exaustões calculado|
|(considerando-se sempre o período de12(doze)meses anteriores ataldata)
Dívida Líquida/EBITDA
, , ,
nos termos da Resolução da CVM nº 156, de 23 de junho de 2022, conforme alterada, de acordo com os núme-|
|Se entre dezembro de2025 até setembro de2026
Menorouiguala 6,50x
Se entre dezembro de2026 até setembro de2027
Menorouiguala 6,00x
ros apresentados nas demonstrações contábeis de propósito geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC
26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, excluindo eventual resultado de equivalência patrimo-|
|Se entre dezembro de2027até setembro de2030
Menorouiguala 5,50x
Se entre dezembro de2030 até setembro de2031
Menorouiguala 5,00x
nial. Na hipótese de inclusão, no cálculo da Dívida Financeira, de valores de eventual aquisição de participa-
ção(ões) societária(s), deverá ser incluído no cálculo do EBITDA em questão, o EBITDA da respectiva sociedade|
|Apartirde dezembro de2031até aData deVencimento dasDebêntures da2ªSérie
Menorouiguala4,50x
adquirida também relativo ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de cálculo, sem que|
|(b)Aprovar a concessão de anuência prévia, no âmbito do_Waiver_Temporário e em complemento à matéria indi-
haja duplicidade de tais valores e desde que a Emissora detenha o controle direto ou indireto da respectiva|
|cada no item (a) acima, para a readequação da redação das def nições relacionadas à apuração do Índice Finan-
sociedade adquirida. Na hipótese de o EBITDA ser impactado por ajustes da controlada BRK Ambiental – Rio|
|ceiro Debêntures da Segunda Série (Dívida Líquida/EBITDA), conforme previsto na cláusula 6.1, item (xxv), da
Escritura de Emissão, de modo que a Emissora passe a observar, entre dezembro de 2026 (inclusive) e setembro
das Ostras S.A., CNPJ 08.774.784/0001-17, cuja operação se encerrou em 01 de maio de 2024, tais valores
deverão ser excluídos do cálculo do EBITDA. “Dívida Financeira”: signif ca a somatória de(i)todos os endivida-|
|de 2031 (inclusive), as def nições com a redação abaixo indicada, sendo certo que as medições a partir de dezem-
ã à ã f iõ iil i Ei Eiã P f
mentos consolidados em decorrência de empréstimos de qualquer instituição f nanceira;(ii)todas as obrigações|
|bro de 2031 retornaro redaço das de nçes orgnamente prevsta na scrtura de msso. ara ns do pre-
sente item (b) os termos def nidos “Dívida Líida” “EBITDA” e “Dívida Financeira” terão os seintes sinif cados:
consolidadas representadas por debêntures, notas promissórias ou outros títulos e/ou valores mobiliários simi-|
|, qu, gu g
“Dívida Líquida”: signif ca, com base nas demonstrações f nanceiras consolidadas da Emissora, a Dívida Financeira
da Emissora deduzida do somatório(i)do caixa e alicaões f nanceiras livres e desembaraados de uaisuer
lares;(iii)saldo líquido dos instrumentos f nanceiros derivativos (ativos e passivos);(iv)cartas de crédito, avais,
f anças e coobrigações prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas respectivas demonstrações|
|, pç , ç qq
Ônus; e(ii)de fundos restritos desde que respectiva dívida f nanceira garantida por tais fundos restritos tenha
f nanceiras caso, para os f ns deste item (iv), a dívida objeto da respectiva carta de crédito, aval, f ança e/ou
|
|,
sido considerada no cálculo da Dívida Financeira. “EBITDA”: signif ca, com base nas demonstrações f nanceiras
consolidadas da Emissora relativas ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores o resultado líquido
coobrigação prestada em benefício de empresa não consolidada nas respectivas demonstrações f nanceiras
tenha se tornado devida (em decorrência de vencimento ou qualquer outro evento) e seu pagamento não tenha
|
|,
do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas f nanceiras líquidas, das receitas f nanceiras e das
depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Resolução da CVM nº 156, de 23 de junho de
sido realizado. Para obtenção da Dívida Financeira, caso a dívida contemplada nos itens (i) e (ii) esteja protegida
por instrumento de_hedge_e o instrumento f nanceiro contemplado no item (iii) tenha sido contratado com o obje-
|
|
2022, conforme alterada, de acordo com os números apresentados nas demonstrações contábeis de propósito
geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, excluindo
tivo de proteção da dívida, todos os efeitos não realizados de marcação à mercado serão excluídos.(c)Os
Debenturistas, representando 36,70% (trinta e seis inteiros e setenta centésimos por cento) das Debêntures
|
|eventual resultado de equivalência patrimonial. Na hipótese de inclusão, no cálculo da Dívida Financeira, de valores
