DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
PORTARIA Nº028/2026
A Secretária Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mandirituba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas no art. 27 da Lei Municipal nº 514 de 05/05/2009, e §3º do art. 2º da Lei Complementar nº 62/2022, RESOLVE :
Art. 1º – Reenquadrar a servidora, GISLAINE RIBEIRO DA CRUZ, matriculada nesta autarquia previdenciária sob nº 1360, CPF sob nº 088.XXX.XXX-00, para o cargo comissionado de COORDENAÇÃO I, símbolo ACI.
Art. 2º – A servidora deverá cumprir as funções descritas no §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 62/2022.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 24 de setembro de 2026
ARLETE S. RIBEIRO Secretária Executiva- MANDIPREV
Publicado por: Gislaine Ribeiro da Cruz Código Identificador: BD96A0A7
Art. 3º Os documentos assinados eletronicamente na forma desta Resolução terão validade e eficácia para todos os fins administrativos e legais, observada a legislação aplicável, devendo ser preservados em meio eletrônico que permita sua consulta e verificação de autenticidade.
Art. 4º A utilização da assinatura eletrônica não altera as regras de competência, quórum, votação ou aprovação das matérias submetidas ao Conselho, permanecendo obrigatória a observância das disposições legais e regulamentares pertinentes.
Art. 5º Excepcionalmente, poderá ser utilizada assinatura física ou outra modalidade de assinatura quando exigida por legislação específica, pelo destinatário do documento ou diante de impossibilidade técnica ou circunstância devidamente justificada.
Art. 6º Compete à Secretaria do Conselho adotar as providências necessárias à implementação e operacionalização da assinatura eletrônica, bem como o arquivamento e controle dos documentos assinados.
Parágrafo único: as atas das reuniões também serão publicadas no site do Mandiprev.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandirituba/PR, 16 de setembro de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Previdência
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANDIRITUBA RESOLUÇÃO Nº 01/2026
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANDIRITUBA CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a utilização de assinatura eletrônica nos documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 514/2009, especialmente pelo art. 25, inciso I,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização, desburocratização e maior eficiência dos procedimentos administrativos do Conselho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos;
CONSIDERANDO a validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a utilização de assinatura eletrônica, preferencialmente por meio da plataforma gov.br, para a assinatura dos documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Previdência, conforme deliberação unânine dos integrantes do Conselho.
Art. 2º A assinatura eletrônica será utilizada, entre outros, nos seguintes documentos:
I – atas das reuniões do Conselho;
II – resoluções, deliberações e demais atos do Conselho;
III – documentos relativos à aprovação e alteração da Política de Investimentos;
IV – ofícios, pareceres, declarações e demais expedientes administrativos; e
V – outros documentos que dependam de assinatura dos membros do Conselho.
Publicado por: Gislaine Ribeiro da Cruz Código Identificador: E9C44B14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 10/2026
A Prefeitura Municipal de Mandirituba, mantenedora da Escola Municipal Bom Jesus, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 1.680/2025 – DOE 13/06/2025 e considerando a Deliberação nº 02/2018-CP/CEE/PR, RESOLVE:
Homologar os nomes abaixo relacionados para comporem o Conselho Escolar da Escola Municipal Bom Jesus, do Município de Mandirituba, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
| NOME | RG | SEGMENTO QUE REPRESENTA |
|---|---|---|
| LUCIANE BUHRER DE ASSIS | 81999520 | Presidente do Conselho |
| MARCIA RIBAS | 017.801.279.36 | Vice-presidente |
| LUCIANE BUHRER DE ASSIS | 032.978.549.44 | Equipe Pedagógica – Titular |
| MARCIA RIBAS | 017.801.279.36 | Equipe Pedagógica – Suplente |
| CINTIA CRISTINA GOMES MONTEIRO |
106848785 | Equipe Administrativa - Titular |
| ANA CARLA VOZNHAKI MOLETA |
063.180.429-38 | Equipe Administrativa - Suplente |
| MARIA DIONETESOARES DE ANDRADE |
098.290.079.10 | Corpo Docente – Titular |
| MARCIA RIBAS | 017.801.279.36 | Corpo Docente – Suplente |
| AMELIA PIRES | 790.558.269-87 | Serviços Gerais - Titular |
| IVETE MARIA MENDES LEAL | 033.720.399-71 | Serviços Gerais - Titular |
| MARINA BUHRER RIBAS | 071.850.569-77 | Pais de Alunos do Fundamental - Titular |
| RAISSA MAJORI DA CRUZ | 15.001204-0 | Pais de Alunos do Fundamental - Suplente |
| MARI VANESSA LASKOVSKI DOS ANJOS |
084.222.179-45 | APMF – Titular |
| JADIEL BATISTA RIBAS | 088.123.799-07 | APMF - Suplente |
| NILZORETE APARECIDA DE FRANÇA |
019.403.989-0 | Conselho Tutelar - Titular |
| ANGLA SOARES CASTRO | 019.874.473-01 | Conselho Tutelar - Suplente |
| FLAVIA JAQUELINE PINHEIRO CRUZ |
084.207.539-98 | Conselho de Saúde - Titular |
| TAIS IUCHEMIN DA SILVA | 14.339.288-0 | Conselho de Saúde - Suplente |
Mandirituba, 24 de setembro de 2026.
DANILO GABRIEL DE ANDRADE
Secretário Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer.
Publicado por: Gleicy Kelly de Fatima Monteiro de Medeiro Código Identificador: 1BFE80F3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N° 1948/2026
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