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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 19

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Protocolo SEFAZ SEI 017.00105178/2026-69 Declaração: 80015472, RETIFICADORA DE OFÍCIO 96472238 Interessados:

MARIA TELLES RUDGE 089. XXX.XX 8-29

LUCILA TELLES RUDGE 053. XXX.XX 8-70

LAURA TELLES RUDGE 113. XXX.XX 8-63

CONSIDERANDO que a Lei 10.705/2000 em seu §1º do Artigo 9º estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado vigente à época da sucessão ou da doação.

CONSIDERANDO que a instauração de procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, nas situações nas quais o Fisco não concorde com o valor declarado pelo contribuinte, encontra-se previsto na Lei nº 11.705/00 (artigo 11), Decreto nº 46.655/02 (artigo 19) e Portaria CAT nº 15/03 (artigo 11).

Nos termos dos artigos 11 e 16 da Portaria CAT 15/03, fica o interessado NOTIFICADO de que não há concordância do Fisco com o valor declarado para os imóveis em relação à Declaração de ITCMD e expediente citados acima.

Foi efetuada a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, § 2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º - B da Portaria CAT 15/2003, cuja consulta pode ser efetuada no link https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos”, juntamente com os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, acessado por meio do número da declaração retificadora e da senha confeccionada quando da emissão da declaração pelos interessados.

Cabe destacar que a retificação de ofício é mera ferramenta procedimental, não implicando obstrução ao seu legítimo direito de impugná-lo, que pode ser exercido no prazo estabelecido em Lei, como abaixo descrito.

Caso concorde com os valores do arbitramento, apresentar comprovante de pagamento do DARE ou

Caso não concorde com os valores do arbitramento e com a retificação de ofício, nos termos do Artigo 11 da Lei 10.705/00, fica assegurado ao interessado apresentar impugnação em 30 (trinta) dias, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa.

A falta de apresentação de impugnação a essa notificação implicará o desfecho do contencioso administrativo tributário, considerando-se a partir de então lançado o ITCMD na forma apurada pelo Fisco, o que acarretará ao sujeito passivo a inscrição do débito em dívida ativa no caso de falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido. A íntegra da notificação e do arbitramento também podem ser consultados no processo acima mencionado.

EDITAL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO NOTIFICAÇÃO NSE V ITCMD GERAL B –ABS-N°62/2026 Protocolo SEFAZ SEI 017.00105105/2026-77 Declaração: 79886827, RETIFICADORA DE OFÍCIO 96469645 Interessados:

HILDA FERREIRA VICENTE 222. XXX.XX 8-08

PIETRO DEVERLAN VICENTE 425. XXX.XX 8-02

MARCELLO DEVERLAN VICENTE 425. XXX.XX -97

CONSIDERANDO que a Lei 10.705/2000 em seu §1º do Artigo 9º estabelece que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado vigente à época da sucessão ou da doação.

CONSIDERANDO que a instauração de procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, nas situações nas quais o Fisco não concorde com o valor declarado pelo contribuinte, encontra-se previsto na Lei nº 11.705/00 (artigo 11), Decreto nº 46.655/02 (artigo 19) e Portaria CAT nº 15/03 (artigo 11).

Nos termos dos artigos 11 e 16 da Portaria CAT 15/03, fica o interessado NOTIFICADO de que não há concordância do Fisco com o valor declarado para os imóveis em relação à Declaração de ITCMD e expediente citados acima.

Foi efetuada a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, § 2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º - B da Portaria CAT 15/2003, cuja consulta pode ser efetuada no link https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos”, juntamente com os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, acessado por meio do número da declaração retificadora e da senha confeccionada quando da emissão da declaração pelos interessados. Cabe destacar que a retificação de ofício é mera ferramenta procedimental, não implicando obstrução ao seu legítimo direito de impugná-lo, que pode ser exercido no prazo estabelecido em Lei, como abaixo descrito.

