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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 154

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

154/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS; 8. Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação;

  1. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as

atividades de recuperação contínua;

  1. Atender às orientações dos responsáveis pela administração da

ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;

  1. Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos

fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados;

  1. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as

famílias e a comunidade;

  1. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica

ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;

  1. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à

ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC;

  1. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos

de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;

  1. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;

  2. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do

CEETEPS.

OU

OU

1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:

– Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.

– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.

OU

– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.

OU

1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de programas especiais. Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.

ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.

Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital,

o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 649 – (11)_MATEMÁTICA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES) (ENSINO MÉDIO (BNCC/ETIM/MTEC/AMS/COM FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/PD)):

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  2. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  4. Cópia do PIS/PASEP.

  5. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência). 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.

  2. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.

17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

Nome completo: E–mail:

– DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA – DOUTORADO Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO

Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em:

Instituição de Ensino: Concluído em (ano):

Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas. – PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou

Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio). Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)

Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:

a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

a.1) Diploma;

a.2) Certificado de Conclusão;

a.3) Declaração;

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:

b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Empresa ou instituição;

c.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES
(EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

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