presentes, com voto contrário de Debenturistas representando 1,13% (um inteiro e treze centésimos por cento)
|
|de eventual aquisição de participação(ões) societária(s), deverá ser incluído no cálculo do EBITDA em questão, o
das Debêntures presentes e abstenção de Debenturistas representando 0,36% (trinta e seis centésimos por
t d Dbêt t lã t it ilã d lál 928 Eit d|
|EBITDA da respectiva sociedade adquirida também relativo ao período de 12 (doze) meses imediatamente anterio-
res à data de cálculo, sem que haja duplicidade de tais valores e desde que a Emissora detenha o controle direto ou
ceno) as enures presenes em reaço a ese em, aprovaram a ncuso a cusua .. na scrura e
Emissão, de modo a prever uma remuneração adicional de “homem-hora”, relativa à prestação de serviço do
At Fidiái l ilt R$ 80000 itt i tá it dã|
|indireto da respectiva sociedade adquirida. Na hipótese de o EBITDA ser impactado por ajustes da controlada BRK
gene ucro, no vaor equvaene a , (oocenos reas) que consar com a segune reaço:
“_928 No caso de inadimlemento no aamento das Debêntures necessidade de excussão de arantias ou de|
|Ambiental – Rio das Ostras S.A., CNPJ 08.774.784/0001-17, cuja operação se encerrou em 01 de maio de 2024,
“ ”
.. p pg , g
atuaão e/ou defesa em medidas judiciais e/ou extrajudiciais enuanto reresentante dos investidores verif ca-|
|tais valores deverão ser excluídos do cálculo do EBITDA.Dívida Financeira: signif ca a somatória de(i)todos os
endividamentos consolidados em decorrência de empréstimos de qualquer instituição f nanceira;(ii)todas as obri-
ç q p ,
ção de razão de garantia, solicitação de simulação de cálculo de resgate antecipado ou simulações de natureza
parecida reestruturação das condições das Debêntures e/ou da participação em reuniões ou conferências tele-|
|gações consolidadas representadas por debêntures, notas promissórias ou outros títulos e/ou valores mobiliários
iiliiild líid d itt f i diti ti iit d édit i
,
fônicas no decorrer da emissão incluindo mas não se limitando à realização de Assembleia Geral procedimen-|
|smares;()sao quo os nsrumenos nanceros ervavos (avos e passvos);(v)caras e cro, avas,
f anças e coobrigações prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas respectivas demonstrações
f nanceiras caso ara os f ns deste item (iv) a dívida objeto da resectiva carta de crédito aval f ana e/ou coobri-
, , , , ,
tos para execução da garantias ou celebração de aditamentos ou instrumentos legais relacionados à Emissão,
será devida ao Agente Fiduciário uma remuneração adicional equivalente a R$ 80000 (oitocentos reais) por|
|, p , p , , ç
gação prestada em benefício de empresa não consolidada nas respectivas demonstrações f nanceiras tenha se tor-
nado devida (em decorrência de vencimento ou qualquer outro evento) e seu pagamento não tenha sido realizado
,
homem-hora dedicado às atividades relacionadas à Emissão, a ser paga no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após
a entrega, pelo Agente Fiduciário, à Emissora do relatório de horas. Para f ns de conceito de Assembleia Geral,|
|.
Para obtenção da Dívida Financeira caso a dívida contemplada nos itens (i) e (ii) esteja protegida por instrumento
engloba-se todas as atividades relacionadas à assembleia e não somente a análise da minuta e participação|
|,
de_hedge_e o instrumento f nanceiro contemplado no item (iii) tenha sido contratado com o objetivo de proteção da
presencial ou virtual dela. Assim, nessas atividades, incluem-se, mas não se limitam a (a) análise de edital; (b)|
|
dívida, todos os efeitos não realizados de marcação à mercado serão excluídos.(c)Aprovar a inclusão da cláusula
9.2.8 na Escritura de Emissão, de modo a prever uma remuneração adicional de “homem-hora”, relativa à prestação
participação em calls ou reuniões; (c) conferência de quórum de forma prévia a assembleia; (d) conferência de
procuração de forma prévia a assembleia e (e) aditivos e contratos decorrentes da assembleia. Para f ns de|
|
de serviço do Agente Fiduciário, no valor equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais); e(d)Autorizar que a Emissora,
esclarecimento, (A) “relatório de horas” é o material a ser enviado pelo Agente Fiduciário com a indicação da|
|em conjunto com o Agente Fiduciário, pratique todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização,
formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento das deliberações referentes às matérias indicadas nos itens
tarefa realizada (por exemplo, análise de determinado documento ou participação em reunião), do colaborador
do Agente Fiduciário, do tempo empregado na função e do valor relativo ao tempo e (B) “reestruturação” é toda|
