DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
136/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o candidato que se declarou preto ou pardo;
- O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena;
- As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
- A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde:
| decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18.Onde: |
|---|---|---|
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação |
estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena se |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a nota simples |
| , plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 |
, manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais |
, do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário sobre a qual |
| , no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro tit) id d Súl º 377 d Si Tibl d ti |
, estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. 7O didt t tili it d tã |
, será aplicada a pontuação diferenciada. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas d d f d P Slti Silifd (E d |
| ausa, no enuncao a mua n o uperor runa e Jusça (iã l) d ã b ii d |
.s canaos que oparem por uzar o ssema e ponuaço difid iiã d li ildd d |
em caa uma as ases o rocesso eevo mpcao xame e il iid d éd dói) |
| vso monocuar, no art. 1º a Convenço sore os Dretos as Pessoas com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados |
erencaa partcparo este processo seetvo em guaae e condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. “” |
Memora Crcunstancao e Prova e Mtoos Peaggcos. 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
| os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com |
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2 |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
ou pardo. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
| reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em | 22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e | relação aos candidatos inscritos. | a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| lista de classifcação especial. 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
diferenciado entre os habilitados; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a defciência que possui. |
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); |
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correção |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; |
| . 6Os candidatos com defciência participarão deste certame em |
enviada pelo candidato na inscrição e caso subsistam dúvidas será |
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
| . igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos |
, , considerado o critério da ascendência |
Pedagógicos |
| , critérios de avaliação e desempenho. 7Para efetuar a inscrião o candidato com defciência deverá efetuar |
. 9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a aresentaão de documento idôneo com foto de elo menos um de seus |
. 23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e fraões maiores ou iuais a 05 (cinco |
| .ç, os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES |
pç , , p genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do |
ç g , décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. í |
| deste edital. 8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização |
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
24.Ao candidato preto, pardo ou indgena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
| da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| a)Declarar que é pessoa com defciência; |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, |
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
| b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da |
não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
| Classifcação Internacional de Doença – CID; c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no ANEXO IV; |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
| 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais |
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato | candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
| acessíveis aos candidatos com defciência. 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
| 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser | enviado no momento da inscrição. |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, |
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. |
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
quando de sua convocação em edital deverá o candidato entregar para |
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado |
, , registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos com as anotações pertinentes |
| . 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais idid dá ttt difid f |
. 10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b)T iiã idfid |
, . 4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "" d Ctitiã Fdl) d t d diã |
| provencaas e perer o raameno erencao no que se reere ao ã dá i ã d |
eve a nscrço neera; )ã () d il iid |
a, a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a amsso, o dfi d did d ilidd bili l idd |
| presente certame, e no poer mpetrar recurso em razo e sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
cNo pontuou zerou no Exame e Memora Crcunstancao. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
eermento e seu peo e naconaae rasera pea autorae federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
| 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo "" |
| ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
12, II, b, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal |
| Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
| VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
| 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
| nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
| 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de | 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
que o instruíram. |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
de Métodos Pedagógicos |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo |
| . 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrião deste Processo Seletivo Simlifcado CUMULATIVAMENTE |
diferenciada; b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a |
. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17 de maro de 2010 |
| ç p, , utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: )Dl– t d idí (tdlã) |
, , fazerem jus à pontuação diferenciada; e )Didi í d ttã íli d Cdã d |
.., ç , a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome il ttt di bliõ ft P |
| aecararse preo, paro ou ngena auoecaraço; b)Dl b d li ã fi liid d |
cecr, em juzo e reraaço, com o auxo a oorenaço e Plíi Plã N Idí d f |
soca para raameno e emas pucaçes reerenes ao rocesso Sli Silifd di hi fh d iiã |
| ecarar, so as penas a e, que no o emnao e concurso |
otcas para a opuaço egra e ngena, quano or o caso, os |
eetvo mpcao, meante preencmento na ca e nscrço. |
| público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome |
| Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
que constatar a falsidade da autodeclaração. |
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
| da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome). |
| c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de |
| termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
16.Onde: |
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
| 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada | 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os | 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto |
| deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, | candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por | preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado |
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
neste edital. |
inscrição: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |