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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 129

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

  1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

  1. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições:
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
a)Nome;
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
b)Nome Social;
ANEXO IV;
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
eliminado do certame.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
Processo Seletivo Simplifcado.
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
DOCENTES e clicar em:
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
206/37/2026.
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:



b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
a)
Acessar
o
site
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
que constatar a falsidade da autodeclaração.
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
16.Onde:
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
em que efetuou inscrição;
ó
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
í
d)Na prxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indgenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
documentação comprobatória.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
did d iã d dt t dt ditl ã
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
i dt íd d iiõ ll ói d fh d
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“l êi” td didt t ã
avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
iiã
ã
bid

i
d
d
éi
d
envar, urane o peroo e nscrçes, em oca prpro a ca e
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
fêi fd b f l
ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e que no se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
ã difid d did ibilid l
nscrço
no
recea
por
motvo
e
orem
tcnca
os
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
i d lih d iã b f
preernca com uno neutro ou ranco (em ormato ampamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
lã íi d i il if
pontuaço erencaa. Entene–se por canato natao aquee
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
ilifd fêi did bi
congestonamento as nas e comuncaço, em como outros atores
d d éi iibili fêi d dd
resouço mnma e 5 MP (cnco megapxes), especcamente para o
did dl d
Smpcao em reernca (nesse caso, o canato que otver nota
ifi d éd dói ã há
e orem tcnca que mposstem a transernca e aos.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
bilidd dd Ct Pl S tiliál l
canato que se ecarou preto ou paro;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
ft lt tilid ti BMP PNG PEG)
neror a 50 pontos na Prova e Mtoos Peaggcos – ou seja, no
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
163MCPPI é tã édi d êi PPI t td
responsaae, poeno o enro aua ouza uz–as em quaquer
é d diit ã dd ld l
ormao ampamene uzao, as sejam: , , J ou, na
êi dt Rit Adiitti d Nit d Ídi RANI
..a ponuaço ma a concorrnca enre oos os
didt t lid ibilitd Etd
poca ou no amparo e seus reos, no poeno ser aegaa quaquer
espécie de desconhecimento.
16O didt ã td dit tblid
ausnca ese, o egsro mnsravo e ascmeno e no –
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP PNG PEG) ift didt dl
canaos que ponuaram, excuno–se os naaos. nene–se por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
íi d P Slti Silifd fêi (
.canao que no aener aos procemenos esaeecos
t ditl t dlã fl it id ã
, , J, especcamene para o canao que se ecarou
idí
mnmo o rocesso eevo mpcao em reernca nesse caso, o
didt bti t ifi 50 t P d Métd
nese ea ou que presar ecaraço asa, nexaa ou, ana, que no
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
iiã ld êi ld td t dl
ngena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
ái) th d té 5 MB (i bt)
canao que over noa neror a ponos na rova e oos
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Mil Citid)
sua nscrço canceaa e, em consequnca, anuao oos os aos ea
dt d ft ttd
necessro, com amano e a cnco megayes.
42O didt li ld d ft ft HEIF (Hih
emora rcunsancao.
17A fól liã d tã difid à t
ecorrenes, mesmo que aprovao e que o ao seja consaao
tit í d õ bíi
..canao que reazar o upoa a oo em ormao g
Effi I Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti)
.rmua para apcaço a ponuaço erencaa s noas
fi d didt t d idí d f d t
poserormene, sem prejuzo as açes caves.
VI – DA PARTICIPAÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
cency mage e orma ou g cency mage onaner
tá iiã idfid
nas e canaos preos, paros e ngenas em caa ase o cerame
é
Ç
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simlifcado desde ue a defciência seja comatível
er sua nscrço neera.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar resente aenas o candidato (foto individual)
:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18Onde
p, q p
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
razo de natureza física mental intelectual ou sensorial o ual em
p p .
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido)
.:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etaa do certame Ao término da fase de Processo
p , , , q,
interaão com uma ou mais barreiras ode obstruir sua articiaão
.
6É ermitido ao candidato declarar–se reto ardo ou indíena se
p .
Seletivo Simlifcado a nota fnal assa a ser considerada a nota simles
ç , p ppç
lena e efetiva na sociedade em iualdade de condiões com as demais
.p p, p g
manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão
p, p p
do candidato
p g ç
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
no art 4º do Decreto nº 3298/1999 com as alteraões do Decreto nº
q pç
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não oderá interor recurso em razão dessa
.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será alicada a ontuaão diferenciada
. ., ç
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Suerior Tribunal de Justia
p p
opção, seja qual for o motivo alegado.
7Os candidatos ue otarem or utilizar o sistema de ontuaão
p pç .
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simlifcado (Exame de
, p ç
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
.q p p pç
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
p
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
20A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

provas e à avaliação de desempenho.
8A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
.
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema
.
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
., .
3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

um número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto
.,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
.
vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei
, , ,
ou pardo

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
,
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva nos concursos públicos de percentual de cargos e empregos para
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

autodeclaração.
22Não será aplicada a pontuação diferenciada:
, ,
portadores de defciência) Desse modo não haverá reserva de vaga e

relação aos candidatos inscritos
.
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
. ,
lista de classifcação especial
.
9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

diferenciado entre os habilitados;
.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuições da função especifcadas no ANEXO II são compatíveis com a
.
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos e será feita mesmo na hipótese de não

b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
, ,
defciência que possui.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
,
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

MCA (pontuação média da concorrência ampla);
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).