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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 27

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de finanças e suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flavio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-36, Policial Penal.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 23/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e Nota de Empenho 2026NE01365, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atividades contratuais; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de assumidas; Referência 23/2026; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a necessários à execução do objeto do contrato; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 23/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações nos termos do contrato. necessárias; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e Nota de Empenho Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do 2026NE01365, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em atividades contratuais; razão do cargo público que ocupam. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne

razão do cargo público que ocupam. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 29 de à qualidade do objeto contratado; setembro de 2026. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Marabá Paulista, 29 de setembro de 2026. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir LUIZ ADOLFO NUNES DE ANDRADE o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA 380162 Nº 350/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de outros materiais de consumo, para uso nesta Unidade Prisional na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01365, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e Nota de Empenho 2026NE01365, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA VEC COMÉRCIO DE VENTILADORES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 22.774.512/0001-48, mediante 2026NE01365, Processo SEI! nº 006.00285823/2026-83, tendo por objeto aquisição de outros materiais de consumo, para uso nesta Unidade Prisional:

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 380162 Nº 351/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de outros materiais de consumo, para uso nesta Unidade Prisional na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01366, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - GESTOR TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Nucleo de Infraestrutura e Logistica;

II - GESTOR SUPLENTE: Thiago Rodrigues de Oliveira, R.G. 25.113.753-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.

representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA MIRIAM SUZANA MORETTI, CNPJ: 45.127.054/0001-50, mediante 2026NE01366, Processo SEI! nº 006.00285823/2026-83, tendo por objeto aquisição de outros materiais de consumo, para uso nesta Unidade Prisional:

I - GESTOR TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Nucleo de Infraestrutura e Logistica; II - GESTOR SUPLENTE: Thiago Rodrigues de Oliveira, R.G. 25.113.753-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flavio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-36, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e Nota de Empenho 2026NE01366, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e Nota de Empenho 2026NE01366, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e Nota de Empenho 2026NE01366, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,

elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

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