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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 30

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Secretaria da estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 98/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

2026NE00876, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da penais; Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Sylos Cintra” de Casa Branca, e a CONTRATADA CONSTRUMC CONSTRUÇÕES irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis LTDA, CNPJ: 13.387.735/0001-61, mediante Nota de Empenho nº irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 2026NE00876, Processo SEI! nº 006.00150782/2026-13, tendo por objeto a VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os elaboração e aprovação de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à e Emergências (Projeto Técnico Substitutivo), com a respectiva prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), perante o aplicação de sanções e à extinção do contrato; Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos com vistas à futura obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações (AVCB) do Centro de Ressocialização de Mococa”, situada em Mococa/SP: assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução I - GESTOR TITULAR: Erico Rosoaldo da Silva - Chefe de Divisão - RG: contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos 25.879.199-8; (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - GESTOR SUPLENTE: Valeria Marques Ramalho - Chefe de Seção - RG: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 43.564.885-8. X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Carlos Eduardo Bolis - Diretor de Serviço nos termos do contrato; do Núcleo de Segurança e Disciplina - RG: 29.801.899-8; e XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fabio Henrique Steter - Policial Penal III - assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no RG: 33.470.361-X. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: providências necessárias para solicitar sua imediata correção. I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 47.931.968-6, Chefe de Sessão de Finanças e Suprimento; e definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Carlos Henrique Pinheiro Chiló, R.G. estabelecidas no Termo de Referência nº 125/2026, sendo responsável 34.179.622-0 , Oficial Administrativo. pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: à qualidade do objeto contratado; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a estabelecidas no Termo de Referência nº 98/2026, sendo responsável conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais assumidas; envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de necessários à execução do objeto do contrato; Contrato, se for o caso; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto informações necessárias ao Gestor do Contrato; aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês penais; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; estabelecido pelo Gestor do Contrato. VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais aplicação de sanções e à extinção do contrato; estabelecidas no Termo de Referência nº 125/2026, sendo responsável IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Contratante, com as motivações e documentações necessárias; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de Contrato juntamente com a remessa da medição do período; liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá nos termos do contrato; comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº providências necessárias para solicitar sua imediata correção. 14.133, de 2021. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais razão do cargo público que ocupam. estabelecidas no Termo de Referência nº 98/2026, sendo responsável Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; publicação. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Casa Branca, na data da assinatura digital. à qualidade do objeto contratado; MARCO ANTONIO PICOLI III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Chefe de Departamento conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais PORTARIA Nº 168, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de elaboração e aprovação de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio Contrato, se for o caso; e Emergências (Projeto Técnico Substitutivo) do Centro de Ressocialização de Mococa/SP, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Casa Branca, na data da assinatura digital. Marco Antonio Picoli Chefe de Departamento Penal Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”

PENITENCIÁRIA DE FRANCA

COMUNICADO Nº PD PAGAS STMBRO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PROGRAMACAO DE DESEMBOLSO PAGA ------ OB ----- --------- PD -------PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R 01SET2026 L7169 01SET2026 2026PD00880 163.983.838-42 750,00 ALESSANDRO GIORA 01SET2026 L7170 01SET2026 2026PD00881 290.069.348-95 11.112,58 EDERSON GRANDE DE ANDRADE 01SET2026 L7171 01SET2026 2026PD00882 290.069.348-95 2.650,00 EDERSON GRANDE DE ANDRADE 01SET2026 L7185 01SET2026 2026PD00883 163.983.838-42 500,00 * CANC. PARCIAL ALESSANDRO GIORA 02SET2026 L8461 02SET2026 2026PD00800 07.612.306/0001-48 28.854,54 ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS 02SET2026 L8462 02SET2026 2026PD00803 04.735.364/0001-70 66,64 JORNAL GAZETA SP LTDA EPP 02SET2026 L8463 02SET2026 2026PD00804 55.629.130/0001-80 3.259,05 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 02SET2026 L8464 02SET2026 2026PD00805 55.629.130/0001-80 3.146,00 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 02SET2026 L8465 03SET2026 2026PD00867 71.208.516/0001-74 590,48 ALGAR TELECOM S.A. 03SET2026 L9806 03SET2026 2026PD00806 55.629.130/0001-80 7.748,90 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 03SET2026 L9807 03SET2026 2026PD00807 55.629.130/0001-80 5.959,63 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 03SET2026 L9808 03SET2026 2026PD00829 03.151.053/0001-00 8.089,25 ABREU & BRAGA LTDA-ME 03SET2026 L9809 03SET2026 2026PD00830 03.151.053/0001-00 511,78 ABREU & BRAGA LTDA-ME 04SET2026 M1081 04SET2026 2026PD00818 141.111.068-46 6.987,08 JOSÉ VALDIVINO GENARO 04SET2026 M1082 04SET2026 2026PD00819 24.201.681/0001-14 6.180,00 COOP DE PRODUÇÃO E COMERC - COOPCRESP 04SET2026 M1083 04SET2026 2026PD00820 24.201.681/0001-14 101.600,00 COOP DE PRODUÇÃO E COMERC - COOPCRESP 04SET2026 M1084 04SET2026 2026PD00821 24.201.681/0001-14 74.240,00 COOP DE PRODUÇÃO E COMERC - COOPCRESP 08SET2026 M1831 06SET2026 2026PD00838 43.192.676/0001-37 58.662,50 FONTALOG LTDA 08SET2026 M1832 06SET2026 2026PD00839 39.556.276/0001-96 235,00 RHC PRODUTOS E SERVICOS LTDA 08SET2026 M1833 07SET2026 2026PD00903 02.430.968/0001-83 7.053,07 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 09SET2026 M3408 09SET2026 2026PD00843 55.629.130/0001-80 4.561,60 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 09SET2026 M3409 09SET2026 2026PD00844 55.629.130/0001-80 3.115,65 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 09SET2026 M3410 09SET2026 2026PD00845 41.255.020/0001-90 19.586,61

QUARTZO COBRANCA E ALIMENTOS EIRELI 09SET2026 M3411 09SET2026 2026PD00854 43.192.676/0001-37 11.755,96 FONTALOG LTDA

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