Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 89

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

demandas decorrentes da situação emergencial, possibilitando o registro formal das ações, necessidades e atendimentos realizados ou previstos.

Art. 3º A atualização do Plano Anual de Assistência Social poderá subsidiar a solicitação, adequação ou eventual alteração dos recursos destinados ao atendimento das demandas decorrentes da situação de emergência, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis. Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá providenciar a incorporação das informações e alterações aprovadas ao Plano Anual de Assistência Social, mantendo os respectivos registros e documentos comprobatórios.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Cerro Azul – PR, 23 de setembro de 2026.

HUGO ASSIS DE OLIVEIRA FERNANDES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Cerro Azul – Paraná

Publicado por: Josemara da Guia Araújo Código Identificador: 80A1D515

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CERRO AZUL – PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 014/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E EMERGÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CERRO AZUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações da Política Municipal de Assistência Social destinadas ao atendimento da população atingida por situações de emergência e calamidade pública; CONSIDERANDO a apresentação, aos membros deste Conselho, do Termo de Adesão ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO que a adesão poderá possibilitar o recebimento de aporte pontual de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinado ao desenvolvimento de serviços e ações voltados à garantia de direitos e ao atendimento das necessidades das pessoas atingidas por situações emergenciais;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2026 ; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, sem ressalvas , o Termo de Adesão ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências , visando ao fortalecimento das ações da Política Municipal de Assistência Social destinadas ao atendimento da população afetada por situações de emergência e calamidade pública.

Art. 2º Aprovar a adesão do Município de Cerro Azul ao referido Serviço, possibilitando o recebimento de aporte pontual de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , conforme as disposições e critérios estabelecidos pelo órgão competente.

Art. 3º Os recursos decorrentes da adesão deverão ser destinados ao desenvolvimento de serviços, ações e medidas de proteção social voltados ao atendimento das necessidades das pessoas e famílias atingidas por situações de emergência e calamidade pública, observada a legislação vigente e as normativas aplicáveis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Azul – Paraná, 23 de setembro de 2026 .

HUGO ASSIS DE OLIVEIRA FERNANDES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Josemara da Guia Araújo Código Identificador: 2A1BD57A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2026

Dispõe sobre a alteração da representação da Secretaria Municipal de Saúde na composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CERRO AZUL – PR , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, indicando novos representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos representantes anteriormente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do CMAS, realizada em reunião ordinária do dia 23 de setembro de 2026 , na qual foi apresentada e aprovada, sem ressalvas, a alteração dos representantes; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da representação da Secretaria Municipal de Saúde na composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º Ficam designados para representar a Secretaria Municipal de Saúde junto ao CMAS:

I – Rudá Pimenta de Souza , na condição de Conselheiro Titular ; II – Giovanna Carvalho Glodis , na condição de Conselheira Suplente .

Art. 3º Os representantes mencionados no artigo anterior passam a exercer suas respectivas funções no CMAS, observadas as atribuições previstas na legislação municipal e nas normas que regulamentam o Conselho.

Art. 4º A presente alteração deverá ser registrada nos documentos oficiais do Conselho Municipal de Assistência Social e considerada para fins de atualização de sua composição.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Azul – PR, 23 de setembro de 2026.

HUGO ASSIS DE OLIVEIRA FERNANDES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Josemara da Guia Araújo Código Identificador: 2585AD80

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA

GABINETE DECRETO 232-2026

DECRETO: 232/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento de 2026, do Município de Clevelândia, Estado do Paraná no valor de R$ 8.300,46 (oito mil, trezentos reais e quarenta e seis centavos)

A Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2929 de 22 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o ano de 2026, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 8.300,46 (oito mil, trezentos reais e quarenta e seis centavos), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotações Orçamentárias.

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

06.001 - Administração S. M. A. S.

www.diariomunicipal.com.br/amp 89