DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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129/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
- Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
- Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições:
| deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou |
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: a)Declarar que é pessoa com defciência; b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da |
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
|---|---|---|
| alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: a)Nome; |
Classifcação Internacional de Doença – CID; c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
| b)Nome Social; |
ANEXO IV; |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
| c)RG; d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; |
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
| e)CPF. 11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo |
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
| candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido |
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
| eliminado do certame. |
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste |
| 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no |
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
Processo Seletivo Simplifcado. |
| item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site |
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua |
b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. |
| DOCENTES e clicar em: b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; |
defciência, seja qual for o motivo alegado. 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
| b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. |
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
| em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações |
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
| Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação |
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
| ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; |
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
| f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e– [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
| expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/37/2026. |
de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
| 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, |
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
| um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata |
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, |
diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
| do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior). |
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
| 12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: |
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
| a) Acessar o site |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
que constatar a falsidade da autodeclaração. |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. |
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); |
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
16.Onde: |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
| em que efetuou inscrição; ó |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, í |
| d)Na prxima tela, preencher o CPF; e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva |
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indgenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
| documentação comprobatória. |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
| 13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências did d iã d dt t dt ditl ã |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, i dt íd d iiõ ll ói d fh d |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “l êi” td didt t ã |
| avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de iiã ã bid i d d éi d |
envar, urane o peroo e nscrçes, em oca prpro a ca e inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de fêi fd b f l |
ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e que no se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da ã difid d did ibilid l |
| nscrço no recea por motvo e orem tcnca os computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, i d lih d iã b f |
preernca com uno neutro ou ranco (em ormato ampamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com lã íi d i il if |
pontuaço erencaa. Entene–se por canato natao aquee que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo ilifd fêi did bi |
| congestonamento as nas e comuncaço, em como outros atores d d éi iibili fêi d dd |
resouço mnma e 5 MP (cnco megapxes), especcamente para o did dl d |
Smpcao em reernca (nesse caso, o canato que otver nota ifi d éd dói ã há |
| e orem tcnca que mposstem a transernca e aos. 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira bilidd dd Ct Pl S tiliál l |
canato que se ecarou preto ou paro; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em ft lt tilid ti BMP PNG PEG) |
neror a 50 pontos na Prova e Mtoos Peaggcos – ou seja, no desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 163MCPPI é tã édi d êi PPI t td |
| responsaae, poeno o enro aua ouza uz–as em quaquer é d diit ã dd ld l |
ormao ampamene uzao, as sejam: , , J ou, na êi dt Rit Adiitti d Nit d Ídi RANI |
..a ponuaço ma a concorrnca enre oos os didt t lid ibilitd Etd |
| poca ou no amparo e seus reos, no poeno ser aegaa quaquer espécie de desconhecimento. 16O didt ã td dit tblid |
ausnca ese, o egsro mnsravo e ascmeno e no – de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP PNG PEG) ift didt dl |
canaos que ponuaram, excuno–se os naaos. nene–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho íi d P Slti Silifd fêi ( |
| .canao que no aener aos procemenos esaeecos t ditl t dlã fl it id ã |
, , J, especcamene para o canao que se ecarou idí |
mnmo o rocesso eevo mpcao em reernca nesse caso, o didt bti t ifi 50 t P d Métd |
| nese ea ou que presar ecaraço asa, nexaa ou, ana, que no satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá iiã ld êi ld td t dl |
ngena; 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando ái) th d té 5 MB (i bt) |
canao que over noa neror a ponos na rova e oos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Mil Citid) |
| sua nscrço canceaa e, em consequnca, anuao oos os aos ea dt d ft ttd |
necessro, com amano e a cnco megayes. 42O didt li ld d ft ft HEIF (Hih |
emora rcunsancao. 17A fól liã d tã difid à t |
| ecorrenes, mesmo que aprovao e que o ao seja consaao tit í d õ bíi |
..canao que reazar o upoa a oo em ormao g Effi I Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti) |
.rmua para apcaço a ponuaço erencaa s noas fi d didt t d idí d f d t |
| poserormene, sem prejuzo as açes caves. VI – DA PARTICIPAÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
cency mage e orma ou g cency mage onaner tá iiã idfid |
nas e canaos preos, paros e ngenas em caa ase o cerame é |
| Ç 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simlifcado desde ue a defciência seja comatível |
er sua nscrço neera. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar resente aenas o candidato (foto individual) |
: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18Onde |
| p, q p com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo razo de natureza física mental intelectual ou sensorial o ual em |
p p . 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido) |
.: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etaa do certame Ao término da fase de Processo |
| p , , , q, interaão com uma ou mais barreiras ode obstruir sua articiaão |
. 6É ermitido ao candidato declarar–se reto ardo ou indíena se |
p . Seletivo Simlifcado a nota fnal assa a ser considerada a nota simles |
| ç , p ppç lena e efetiva na sociedade em iualdade de condiões com as demais |
.p p, p g manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão |
p, p p do candidato |
| p g ç pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art 4º do Decreto nº 3298/1999 com as alteraões do Decreto nº |
q pç diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não oderá interor recurso em razão dessa |
. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será alicada a ontuaão diferenciada |
| . ., ç 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) no enunciado da Súmula nº 377 do Suerior Tribunal de Justia |
p p opção, seja qual for o motivo alegado. 7Os candidatos ue otarem or utilizar o sistema de ontuaão |
p pç . 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simlifcado (Exame de |
| , p ç (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo |
.q p p pç diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
p Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). 20A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com |
provas e à avaliação de desempenho. 8A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº 6949/2009 e demais legislações vigentes sobre o tema |
. deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada |
| ., . 3Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
um número ímpar de membros sendo um deles obrigatoriamente preto |
., relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| . vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei |
, , , ou pardo |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
| , Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de percentual de cargos e empregos para |
. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
autodeclaração. 22Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| , , portadores de defciência) Desse modo não haverá reserva de vaga e |
relação aos candidatos inscritos |
. a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| . , lista de classifcação especial |
. 9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
diferenciado entre os habilitados; |
| . 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as atribuições da função especifcadas no ANEXO II são compatíveis com a |
. realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos e será feita mesmo na hipótese de não |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
| , , defciência que possui. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |