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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 125

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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125/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.

  1. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos

documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

  1. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.

  1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos

documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

  1. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, respectivamente.

  2. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para o Exame de

Memorial Circunstanciado.

  1. Todo título/experiência profissional que esteja em língua

estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

tradução de responsabilidade do candidato. 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste 14. Os diplomas de graduação expedidos por universidades Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo terá classificação alguma no certame. MEC. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que 15. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. 16. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de candidato que: ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a) Não entregar o Memorial Circunstanciado; ou DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie b) Não pontuar no Exame de Memorial Circunstanciado. de desconhecimento.

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  2. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  1. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; ou b) Graduados. 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição. 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

  2. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de

pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética

simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  2. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

  3. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá

ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  1. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

  2. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:

  1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  2. Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de

ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de

classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:

5.Os dispositivos deste Capítulo aplicam–se na hipótese de
ocorrência de nova Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do
CAPÍTULO XI.5 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
XIII – DO DESEMPATE
1Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
especial.
9.Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem
como pessoas com defciência) serão classifcados por ordem decrescente
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento
.
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL),

da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
observar–se–á a seguinte ordem:
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
deste Capítulo.
10.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
do número de inscrição, contendo o número do documento de
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

b)Maior ontuaão obtida na Prova de Métodos Pedaóicos

101O candidato não arovado não será relacionado elo nome

1Aós o rocedimento de aferião da veracidade da autodeclaraão
pç gg;
c)Maior pontuação obtida no Exame de Memorial Circunstanciado;
d)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
..p p .
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:
.p p ç ç
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que

artio 440 do Códio de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3689/1941

a)Às condiões exiidas ara admissão e

vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simlifcado em virtude da
g g .,
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
ç g p ;
b)Aos critérios de desempate.
p
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão

citada, ou seja, 10/08/2008;
e)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
1.Caberá recurso contra:
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;

de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
Governo Federal” – CadÚnico; b)O indeferimento de inscrição; instância a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de

f)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

c)O resultado das provas;
,
pontuação diferenciada.
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base d)A classifcação fnal. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
a data de encerramento das inscrições. 1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da

11Pitid id t dá h ti lã

t

Afiã d Atdlã
..erssno, ana, o empae, poer aver soreo em reaço aos
candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
cerame.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
erço a uoecaraço.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
convocará os candidatos envolvidos.
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
066/12/2026.
par a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
Aferição da Veracidade da Autodeclaração) cujos procedimentos constam
3As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
,
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
decrescente.
,
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
2Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE

de desconhecimento
.
alínea “d” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
a)Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora

jurado;

5O recurso não terá efeito suspensivo ou seja a interposição de

dos padrões dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova ., ,
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
, .
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
documental de que exerceu a função de jurado.
21Para a rova documental a ue se refere a alínea “b” do item 2
Seletivo Simplifcado.
6Na elaboraão do recurso o candidato deverá
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simlifcado
..p q
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
.ç , :
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
p.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais
embasamento;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de circunstâncias que o justifquem; 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
Processo Penal. c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica eliminado deste certame conforme previsto no artigo 4º parágrafo único
22C didt dl t d iiã á ,
fdtd itt
, , ,
d Li Clt º 1259/2015
..aso o canao ecare no ao e nscrço que j exerceu a
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
unamenaa e conssene.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
a e ompemenar n ..
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão será previsto neste Capítulo. 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
,
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

8.Não serão aceitos os recursos:

do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da
alínea “e” do item 1 deste Capítulo o candidato deverá:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax telegrama etc;
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
,
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
CadÚnico;
, .
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
b)Preencher na fcha de inscrição o Número de Identifcação Social –
9.Para solicitar o recurso o candidato deverá:

2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
, ,
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
,
a)
Acessar
o
site

período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
c)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
do Superintendente da unidade de ensino

Governo Federal.

DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;







comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
Circunstanciado;

4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a

preenchê–lo com as informações pertinentes;







d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
será considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da soma
da nota obtida elo candidato
EDITAL Nº
066/12/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito ara a interosião de recrso
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital
não
odendo
o
candidato
alear
p :
a)No Exame de Memorial Circunstanciado; e
p pç u.
11.Será liminarmente indeferido:


,

p


g
desconhecimento.
b)Na Prova de Métodos Pedagógicos. a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO

11Sá idd d P Slti Silifd

b)O itt f d f d tild t

1Aó bliã d hlã d P Slti
..er conserao aprovao no rocesso eevo mpcao o
recurso nerposo ora a orma e os prazos espuaos nese
.ps a pucaço a omoogaço o rocesso eevo
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).