DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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73/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
2018;III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20104, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00420461/2026-57, resolve:Art. 1° REGISTRAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, a empresa RETORNA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.101.608/0001-58, com endereço de funcionamento na AVENIDA ALVARO MARCONDES DE MATTOS, 89 - SAO GONCALO - 12092500 - Taubaté, para atuar no ramo de comercialização das respectivas partes e peças.Art. 2°. A empresa registrada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;III - Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016;IV - Lei estadual nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014;V - Decreto estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de 2014;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;VII - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VIII - Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O registro terá validade de cinco anos conforme parágrafo único, do art. 11, § 4º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20108, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00476931/2026-37, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA, CPF nº *.822.768-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20105, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Substituto TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e PORTARIA DETRAN-SP N° 20109, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 considerando o contido no processo SEI 140.00479423/2026-19, resolve: O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. MARCOS ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº .867.718-*, para o exercício da 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de considerando o contido no processo SEI 140.00479396/2026-76, resolve: formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, CPF nº .505.378-, para o exercício da urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data Substituto da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados PORTARIA DETRAN-SP N° 20106, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026* perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Substituto TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e PORTARIA DETRAN-SP N° 20110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 considerando o contido no processo SEI 140.00466388/2026-60, resolve: O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. LEANDRO VANDERLEI PUTTINI, CPF nº .470.305-*, para o exercício da 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de considerando o contido no processo SEI 140.00481836/2026-55, resolve: formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a BEERCIA KELYLLIA BERTO LEITE, CPF nº .543.818-, para o exercício da urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data Substituto da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados PORTARIA DETRAN-SP N° 20107, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026* perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00456451/2026-50, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EMILENA VALERIA PIRES MAIOLI, CPF nº *.072.818-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de
PORTARIA DETRAN-SP N° 20111, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00467624/2026-65, resolve:Art. 1° REGISTRAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, a empresa PROCEDENCIA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.049.092/0001-05, com endereço de funcionamento na RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1800 - LOTEAMENTO MODENA - CEP: 18276010 - Tatuí - SP, para atuar no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças.Art. 2°. A empresa
registrada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;III - Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016; IV - Lei estadual nº 15.276, de 2 de janeiro de 2014;V - Decreto estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de 2014;VI - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; VII - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;VIII - Edital de Credenciamento nº 5, de 28 de novembro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O primeiro registro terá validade de um ano, conforme parágrafo único, do art. 8º, da Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20112, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477729/2026-22, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ADRIANO APARECIDO DA PURIFICACAO, CPF nº *.423.208-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20113, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00481811/2026-51, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) PAULO ROBERTO PEIXOTO, CPF nº *.257.868-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20114, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477880/2026-61, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) FABIO KAZUKI TAKAHASHI, CPF nº *.584.828-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20115, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479055/2026-09, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) DEBORAH FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *.248.678-, para o exercício
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