DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027.
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. Nova Redação: Artigo 31 – É proibido ao aluno:
d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
PORTARIA Nº 160 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE PIRAJU, DE 02/10/2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00651443/2026-32 expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam APROVADAS as alterações do Regimento Escolar da E.E. Dr. Joaquim Guilherme Moreira Porto.
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
Artigo 2º - As alterações de que se trata esta Portaria referem-se aos Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado, salvo para fins pedagógicos;
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola;
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. Redação Atual: Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão: I - advertência verbal;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno; III- advertência escrita;
XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
- IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
| ç g p p; V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais |
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: |
|---|---|
| programas extracurriculares; VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; |
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais |
| ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; | |
| VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; |
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de |
| VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no |
provas ou avaliações; |
| mesmo estabelecimento; |
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar |
| IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. § 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em |
provas ou avaliações escolares; d li i d blh d iliál |
fã d idd d fl idd d l d idd |
- pagar, ou seja, aproprar-se o traao e outro e utz-o como |
| unço a gravae a ata, ae o auno, grau e maturae e | se fosse seu sem dar o devido crédito e fazer menão ao autor como no |
| histórico discilinar comunicando-se aos ais ou resonsáveis | , ç , |
| p, p p. § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo |
caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; |
| Professor ou Diretor; |
XV - danifcar destruir escrever rabiscar ou produzir |
| § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas |
, , , marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e |
| pelo Diretor; | |
§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo |
materiais; XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; |
| Conselho de Escola, observados os procedimentos legais. | XVII i iifd l d iêdi l |
§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver |
- atvar njustcaamente aarmes e ncno ou quaquer outro diii d d l |
á |
spostvo e segurança a escoa; |
| sujeito o aluno, a ele ser sempre garantido o amplo direito de defesa e o | XVIII - emrear estos ou exressões verbais ue imliuem insultos |
| contraditório. | pg g p q pq ou ameaas a terceiros incluindo hostilidade ou intimidaão mediante o |
| Nova Redação: | ç , ç uso de apelidos racistas ou preconceituosos; |
| Artio 32 -Diante de situaões de descumrimento das normas de | |
| gç p convivência a escola poderá adotar de forma progressiva proporcional e |
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual |
| , , , contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: |
agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; |
| I – acolhimento e escuta dos envolvidos; II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; |
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta |
III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual |
agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, |
| mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; | |
| de acompanhamento, quando necessário; | XXI di lb i d lõ itt d |
| IV – articulação com a família ou responsáveis legais; V – ht dlt d fêi d idd l |
- prouzr ou coaorar para o rsco e eses em negranes a comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da |
| acompanameno por auo e reernca a unae escoar; VI – mediação de confitos e práticas restaurativas, quando |
utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isueiros fvelas de cinto uarda-chuvas braceletes etc |
| adequadas à situaão e mediante adesão voluntária dos participantes | q, , g, , .; |
| ç ; |
XXII - comportar-se no transporte escolar de modo a representar |
| VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, |
, , risco de danos ou lesões ao condutor aos demais passageiros ao veículo |
| sem exposição pública ou constrangimento; |
, , ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas |
| VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos |
janelas, balançar o veículo, etc.; |
| competentes, quando necessária; | |
IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da |
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado |
unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para |
dentro do ambiente escolar; XXIV - itiid di fit l b d |
| realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, | ameaçar, nmar ou agrer scamene quaquer memro a comunidade escolar XXV - articiar estimular ou oranizar incidente de |
| sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência | ; pp, g violência rual ou eneralizada |
| naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades | gp g; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa sem a |
| edaóicas ou a convivência no ambiente | , |
| pgg ; X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção |
devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem |
| integral e com a fnalidade educativa da escola | |
§ 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das |
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a |
situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a |
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; |
normativa pertinente. |
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, |
§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo |
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - t filit i tili l ti d |
| ái d fêi l d d bá | porar, acar o ngresso ou uzar quaquer po e arma, |
| temporro e e transernca cautear e estuantes oservar os itéi iit dit tblid Rlã it |
ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; |
| crros, requsos e procemenos esaeecos na esouço vgene. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
XXX - apresentarqualquer condutaproibidapela legislação brasileira. |
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. Redação Atual: Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares acarretarão: I - advertência verbal; II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno; III- advertência escrita; IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
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