DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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4/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 13/10/2026, às 11h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~J.D.O do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.~~ CNPJ/MF nº 62.968.789/0001-26 – NIRE 35.212.192.085 Edital de Convocação – Assembleia de Sócios Ficam os senhores sócios convocados a se reunir em Assembleia de Sócios da J.D.O do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Praça General Gentil Falcão, nº 108, 12º andar, conjunto 122, sala 4, Brooklin Novo, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.968.789/0001-26 (“Sociedade”), a ser realizada em 13/10/2026, às 11:00 horas, na sede da Sociedade, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (a) a destituição do Sr. João José Oliveira de Araújo do cargo de Administrador da Sociedade; (b) a renúncia da Sra. Carla Terzaghi Tuck Schneider ao cargo de Administradora da Sociedade; (c) a renúncia da Sra. Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro ao cargo de Administradora da Sociedade; (d) a eleição do Sr. Michael Feitosa dos Santos ao cargo de Administrador da Sociedade, em substituição à Sra. Maria Zilda Oliveira De Araújo , em razão da superveniência de impedimento ao exercício da administração decorrente de sua incapacidade relativa, conforme Ofício Judicial arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 20/08/2026, sob o protocolo nº 2514840260; (e) a fi xação e aprovação da remuneração mensal do administrador, Sr. Michael Feitosa dos Santos , caso eleito; (f) a alteração da forma de representação da Sociedade para que esta passe a ser representada pelo Sr. Michael Feitosa dos Santos , agindo isoladamente, caso eleito; e (g) a celebração da 11ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade para refl etir as deliberações tomadas nos itens acima, conforme aplicável. Encontram-se à disposição dos sócios, na sede da Sociedade, os documentos necessários à análise dos temas relativos às deliberações acima descritas. Ressaltamos a importância da presença de Vossas Senhorias na assembleia, para que as deliberações sejam tomadas de acordo com os melhores interesses da Sociedade. Ficam Vossas Senhorias desde já cientes de que a referida assembleia será integralmente gravada para fi ns de registro. Caso não possam comparecer, solicitamos que nomeiem representantes legais, nos termos da lei, para participarem em seus lugares. Por favor, enviem-nos antecipadamente as procurações devidamente assinadas para que possamos garantir as suas participações efetivas na assembleia. Para maiores informações ou esclarecimentos, por favor, entrem em contato conosco pelo e-mail fi [email protected]. São Paulo, 02/10/2026. Maria Zilda Oliveira de Araújo neste ato representada por sua curadora provisória, Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro. (02, 05 e 06/10/2026)
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ/MF nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”)
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 13/10/2026, às 14h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Social e Tecnológico - ISAM CNPJ/MF nº 10.536.815/0001-43
Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os associados do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Social e Tecnológico – ISAM (o “ Instituto ”) associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 10.536.815/0001-43, com sede na Rua Dr. Almeida Lima, nº 1134, Sala 207, bairro Mooca, São Paulo (SP), CEP: 03164-000, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 05 de novembro de 2026, às 16 horas, na sede do Instituto , para: (ITEM I) I.I. Deliberar sobre a consolidação do quadro associativo da ISAM, ficando concedida aos eventuais interessados a prerrogativa de, até a data de realização da assembleia, exercer eventuais impugnações. I.II. Receber o pedido de desligamento de associados que eventualmente manifestem o interesse neste sentido. I.III. Deliberar sobre o ingresso da ISCP - Sociedade Educacional Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº 62.596.408/0001-25, localizado na Rua Dr. Almeida Lima, nº 1134, sala 207, bairro Mooca, São Paulo (SP), CEP: 03164-000 no quadro associativo da associação; (ITEM II) Deliberar sobre a eleição dos Diretores e Conselheiros Fiscais da ISAM, tendo em vista o encerramento do atual mandato; (ITEM III) Deliberar sobre a alteração dos artigos 5º e 8º do Estatuto Social, bem como sobre a respectiva consolidação do Estatuto da ISAM. São Paulo (SP), 02 de outubro de 2026 Sérgio Nesteriuk Gallo Diretor Presidente
