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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 4

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 3A4C702B

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1033-2026 - LICENÇA PRÊMIO ANA KELLE MALAGUTI

PORTARIA Nº 1.033/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 4.980/2026,

RESOLVE :

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 30 (trinta) dias à servidora Ana Kelle Malaguti, matrícula funcional nº 1609-0, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, referente ao quinquênio aquisitivo de 07 de abril de 2019 a 06 de abril de 2024, para fruição de 05 de outubro de 2026 a 03 de novembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 593EDC9A

GABINETE DO PREFEITO EDITAL 166/2026 - CONVOCAÇÃO PSICÓLOGO TEMPORÁRIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 166/2026

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais dos Processos Seletivos Simplificados para contratação temporária de Psicólogo, realizado de acordo com o edital de abertura nº 080/2026,

Resolve:

TORNAR PÚBLICO:

I - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para qual se habilitaram, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 304/2026 - PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, OS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DECRETO Nº 304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, OS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO PERÍODO AVALIATIVO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A 30 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 38-F da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2022, que estabelece a realização anual da Avaliação de Desempenho, compreendendo o período avaliativo de 1º de outubro a 30 de setembro do ano subsequente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38-S da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que estabelece as etapas para o preenchimento do formulário de Avaliação de Desempenho;

CONSIDERANDO que, em razão de fatos supervenientes, não foi possível cumprir os prazos inicialmente estabelecidos para a realização das etapas da Avaliação de Desempenho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão adequada do processo avaliativo, garantindo aos servidores e às respectivas chefias prazo suficiente para o preenchimento dos instrumentos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, prorrogados os prazos para realização das etapas da Avaliação de Desempenho referente ao período avaliativo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026. Art. 2º A etapa de autoavaliação , de responsabilidade do servidor avaliado, deverá ser realizada até o dia 09 de outubro de 2026 .

Art. 3º A etapa de avaliação pela chefia imediata deverá ser realizada até o dia 20 de outubro de 2026 .

Art. 4º A prorrogação de que trata este Decreto possui caráter excepcional e aplica-se exclusivamente ao período avaliativo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, não alterando os prazos e períodos avaliativos estabelecidos para os exercícios subsequentes, nos termos do art. 38-F da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais procedimentos, critérios e etapas previstos na Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Cargo: PSICÓLOGO TEMPORÁRIO

CLASSIFICAÇÃO NOME
13º MARIA EDUARDA M. SCHIAVINI

II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, em até 05 (cinco) dia úteis , a contar da data da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência da vaga.

III – O não comparecimento no prazo previsto neste Edital, caracterizará a desistência da vaga.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: 25DA2A08

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: ED89479D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 1.032 - 2026 - DIARIAS GISLAINE TANIA GALEAZZI

PORTARIA Nº 1.032/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 265/2025,

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder à Servidora Gislaine Tania Galeazzi, Assitente Social, CPF nº 054..-22, 02 e 1/2 (duas e meia) diárias de viagem, no valor total de R$ 900,00, conforme Art. 11, § 1º e § 2º,

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