DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser 143/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 190, Caderno Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
|---|---|---|
| disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para |
| exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. |
| atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência seja qual for o motivo alegado |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b)Teve a inscrição indeferida; c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado |
4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
| , . 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da |
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. |
alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de |
| VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
| PARDOS OU INDÍGENAS 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – Ã |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
| sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar º 1259 d 15 d i d 2015 d Dt º 63979 d 19 d db |
RECONSIDERAÇO DE PPI. 13O didt di d i l d iêi |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos bfíi d Ettt d Ildd bili t d |
| n ., e e janero e , o ecreo n ., e e ezemro de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
.canao que exar e cumprr quaquer uma as exgncas relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação |
enecos o sauo e guaae com raseros quano ao gozo e direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova |
diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
que o instruíram. |
de Métodos Pedagógicos. |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
| 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
| utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
| a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso úblico ou rocesso seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas ara a Poulaão Nera e Indíena uando for o caso os |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simlifcado mediante reenchimento na fcha de inscrião |
| p p Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração nos termos do disposto no parágrafo |
p pç g g, q , pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração |
p, p ç. 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá no ato da inscrição |
| , único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
, , preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
social completo (nome e sobrenome). |
| termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16.Onde: |
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar durante o período de inscrições em local próprio da fcha de |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se por |
neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição dentro do período determinado |
| , , inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
, . “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da |
, neste edital. 2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do |
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| candidato que se declarou preto ou pardo; |
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota |
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de |
| b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há |
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI d d it ( ft lt tilid ti |
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os didt t lid– ibilitd Etd– |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Ed ltôi ifd t ilt it |
| e um e seus genores em ormao ampamene uzao, as sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou indígena; |
canaos que ponuaram, excunose os naaos. nenese por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o |
nereço eernco normao que eseja ncompeo, ncorreo ou não atualizado pelo candidato; c)Problemas no provedor de acesso do candidato como caixa de |
| 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando | , candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
, correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou |
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de |
qualquer outro problema de ordem técnica. |
| 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High |
Memorial Circunstanciado). | 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua |
| Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
inscrição efetivada) quando: a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se |
| 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
é: * |
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – |
| deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). ã ã i ái i |
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI |
DAS INSCRIÇÕES; ã f i ii |
| 5.No sero consderados vldos documentos envados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido) |
18.Onde: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
b)No eetuar o upload do Memoral Crcunstancado e documentação comprobatória; c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a |
| . 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
documentação comprobatória; d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa |
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual | e)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação |
| opção, seja qual for o motivo alegado. | será aplicada a pontuação diferenciada. |
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do |
| 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de |
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
| condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Caítulo será objeto de verifcaão ela Comissão de Verifcaão |
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simles do candidato benefciário do |
pontuação diferenciada); g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) HEIC (Hih Effcienc Imae Container) |
| p ç p ç, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto |
p sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
, g y g ; i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); |
ou pardo. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image File Format), HEIC (High Effciency Image Container); |
| relação aos candidatos inscritos. |
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na |
| 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não |
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou |
| ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
corrompidos. 5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
Circunstanciado; d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. |
| 9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a | Pedagógicos. | XI – DAS PROVAS |
| apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classifcatório: a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e |
| 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não odendo o candidato alear ualuer desconhecimento |
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a ontuaão diferenciada de ue trata este Caítulo |
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas). XI1 – DA CANDIDATA LACTANTE |
| p g qq . 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos |
pç q p. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS 1Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os |
. 1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos |
, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a candidata efetuou a inscrição. |
| 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato |
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da |
| indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro |
Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um |
| Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
acompanhante, maior de idade, que fcará em local reservado para tal fnalidade e que será responsável pela criança. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |