DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/52 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES
NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Nº do Processo: 151.00017702/2026-19 PAS: 998234/26-6
Requerente: Marcos Felipe Mendes Lopes Empresa: Empreendimentos E Participações Jal Ltda. (NIRE 35216068281)
Assunto: Alegação de falsidade de assinatura autografa — Presunção de boa-fé — Oficio do cartório informando falsidade no reconhecimento de firma – Decisão cautelar suspensiva de efeitos.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) NOTIFICA, Marcos Felipe Mendes Lopes, Empreendimentos E Participações Jal Ltda, Jose Antonio De Jesus Lopes, Ellen Aparecida Mendes Lopes, Marcos Felipe Mendes Lopes, Carolina De Cassia Mendes Lopes, Pedro Henrique Mendes Lopes, Douglas Roberto Teixeira. Acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFIRIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos da alteração contratual registrada sob o nº 240.712/26-2, de 12/06/2026, da sociedade em destaque, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, com o retorno do expediente após a fase notificatória, para prosseguimento da análise quanto ao possível cancelamento administrativo nos termos do ofício do Cartório acostado a este expediente.
PRAZO PARA RECURSO:
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL):
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Nº do Processo: 151.00015315/2026-48 – PAS 998219/26-5 Protocolo: 1023450/26-4
Interessado: Escritório Regional de Guarulhos
Empresas: Reis Distribuidora de Alimentos Bebidas & Embalagens Ltda (35270668127), Carajás Comercial de Produtos Alimentícios Ltda (NIRE 35270668046), RM Comércio e Distribuidor Alimentícios Ltda (NIRE (35270654991)
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas – presunção de boa-fé — ofício do cartório informando falsidade no reconhecimento de firma – decisão cautelar suspensiva de efeitos — intimação dos interessados, garantidos a ampla defesa e o contraditório aos envolvidos. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) NOTIFICA, REIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS BEBIDAS & EMBALAGENS LTDA (35270668127), CARAJÁS COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (NIRE 35270668046), RM COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR ALIMENTÍCIOS LTDA (NIRE (35270654991), IVANILDO REIS PAULO, ADILSON DE LIMA, RODRIGO MATEUS DE LIMA. acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU A SUSPENSÃO CAUTELAR DOS EFEITOS DOS ARQUIVAMENTOS, com fundamento no art. 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/1996 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, relativamente aos atos de transformação de microempreendedor individual para sociedades limitadas, abaixo identificadas: i. Reis Distribuidora de Alimentos Bebidas & Embalagens Ltda.: registros: 249.471/26-7; 35270668127 e 736.625/26-4; ii. Carajás Comercial de Produtos Alimentícios Ltda.: registros 249.447/26-5, 35270668046 e 736.623/26-7.
iii. RM Comércio e Distribuidor Alimentícios Ltda.: registros 49.344/269, 35270654991 e 736.603/26-8.
DETERMINOU ainda: i. A anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral das empresas supramencionadas; ii. A intimação dos empresários transformados, das sociedades e dos sócios constantes dos atos arquivados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, apresentem manifestação e os documentos que entenderem pertinentes, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa;
iii. Caso não seja possível a intimação pessoal ou postal de qualquer interessado, proceda-se à intimação por edital, na forma da legislação aplicável; iv. decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para com para prosseguimento da análise quanto ao possível cancelamento administrativo nos termos do ofício do Cartório acostado a este expediente.
PRAZO PARA RECURSO: Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR: Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
Volume 136, nº 186, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): mediante agendamento prévio. Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o e-mail [email protected]. interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao Nº do Processo: 151.00018206/2026-82 e-mail [email protected] Requerente: Gandini Agropecuária Ltda. Nº do Processo: 151.00016324/2026-56 Procurador: Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba PAS: 998222/26-4 Assunto: Indeferimento. Solicitação de identificação de terceiros que Protocolo: 1049362/26-3 requereram ou acessaram instrumentos societários da requerente. Requerente: Fernando Batista Fernandes, Alexandre Batista Registros de consultas e acessos. Logs. Informações não abrangidas pela Fernandes, Nivana Castelan publicidade registral. Necessidade de prévia autorização judicial. Procurador: Rodolfo Andre Rodrigues Porto Possibilidade de obtenção de certidão de inteiro teor e de documentos Empresa: CASA DE CARNES A.S.M. LTDA. (NIRE 35212739416) de domínio público. Assunto: Alegação de falsidade de assinatura autografa — Presunção A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) NOTIFICA, Gandini de boa-fé — Oficio do cartório informando falsidade no reconhecimento Agropecuária Ltda, Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba. Acerca da decisão de firma – Decisão cautelar suspensiva de efeitos. proferida pelo Senhor Presidente que, considerando que as informações A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) Notifica, Fernando solicitadas pela requerente não se enquadram na regras da publicidade Batista Fernandes, Alexandre Batista Fernandes, Nivana Castelan, Rodolfo registral, INDEFERIU o pedido de fornecimento dos dados e documentos Andre Rodrigues Porto, Casa De Carnes A.S.M. Ltda. (Nire 35212739416), relativos ao solicitante da alteração contratual arquivada sob nº Danilo Da Silva Saraiva. Acerca da decisão proferida pelo Senhor 045.297/26-5, em 09/02/2026, bem como das informações acerca das Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo consultas realizadas por terceiros aos documentos societários da 