DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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75/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20127, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20131, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. considerando o contido no processo SEI 140.00476847/2026-13, resolve: 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da considerando o contido no processo SEI 140.00477734/2026-35, resolve: Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da JERIVALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº .004.438-*, para o exercício Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de RENATA DE JESUS ROQUE, CPF nº .492.558-*, para o exercício da formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data Substituto de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20128, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. considerando o contido no processo SEI 140.00477778/2026-65, resolve: 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da considerando o contido no processo SEI 140.00476941/2026-72, resolve: Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da RICARDO PEREIRA DE SOUZA, CPF nº .673.938-*, para o exercício da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de NELSINEY JOSE GUERESCHI, CPF nº .312.058-*, para o exercício da formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data Substituto de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20129, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20133, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00476664/2026-06, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B RESGATE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.695.273/0001-40, com endereço de funcionamento em RUA QUILOMBO DO AMBROSIO, 64 - VILA MONTE SANTO - CEP: 08062020 - São Paulo - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00476903/2026-10, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SILEIA APARECIDA SILVA, CPF nº *.280.348-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20130, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00476896/2026-56, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) CRISTIANE RODRIGUES MANSO, CPF nº *.078.438-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá
PORTARIA DETRAN-SP N° 20134, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00481837/2026-08, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) REGINA CRUZ SILVA DOS SANTOS, CPF nº *.015.928-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de
2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20135, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459157/2026-08, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EDSON MIZAEL, CPF nº *.895.378-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20136, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477763/2026-05, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ALINE APARECIDA SILVA AMANCIO, CPF nº *.394.518-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20137, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00454521/2026-35, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JULIO CESAR PEREIRA, CPF nº *.425.938-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20138, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477771/2026-43, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCIO DA SILVA PASSOS, CPF nº *.173.048-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em
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