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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 232

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

PORTARIA Nº028/2026

A Secretária Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mandirituba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas no art. 27 da Lei Municipal nº 514 de 05/05/2009, e §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 62/2022, RESOLVE :

Art. 1º – Reenquadrar a servidora, GISLAINE RIBEIRO DA CRUZ, matriculada nesta autarquia previdenciária sob nº 1360, CPF sob nº 088.XXX.XXX-00, para o cargo comissionado de COORDENAÇÃO I, símbolo ACI.

Art. 2º – A servidora deverá cumprir as funções descritas no §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 62/2022.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

Mandirituba, 24 de setembro de 2026

ARLETE S. RIBEIRO Secretária Executiva- MANDIPREV

Publicado por: Gislaine Ribeiro da Cruz Código Identificador: BD96A0A7

Art. 3º Os documentos assinados eletronicamente na forma desta Resolução terão validade e eficácia para todos os fins administrativos e legais, observada a legislação aplicável, devendo ser preservados em meio eletrônico que permita sua consulta e verificação de autenticidade.

Art. 4º A utilização da assinatura eletrônica não altera as regras de competência, quórum, votação ou aprovação das matérias submetidas ao Conselho, permanecendo obrigatória a observância das disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º Excepcionalmente, poderá ser utilizada assinatura física ou outra modalidade de assinatura quando exigida por legislação específica, pelo destinatário do documento ou diante de impossibilidade técnica ou circunstância devidamente justificada.

Art. 6º Compete à Secretaria do Conselho adotar as providências necessárias à implementação e operacionalização da assinatura eletrônica, bem como o arquivamento e controle dos documentos assinados.

Parágrafo único: as atas das reuniões também serão publicadas no site do Mandiprev.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandirituba/PR, 16 de setembro de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Previdência

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO Nº 01/2026

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANDIRITUBA CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a utilização de assinatura eletrônica nos documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 514/2009, especialmente pelo art. 25, inciso I,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização, desburocratização e maior eficiência dos procedimentos administrativos do Conselho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos;

CONSIDERANDO a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a utilização de assinatura eletrônica, preferencialmente por meio da plataforma gov.br, para a assinatura dos documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Previdência, conforme deliberação unânine dos integrantes do Conselho.

Art. 2º A assinatura eletrônica será utilizada, entre outros, nos seguintes documentos:

I – atas das reuniões do Conselho;

II – resoluções, deliberações e demais atos do Conselho;

III – documentos relativos à aprovação e alteração da Política de Investimentos;

IV – ofícios, pareceres, declarações e demais expedientes administrativos; e

V – outros documentos que dependam de assinatura dos membros do Conselho.

Publicado por: Gislaine Ribeiro da Cruz Código Identificador: E9C44B14

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 10/2026

A Prefeitura Municipal de Mandirituba, mantenedora da Escola Municipal Bom Jesus, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 1.680/2025 – DOE 13/06/2025 e considerando a Deliberação nº 02/2018-CP/CEE/PR, RESOLVE:

Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem o Conselho Escolar da Escola Municipal Bom Jesus, do Município de Mandirituba, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.

NOME RG SEGMENTO QUE REPRESENTA
LUCIANE BUHRER DE ASSIS 81999520 Presidente do Conselho
MARCIA RIBAS 017.801.279.36 Vice-presidente
LUCIANE BUHRER DE ASSIS 032.978.549.44 Equipe Pedagógica – Titular
MARCIA RIBAS 017.801.279.36 Equipe Pedagógica – Suplente
CINTIA
CRISTINA
GOMES
MONTEIRO
106848785 Equipe Administrativa - Titular
ANA
CARLA
VOZNHAKI
MOLETA
063.180.429-38 Equipe Administrativa - Suplente
MARIA DIONETESOARES DE
ANDRADE
098.290.079.10 Corpo Docente – Titular
MARCIA RIBAS 017.801.279.36 Corpo Docente – Suplente
AMELIA PIRES 790.558.269-87 Serviços Gerais - Titular
IVETE MARIA MENDES LEAL 033.720.399-71 Serviços Gerais - Titular
MARINA BUHRER RIBAS 071.850.569-77 Pais de Alunos do Fundamental - Titular
RAISSA MAJORI DA CRUZ 15.001204-0 Pais de Alunos do Fundamental - Suplente
MARI VANESSA LASKOVSKI
DOS ANJOS
084.222.179-45 APMF – Titular
JADIEL BATISTA RIBAS 088.123.799-07 APMF - Suplente
NILZORETE APARECIDA DE
FRANÇA
019.403.989-0 Conselho Tutelar - Titular
ANGLA SOARES CASTRO 019.874.473-01 Conselho Tutelar - Suplente
FLAVIA
JAQUELINE
PINHEIRO CRUZ
084.207.539-98 Conselho de Saúde - Titular
TAIS IUCHEMIN DA SILVA 14.339.288-0 Conselho de Saúde - Suplente

Mandirituba, 24 de setembro de 2026.

DANILO GABRIEL DE ANDRADE

Secretário Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer.

Publicado por: Gleicy Kelly de Fatima Monteiro de Medeiro Código Identificador: 1BFE80F3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N° 1948/2026

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