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº empresa, pela internet e/ou presencialmente, por se tratar de 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos da informações cuja disponibilização depende de prévia autorização judicial. alteração contratual registrada sob o nº 302.489/26-5, de 30/07/2026, da PRAZO PARA RECURSO: sociedade em destaque; adicionalmente, DETERMINOU a anotação de Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a “Bloqueio Total” na ficha cadastral, com o retorno do expediente após a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de fase notificatória, para prosseguimento da análise quanto ao possível Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e cancelamento administrativo nos termos do ofício do Cartório acostado a seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da este expediente. Instrução Normativa DREI nº 81/2020. PRAZO PARA RECURSO: COMO PROTOCOLAR: Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Instrução Normativa DREI nº 81/2020. FÍSICO (EXCEPCIONAL): COMO PROTOCOLAR: O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento mediante agendamento prévio. prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00016675/2026-67 Interessado: Argius Transportes Ltda. Procurador: Paulo Roberto Vigna Empresa: Chozas Carrascal Brasil Distribuição e Comercialização de Vinhos Ltda. (NIRE 35229926176) Assunto: Alegação de inconsistência de endereço.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) Notifica, Argius Transportes Ltda., Paulo Roberto Vigna, Chozas Carrascal Brasil Distribuição E Comercialização De Vinhos Ltda. (Nire 35229926176), Joao Andre Carneiro, Juan-Rafael Tomas Egea, Chozas Carrascal S.L., Jorge Peidro Montaner acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o requerimento apresentado por Argius Transportes Ltda. e RECONHECEU a inconsistência do endereço cadastrado como sede da empresa Chozas Carrascal Brasil Distribuição e Comercialização de Vinhos Ltda. (NIRE 35229926176), correspondente ao imóvel situado à Rua Engenheiro Albert Leimer, nº 1.022, Complemento: Sala 4, Jardim São Geraldo, Guarulhos/SP.
CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS
CONSTITUIÇÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
CONSTITUICAO: 30/09/2026
NIRE - 35132706082 - SERGIO DE ABREU JUNIOR - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. NIRE - 35132749784 - R CLEMENTE PORTO NEGOCIOS IMOBILIARIOS, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
NIRE - 35160103745 - SETOR E CONSULTORIO ADM - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.
PRAZO PARA RECURSO: Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
NIRE - 35709467833 - 69.415.601 JHONATA EWERTON BARBOSA DA SILVA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL.
NIRE - 35142622345 - KATRINI APARECIDA MATES SERVICOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio ANTERIORMENTE. do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento CONSTITUICAO: 01/10/2026 prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site NIRE - 35132695889 - JESSICA UHDRE LIMA MARKETING DIGITAL institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). PROMOCOES E EVENTOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS FÍSICO (EXCEPCIONAL): ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta NIRE - 35132716649 - MARCIA REGINA DE ALMEIDA RUSSI - EPP, COM O Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, OBJETO SOCIAL DE: FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO. mediante agendamento prévio. NIRE - 35132737212 - CLAUDECIR EMERSON VIEIRA - ME, COM O OBJETO VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): SOCIAL DE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível VEÍCULOS AUTOMOTORES. para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o NIRE - 35142623155 - MEI WEIQIANG - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO. e-mail [email protected]. NIRE - 35160103753 - KROMAT PERFORMANCE - ME, COM O OBJETO Nº do Processo: 151.00018203/2026-49 SOCIAL DE: SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE Interessado: Angela Maria Vicente VEÍCULOS AUTOMOTORES. Empresa: RLP 22 Eletro Eletrônico Ltda. (NIRE 35269984754) NIRE - 35160103761 - GENICLEY MARCIA COSTA DE ALMEIDA LINS - ME, Assunto: Alegação de inconsistência de endereço. COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) Notifica, Angela NIRE - 35160103770 - GESTAO E CONSULTORIA OLN - ME, COM O OBJETO Maria Vicente, Rlp 22 Eletro Eletrônico Ltda., Rosiany Lima Pereira. Acerca SOCIAL DE: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o requerimento CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA. inaugural e RECONHECEU a inconsistência do endereço da empresa RLP 22 NIRE - 35160103788 - RAPHAEL ARAUJO DE SOUZA - ME, COM O OBJETO Eletro Eletrônico Ltda. (NIRE 35269984754), situada na Rua Clotilde de SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO Verginia Sanchez nº 40, Vila Santo Estevão, São Paulo. ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA RECURSO: NIRE - 35160103796 - GUADALUPE FERNANDA LUIZA DUTRA WENCESLAU Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a SERVICOS - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO. Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e NIRE - 35160103800 - XINJIAN SHI COMERCIO - EPP, COM O OBJETO seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da SOCIAL DE: LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU Instrução Normativa DREI nº 81/2020. MAGAZINES. COMO PROTOCOLAR: NIRE - 35160103818 - ROSANA ERASMO FERREIRA PSICOLOGIA, Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio NEUROPSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ME, COM O OBJETO do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE. prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site NIRE - 35160103826 - MARCUS ANTONIO LOPES SCANDAR - ME, COM O institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). OBJETO SOCIAL DE: OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FÍSICO (EXCEPCIONAL): INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços,
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