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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 45

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.

a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027.

§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. Nova Redação: Artigo 31 – É proibido ao aluno:

d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;

PORTARIA Nº 160 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 02/10/2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00651443/2026-32 expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da E.E. Dr. Joaquim Guilherme Moreira Porto.

I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;

Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:

IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;

XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;

I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;

XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;

II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;

III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;

IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

VIII – fumar nas dependências da escola;

IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;

V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;

VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola;

XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:

IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;

XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. Redação Atual: Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão: I - advertência verbal;

XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:

b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno; III- advertência escrita;

XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;

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V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
programas extracurriculares;
VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos;
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais

ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos;

b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de
VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no

provas ou avaliações;
mesmo estabelecimento;

c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar
IX- transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em
provas ou avaliações escolares;
d li i d blh d iliál

fã d idd d fl idd d l d idd
- pagar, ou seja, aproprar-se o traao e outro e utz-o como
unço a gravae a ata, ae o auno, grau e maturae e se fosse seu sem dar o devido crédito e fazer menão ao autor como no
histórico discilinar comunicando-se aos ais ou resonsáveis , ç ,
p, p p.
§ 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo
caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
Professor ou Diretor;

XV
-
danifcar
destruir
escrever
rabiscar
ou
produzir
§ 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas


,
,
,



marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e
pelo Diretor;

§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo
materiais;
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
Conselho de Escola, observados os procedimentos legais.
XVII i iifd l d iêdi l

§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver
- atvar njustcaamente aarmes e ncno ou quaquer outro
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spostvo e segurança a escoa;
sujeito o aluno, a ele ser sempre garantido o amplo direito de defesa e o XVIII - emrear estos ou exressões verbais ue imliuem insultos
contraditório. pg g p q pq
ou ameaas a terceiros incluindo hostilidade ou intimidaão mediante o
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uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
Artio 32 -Diante de situaões de descumrimento das normas de
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convivência a escola poderá adotar de forma progressiva proporcional e
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual
, , ,
contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas:
agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza
sexualmente ofensiva;
I – acolhimento e escuta dos envolvidos;
II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência;

XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta

III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual
agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos,

mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
de acompanhamento, quando necessário; XXI di lb i d lõ itt d
IV – articulação com a família ou responsáveis legais;
V – ht dlt d fêi d idd l
- prouzr ou coaorar para o rsco e eses em negranes a
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
acompanameno por auo e reernca a unae escoar;
VI – mediação de confitos e práticas restaurativas, quando
utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como
isueiros fvelas de cinto uarda-chuvas braceletes etc
adequadas à situaão e mediante adesão voluntária dos participantes q, , g, , .;
ç ;
XXII - comportar-se no transporte escolar de modo a representar
VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações,
, ,
risco de danos ou lesões ao condutor aos demais passageiros ao veículo
sem exposição pública ou constrangimento;
, ,
ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas
VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos

janelas, balançar o veículo, etc.;
competentes, quando necessária;

IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado

unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para
dentro do ambiente escolar;
XXIV - itiid di fit l b d
realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, ameaçar, nmar ou agrer scamene quaquer memro a
comunidade escolar XXV - articiar estimular ou oranizar incidente de
sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência ; pp, g
violência rual ou eneralizada
naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades gp g;
XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa sem a
edaóicas ou a convivência no ambiente ,
pgg ;
X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção
devida autorização, ou sob ameaça;
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
integral e com a fnalidade educativa da escola

§ 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a

situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;

normativa pertinente.
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,

§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXIX - t filit i tili l ti d
ái d fêi l d d bá porar, acar o ngresso ou uzar quaquer po e arma,
temporro e e transernca cautear e estuantes oservar os
itéi iit dit tblid Rlã it
ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
crros, requsos e procemenos esaeecos na esouço vgene.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.18.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
XXX - apresentarqualquer condutaproibidapela legislação brasileira.

XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. Redação Atual: Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão: I - advertência verbal; II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno; III- advertência escrita; IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

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