DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
propostas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão Organizadora para planejar, organizar, acompanhar e executar as atividades relacionadas à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, registrada na Ata de Reunião nº 05/2026, referente à organização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chopinzinho – PR, composta pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Educação: Elisangela Rodrigues; Rosane Secco. II – Representantes do CMDCA: Rodrigo Jazynski; Cristiane Verdi. III – Representantes da Saúde: Marceli Cervo; Lidia Posso.
IV – Representantes da Assistência Social: Jusara Kanigoski; Keli Carolina Campos.
V – Representantes da Sociedade Civil: Lindaura Alberti; Jusseane de Oliveira Silverio.
VI – Representante do Esporte: Patricia Morawski. VII – Representante da Cultura: Maria Bernadete Wechel dos Santos.
VIII – Representante Núcleo Regional de Educação (NRE): Solange da Silva Dalastra IX – Representantes adolescentes: Sofhia Dalmut Rodighero Diogo Mateus Derlan Cardozo
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I – Planejar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Organizar e acompanhar a realização da pré-conferência; III – Promover a mobilização e articulação dos diferentes segmentos da sociedade para participação nas atividades; IV – Organizar a programação, a metodologia e a execução das atividades da Conferência; V – Acompanhar a sistematização das propostas e demais encaminhamentos decorrentes da Conferência; VI – Exercer outras atribuições necessárias à adequada organização e realização do evento.
Art. 3º A Comissão Organizadora deverá reunir-se sempre que necessário, mediante convocação, para planejamento e acompanhamento das ações relativas à Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A primeira reunião da Comissão Organizadora será realizada no dia 23 de setembro de 2026, às 08h15min, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º A pré-conferência está prevista para o dia 27 de outubro de 2026, e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o dia 11 de novembro de 2026, ficando as datas sujeitas aos ajustes necessários pela Comissão Organizadora.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho, 24 de setembro de 2026.
CRISTIANE ÂNGELA VERDI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Chopinzinho
Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 3F2A35DF
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PE 90051/2026 - EXTRATO
Extrato Contrato do Pregão Eletrônico nº 90051/2026. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DE COPA DE COZINHA PARA O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Os produtos deverão ser entregues no Município de Chopinzinho – PR, parceladamente, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da NE, sem custo algum de frete, os endereços abaixo especificados os quais serão indicados nas Notas de Empenho emitidas pelas Secretarias FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação de certificado de regularidade fiscal (CRF), e/ou documentos destinados a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal (inclusive do Município de Chopinzinho para os licitantes sediados em outro Município da Federação), com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Secretaria de Administração. Gestão/Unidade: 03.01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO. Fonte de Recursos: 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Programa de Trabalho: 0412200022.006 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Desdobrado: 2765 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIEN. Nota de Empenho: Não se aplica. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Gestão/Unidade: 10.01 DPTO DE AGRIC. DES. RURAL E PROD ANIMAL. Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 504 - Royalties e Outras Compensações Financeiras Programa de Trabalho: 2060800132.049 – Manutenção das Atividades Desenv Rural, Agricultura e Prod Animal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU Desdobrado: 2445/2446 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVA. Nota de Empenho: Não se aplica. Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família Gestão/Unidade: 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL – FMAS. Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 934 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS Programa de Trabalho: 0824500082.043 - Bloco da Proteção Social Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Desdobrado: 2401/1565 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIEN Nota de Empenho: Não se aplica. Secretaria de Desenvolvimento Econômico Inovação e Tecnologia Gestão/Unidade: 09.01 DEPTO INOV TEC CAPACIT, GER EMPR E RENDA Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Programa de Trabalho: 2369100152.053 - Manutenção das atividades de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Desdobrado: 2447 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIEN Nota de Empenho: Não se aplica. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Gestão/Unidade: 06.02 – DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Fonte de Recursos: 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 104 Educação / 25% sobre Impostos 504 - Royalties e Outras Compensações Financei Programa de Trabalho: 1236100032.014 - Manutenção do Ensino Fundamental 1236500032.015 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 2781200222.032 - Manutenção e Fomento ao Esporte Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Desdobrado: 2433 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIEN. Secretaria de Saúde Gestão/Unidade:
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