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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 143

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser

143/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência seja qual for o motivo alegado
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
, .
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.

alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo

admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
Ã
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
º 1259 d 15 d i d 2015 d Dt º 63979 d 19 d db
RECONSIDERAÇO DE PPI.
13O didt di d i l d iêi
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
bfíi d Ettt d Ildd bili t d
n ., e e janero e , o ecreo n ., e e ezemro
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
.canao que exar e cumprr quaquer uma as exgncas
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
enecos o sauo e guaae com raseros quano ao gozo e
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova

diferenciada, terá as seguintes atribuições:

que o instruíram.

de Métodos Pedagógicos.

a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que

5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
úblico ou rocesso seletivo realizados no âmbito do Estado de São
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas ara a Poulaão Nera e Indíena uando for o caso os
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simlifcado mediante reenchimento na fcha de inscrião
p p
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração nos termos do disposto no parágrafo
p pç g g, q ,
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração
p, p ç.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
social para tratamento no processo seletivo deverá no ato da inscrição
,
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
, ,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome

c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

social completo (nome e sobrenome).
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição dentro do período determinado
, ,
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
, .
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
,
neste edital.
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o

pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
candidato que se declarou preto ou pardo;
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
d d it ( ft lt tilid ti
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
didt t lid– ibilitd Etd–
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Ed ltôi ifd t ilt it
e um e seus genores em ormao ampamene uzao, as sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
canaos que ponuaram, excunose os naaos. nenese por
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o
nereço eernco normao que eseja ncompeo, ncorreo ou
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato como caixa de
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando ,
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
,
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou

necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de

qualquer outro problema de ordem técnica.
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Memorial Circunstanciado). 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
inscrição efetivada) quando:
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
é:
*
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
ã ã i ái i
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI
DAS INSCRIÇÕES;
ã f i ii
5.No sero consderados vldos documentos envados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido)
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
b)No eetuar o upload do Memoral Crcunstancado e
documentação comprobatória;
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
.
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.

documentação comprobatória;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
Memorial Circunstanciado;

estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
opção, seja qual for o motivo alegado. será aplicada a pontuação diferenciada.
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Caítulo será objeto de verifcaão ela Comissão de Verifcaão
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simles do candidato benefciário do
pontuação diferenciada);
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
File Format) HEIC (Hih Effcienc Imae Container)
p ç p ç,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
p
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
, g y g ;
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuação diferenciada);

ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.

j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
implicará no seu indeferimento.

enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.

Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos

6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Pedagógicos. XI – DAS PROVAS
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classifcatório:
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não odendo o candidato alear ualuer desconhecimento
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
ontuaão diferenciada de ue trata este Caítulo
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
Operacionais ou Técnicas).
XI1 – DA CANDIDATA LACTANTE
p g qq .
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos
pç q p.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
.
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos








,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
.
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade

Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento

será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
candidata efetuou a inscrição.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
acompanhante, maior de idade, que fcará em local reservado para tal
fnalidade e que será responsável pela criança.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).