~~GM Estética Avançada Ltda.~~
CNPJ/MF 46.193.352/0001-01 - NIRE 35239016849
~~Edital de Convocação para Reunião de Sócios~~
Em cumprimento ao disposto na Lei 10.406, de 10/01/2002, ficam convocadas as senhoras sócias da sociedade GM Estética Avançada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.193.352/0001-01, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Campinas, nº 579, 11º andar, conjunto 111, Jardim Paulista, CEP 01404-100, para comparecerem à Reunião de Sócios a ser realizada em 03 de novembro de 2026, às 10h00 em primeira chamada e às 10h30 em segunda chamada, na sede da Sociedade. A reunião terá como ordem do dia deliberação e aprovação das contas da administradora da Sociedade, referentes aos exercícios sociais finalizados em 31 de dezembro dos anos de 2023, 2024 e 2025; (b) deliberar sobre os balanços patrimoniais e os resultados econômicos da Sociedade referentes aos exercícios sociais finalizados em 31 de dezembro dos anos de 2023, 2024 e 2025; e (c) deliberar sobre a destinação dos recursos da Sociedade.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia AbertaEdital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, da sétima emissão de Raízen Energia S.A., conforme aditada (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 4037759-13.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 14/10/2026, às 16h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected], com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
Polaris Administração de Bens Ltda. CNPJ nº 03.890.063/0001-59 - NIRE 35216378817
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Redução de Capital Social e outras deliberações
Data, Hora e Local: 02.10.2026, às 10h, na sede, Rua Joaquim Floriano, nº 466, Conjunto 2415, Sala G, Edifício Office, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04534-002. Presença: Todos os sócios, Paulo Kopenhagen Goldfinger, Espólio de Jaque Goldfinger, representado por sua inventariante Vera Lotte Kopenhagen Goldfinger, Chantal Kopenhagen Goldfinger e Gregory Kopenhagen Goldfinger, representantes da totalidade do capital social. Mesa: Paulo Kopenhagen Goldfinger como presidente, e como secretário Gregory Kopenhagen Goldfinger. Deliberações Aprovadas: (i) aprovação das contas da administração, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado econômico dos exercícios sociais encerrados desde a constituição até 31/12/2025; (ii) declaração de não enquadramento da sociedade como sociedade de grande porte; (iii) substituição da inventariante do Espólio de Jaque Goldfinger por Vera Lotte Kopenhagen Goldfinger; e (iv) redução do capital social, nos termos do inciso II do artigo 1.082 e artigo 1.084, ambos da Lei 10.406/2002, que passará de R$ 1.931.000,00 para R$ 100.000,00, reduzindo-o, portanto, em R$ 1.831.000,00. Haverá restituição em moeda corrente nacional exclusivamente ao sócio Paulo Kopenhagen Goldfinger após o transcurso do prazo de 90 dias para oposição de eventuais credores da sociedade, contado da publicação da presente ata. Seguidamente, a sociedade realizará a alteração contratual para que a redução se torne efetiva, consoante o disposto no artigo 1.084 e parágrafos da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”). Encerramento: Nada mais. Paulo Kopenhagen Goldfinger (Presidente), Gregory Kopenhagen Goldfinger (Secretário).
Portofino Representações e Participações Sociedade Unipessoal Limitada CNPJ 50.673.524/0001-11 - NIRE 35.202.570.087
Ata de Deliberação de Sócia realizada em 08 de maio de 2026 Data, hora, local : 08.05.2026, 09:15hs, na sede social, Avenida Paulista, nº 2.100, São Paulo/SP. Presença : Totalidade do capital social . Mesa : Marcos Lima Monteiro - Presidente. Dionysios Emmanuil Inglesis - Secretário. Deliberação aprovada : Reduzir o capital social em R$ 1.000.000,00, com o consequente cancelamento de 1.000.000 quotas, com valor de R$1,00 cada, de propriedade e titularidade da J. Safra Properties Participações Sociedade Unipessoal Limitada , mediante restituição do mencionado valor, em moeda corrente nacional, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do inciso II do Artigo 1.082 do Código Civil. Encerramento : Nada mais. Sócia: J. Safra Properties Participações Sociedade Unipessoal Limitada , por Marcos Lima Monteiro e Dionysios Emmanuil Inglesis .
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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