Caso concorde com os valores do arbitramento, apresentar comprovante de pagamento do DARE ou Caso não concorde com os valores do arbitramento e com a retificação de ofício, nos termos do Artigo 11 da Lei 10.705/00, fica assegurado ao interessado apresentar impugnação em 30 (trinta) dias, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa. A falta de apresentação de impugnação a essa notificação implicará o desfecho do contencioso administrativo tributário, considerando-se a partir de então lançado o ITCMD na forma apurada pelo Fisco, o que acarretará ao sujeito passivo a inscrição do débito em dívida ativa no caso de falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido. A íntegra da notificação e do arbitramento também podem ser consultados no processo acima mencionado.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL C

NOTIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO - DECLARAÇÃO ITCMD N° 81848404, ARTIGO 11 DA LEI 10.705/2000

Processo SEI n° 017.00180094/2026-12

Interessado(s):

ARISTEU DE CASTRO NUNES FILHO - CPF XXX.176.858-XX ROSEMARY GARCIA NUNES - CPF XXX.927.648-XX

Notificação de Arbitramento da Declaração ITCMD n° 81848404, artigo 11 da Lei 10.705/2000. 1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD),

instituído pela Lei 10.705/2000, fica(m) o(s) Interessado(s) acima identificado(s) CIENTIFICADO(s) sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração ITCMD nº 81848404, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. 2. Foram identificados imóveis declarados por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  1. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  2. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 98038711, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  3. O Interessado também poderá consultar a Declaração ITCMD, Demonstrativo de cálculo, Termo fiscal de arbitramento e demais documentos comprobatórios relacionados ao procedimento de arbitramento diretamente no Processo administrativo SEI em epígrafe. 6. Para fins de acesso ao Processo SEI, os contribuintes ou seus representantes legais poderão solicitar eletronicamente Pedido de vistas do Processo SEI citado no cabeçalho, através do serviço “Solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

  4. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar impugnação à essa notificação, direcionada ao Chefe do NSE Geral C da DT ITCMD, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento).

  5. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação, através do SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  6. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo Interessado.

  7. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação ao Termo fiscal de arbitramento, o imposto apurado pelo Fisco será considerado definitivamente lançado, encerrando o contencioso administrativo tributário, e o Fisco prosseguirá com os procedimentos de lançamento complementar de ofício (se for o caso) e/ou cobrança previstos na Legislação tributária.

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D

NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE AIIM-ITCMD Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Av. Rangel Pestana, 300 - Sé - São Paulo/SP

Em atendimento ao disposto no art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os contribuintes abaixo identificados NOTIFICADOS a recolher o débito fiscal dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa a seguir listados.

Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do artigo 34 da Lei Federal nº 9.249/95.

Esclarecemos que, após o prazo acima estabelecido, sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, de acordo com a legislação vigente, e, se cabível, com representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990.

AIIM NOME CPF
5049420-0 CELAINE BERNARDINA BRANDAO 328.XXX.XX8-63
5049411-9 FELIX APARECIDO DA SILVA 374.XXX.XX8-87
5049516-1 ATALIBA SOARES 476.XXX.XX8-91
5049493-4 JEAN FABIANI PIRES 271.XXX.XX8-08
5049476-4 REGINALDO FERNANDES CAMPOS 474.XXX.XX4-68
5049470-3 VANDERLEI FUMACHI 254.XXX.XX8-94
5049455-7 JOELMA REGINA CAETANO DA SILVA 101.XXX.XX8-07
5049457-0 LEANDRO DE ALMEIDA 396.XXX.XX8-10
5049538-0 CACILDA APARECIDA ANDRADE GARCIAS 759.XXX.XX6-04
5049479-0 ANA BENVINDA ALAUCK DAINEZI 057.XXX.XX8-43
5049456-9 MARIA DA CONCEICAO CASSALHO 137.XXX.XX8-19
5049468-5 MYLENA CRISTINA SANTANA BITTENCOURT 439.XXX.XX8-46
5049513-6 NELSON TEIXEIRA DE MENDONCA NETTO 181.XXX.XX8-71
5049583-5 GERSON DOS SANTOS JOAQUIM 103.XXX.XX8-99
5049559-8 LAYLA CRISTINA DA SILVA 236.XXX.XX8-97
5049466-1 EVANDRO CRISTIANO DIAS DE OLIVEIRA 224.XXX.XX8-98
5049529-0 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BEZERRA 008.XXX.XX3-29
5049549-5 DIEGO MENDES REIS 369.XXX.XX8-54
5049530-6 SANDRO ROBERTO WENGRAT FILHO 474.XXX.XX8-45
5049528-8 JARLENE DE JESUS RIOS 031.XXX.XX5-52
5049618-9 THIAGO BRITO MOGRAO 488.XXX.XX8-36
5049622-0 JOVELINA DE SOUZA ALMEIDA 114.XXX.XX8-65
5049609-8 MARIA DE LOURDES VICTOR 005.XXX.XX8-97
5049610-4 VITOR EMANUEL DOS SANTOS SIMAO 495.XXX.XX8-43
5049606-2 BIANCA PRINCIPE ANGELICO 418.XXX.XX8-01
5049612-8 HILENO MARTINS DA SILVA 755.XXX.XX8-20
5049597-5 RIMER COSSIO SALAZAR 242.XXX.XX8-59
5049630-0 TAYNA DOS REIS LANZELOTI LEMOS 133.XXX.XX6-65
AIIM NOME CPF
5049765-0 APARECIDO PADILHA CORTEZ 786.XXX.XX8-00
5049758-3 ELAINE BORGES DE ALMEIDA ROSSI 137.XXX.XX8-03
5049723-6 OCTAVIO MANGOLIN NETTO 442.XXX.XX8-60
5049792-3 FRANCO SOZIO BALESTRERY 426.XXX.XX8-19
5049741-8 LUIZ CLAUDIO ANGELINI PERRONI 167.XXX.XX8-80
5049746-7 MARIANA DINIZ FRANCESCHI 416.XXX.XX8-08
5049734-0 JULIANA DOUTOR MENDES DOS SANTOS 374.XXX.XX8-71
5049806-0 ROBERTO BEZZERRA CAVALCANTE 414.XXX.XX8-40
5049724-8 MARIA DOS SANTOS SILVA 138.XXX.XX8-01
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE AIIM-ITCMD, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Av. Rangel Pestana, 300 - Sé - São Paulo/SP

