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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 136

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;

  1. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;

  1. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

  1. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde:
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18.Onde:

com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo

5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação

estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena se

do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
,
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015
,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais
,
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual
,
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
tit) id d Súl º 377 d Si Tibl d ti
,
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7O didt t tili it d tã
,
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
d d f d P Slti Silifd (E d
ausa, no enuncao a mua n o uperor runa e Jusça
(iã l) d ã b ii d
.s canaos que oparem por uzar o ssema e ponuaço
difid iiã d li ildd d
em caa uma as ases o rocesso eevo mpcao xame e
il iid d éd dói)
vso monocuar, no art. 1º a Convenço sore os Dretos as Pessoas
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
erencaa partcparo este processo seetvo em guaae e
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
“”
Memora Crcunstancao e Prova e Mtoos Peaggcos.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e relação aos candidatos inscritos. a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a

atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
defciência que possui.

Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);

5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção

9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto

c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
Circunstanciado;
.
6Os candidatos com defciência participarão deste certame em

enviada pelo candidato na inscrição e caso subsistam dúvidas será
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
.
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos
, ,
considerado o critério da ascendência

Pedagógicos
,
critérios de avaliação e desempenho.
7Para efetuar a inscrião o candidato com defciência deverá efetuar
.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
aresentaão de documento idôneo com foto de elo menos um de seus
.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e fraões maiores ou iuais a 05 (cinco
.ç,
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
pç , , p
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
ç g ,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
í
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
24.Ao candidato preto, pardo ou indgena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
a)Declarar que é pessoa com defciência;
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,




1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
Classifcação Internacional de Doença – CID;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
acessíveis aos candidatos com defciência.
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).

análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
enviado no momento da inscrição.

Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.

9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)

quando de sua convocação em edital deverá o candidato entregar para

12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições

no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado
, ,
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos com as anotações pertinentes
.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
idid dá ttt difid f
.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)T iiã idfid
, .
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"" d Ctitiã Fdl) d t d diã
provencaas e perer o raameno erencao no que se reere ao
ã dá i ã d
eve a nscrço neera;
)ã () d il iid
a, a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a amsso, o
dfi d did d ilidd bili l idd
presente certame, e no poer mpetrar recurso em razo e sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
cNo pontuou zerou no Exame e Memora Crcunstancao.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
eermento e seu peo e naconaae rasera pea autorae
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
""
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12, II, b, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação

junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do

diferenciada, terá as seguintes atribuições:

que o instruíram.

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova

a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que

5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o

de Métodos Pedagógicos

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo
.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrião deste Processo Seletivo Simlifcado CUMULATIVAMENTE

diferenciada;
b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a
.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de maro de 2010
ç p, ,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
)Dl– t d idí (tdlã)
, ,
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
)Didi í d ttã íli d Cdã d
.., ç ,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
il ttt di bliõ ft P
aecararse preo, paro ou ngena auoecaraço;
b)Dl b d li ã fi liid d
cecr, em juzo e reraaço, com o auxo a oorenaço e
Plíi Plã N Idí d f
soca para raameno e emas pucaçes reerenes ao rocesso
Sli Silifd di hi fh d iiã
ecarar, so as penas a e, que no o emnao e concurso
otcas para a opuaço egra e ngena, quano or o caso, os
eetvo mpcao, meante preencmento na ca e nscrço.
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
que constatar a falsidade da autodeclaração.
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social completo (nome e sobrenome).
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
16.Onde:
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado

enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de

“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se

neste edital.

inscrição:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).