|(a) a (c) acima.Deliberações: Instalada validamente a AGD em 2ª (segunda) convocação, nos termos da cláusula
e qualquer alteração nas disposições iniciais estabelecidas nos documentos da emissão.”(d)Os Debenturistas,|
|10.3.1 da Escritura de Emissão, e observados os quóruns de deliberação previstos nas cláusulas 10.4.1 e 10.4.3
representando 37,24% (trinta e sete inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) das Debêntures presentes,
|
|da Escritura de Emissão, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberado o
quanto segue:(a)Os Debenturistas, representando 27,52% (vinte e sete inteiros e cinquenta e dois centésimos
com voto contrário de Debenturistas representando 0,57% (cinquenta e sete centésimos por cento) das Debên-
tures presentes e abstenção de Debenturistas representando 0,40% (quarenta centésimos por cento) das
|
|por cento) das Debêntures presentes, com voto contrário de Debenturistas representando 10,30% (dez inteiros e
trinta centésimos por cento) das Debêntures presentes e abstenção de Debenturistas representando 0,37% (trinta
Debêntures presentes em relação a este item, autorizaram a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário, a
praticar todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes à realização, formalização, implementação e/ou
|
|e sete centésimos por cento) das Debêntures presentes em relação a este item, aprovaram a concessão do_Waiver_
Tái tt dlib l ã dtã d it tid d Dbêt
aperfeiçoamento da deliberação referente às matérias indicadas nos itens (a) a (c) acima, incluindo a celebração
º|
|emporro e, consequenemene, eeraram pea no ecreaço o vencmeno anecpao as enures,
conforme revisto na cláusula 61 item (xxv) da Escritura de Emissão ara o não cumrimento ela Emissora
do 1 Aditamento à Escritura de Emissão, para ref etir a inclusão da cláusula 9.2.8 aprovada no item (c) acima,
|
|p ., , , p p, p ,
do Índice Financeiro Debêntures da Seunda Série (conforme def nido na Escritura de Emissão) da forma oriinal-
no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data desta assembleia. Os termos que não estejam expressa-
|
|g g
mente prevista na Escritura de Emissão e, posteriormente, alterada na assembleia geral de titulares das Debêntu-
res realizada em 21 de março de 2023 de dezembro de 2026 (inclusive) até setembro de 2031 (inclusive) de modo
mente def nidos na presente ata terão o signif cado a eles atribuídos na Escritura de Emissão. Todos os termos
e condições da Escritura de Emissão não discutidos e alterados pelos Debenturistas nesta assembleia, bem
|
|, ,
que a Emissora passe a observar entre dezembro de 2026 (inclusive) e setembro de 2031 (inclusive) os índices
como todos os demais documentos relacionados às Debêntures, permanecem inalterados e f cam ratif cados até
itl it d ttlidd d biõ li it A Ei if t bli|
|, ,
f nanceiros indicados na tabela abaixo, sendo certo que as medições a partir de dezembro de 2031 retornarão ao
nível do índice originalmenteprevisto na Escritura de Emissão:
o negra cumprmeno a oaae e orgaçes a prevsas. mssora norma que a presene assemea
atendeu a todos os requisitos e orientações de procedimentos para sua realização, conforme determina a Reso-
luão CVM 81 em esecial ao seu artio 75Encerramento:Oferecida a alavra a uem dela uisesse fazer|
|Data de Verif cação doÍndice
Dívida Líquida/EBI-
ç , p g .p q q
uso não houve ualuer manifestaão Assim sendo nada mais havendo a tratar foi encerrada a resente AGD|
|
(considerando-se sempre o período de12(doze)meses anteriores ataldata)
TDA
Se entre dezembro de2025 até setembro de2026
Menorouiguala 6,50x
, qq ç. , , p ,
tendo sido lavrada a presente ata, a qual, depois de lida e aprovada, foi assinada pela presidente, pela secretá-
ria pela Emissora e pelo Agente Fiduciário A presidente da mesa nos termos do artigo 47 § 2º da Resolução|
|Se entre dezembro de2026 até setembro de2027
Menorouiguala 6,00x
Se entre dezembro de2027até setembro de2030
Menorouiguala 5,50x
, . , , ,
CVM 81, registra a presença dos Debenturistas, de forma que serão dispensadas suas respectivas assinaturas
ao f nal desta ata São Paulo 30 de setembro de 2026 Gabriela Velloso Tavares – Presidente; Ânela Coutinho|
|Se entre dezembro de2030 até setembro de2031
Menorouiguala 5,00x
Apartirde dezembro de2031até aData deVencimento dasDebêntures da2ªSérie
Menorouiguala4,50x
. , . g
Idiarte – Secretária.BRK Ambiental Participações S.A. Pentágono S.A.; Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários.|
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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