Em atendimento ao disposto no art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os contribuintes abaixo identificados NOTIFICADOS a recolher o débito fiscal dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa a seguir listados.

Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do artigo 34 da Lei Federal nº 9.249/95.

Esclarecemos que, após o prazo acima estabelecido, sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa, de acordo com a legislação vigente, e, se cabível, com representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990.

AIIM NOME CPF
5049323-1 SILVIA MARIA RODRIGUES 320.XXX.XX8-41
5049182-9 CLAUDIO MARTINEZ JUNIOR 061.XXX.XX8-43
5038663-3 AVANI DE SOUZA SANTANA 071.XXX.XX8-06
5038665-7 GUILHERME JUNIOR DE ASSIS 385.XXX.XX8-47
5038671-2 GIOVANNI FERRAZ MARODER 512.XXX.XX8-77
5038669-4 JOAO BATISTA DE SOUZA EUGENIO 169.XXX.XX8-80
5037765-6 VINCENT JEROME GRAHAM 238.XXX.XX8-37
5038207-0 ANA PAULA DE OLIVEIRA NORA 421.XXX.XX8-01
5038676-1 ANDREIA LUIZA DE CAMPOS 310.XXX.XX8-60
5038694-3 GLAUCIA MOREIRA DUTRA FELICIO 330.XXX.XX8-57
5038369-3 LILIAN APARECIDA DIAMANTE 270.XXX.XX8-01
5038370-0 MURILO MOSSIN 358.XXX.XX8-30
5049425-9 FERNANDA FERRAGUT TOTI BERTAZZONI 316.XXX.XX8-09
5038332-2 MIRALVA DE SOUZA SOARES 059.XXX.XX8-99
5038443-0 NICOLAS RAFAEL CORREA MEDEIROS 452.XXX.XX8-63
5038625-6 LILIAN LUZIA JACKSON BEZERRA CIAPPINA 029.XXX.XX9-20
5038604-9 VICTORIA FERNANDA BALDAN 372.XXX.XX8-78
5038622-0 ELIAS MAIA SILVA 030.XXX.XX3-07

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA EDITAL Nº 01, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

LARZON DIAS TENORIO - 560***358 - NI 1502145 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 06/10/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

LARZON DIAS TENORIO - 560***358 - NI 1502145 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AV PREFEITO PASSOS S/N, - GLICERIO - VARZEA DO CARMO - SAO PAULO / SP - SAO PAULO, no dia 06/10/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA , do(a) DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

BRUNA NASCIMENTO CASAGRANDE - 492***334 - NI 1535787 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA GENERAL OSORIO, 901, - VILA TRUJILLO - SOROCABA, no dia 07/10/2026 ás 13:20 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

CAROLINE SANCHEZ VILLEGA - 488***182 - NI 1524613 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA GENERAL OSORIO, 901, - VILA TRUJILLO - SOROCABA, no dia 07/10/2026 ás 13:10 hs, para a realização

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