DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
pelas atividades de correição, bem como atualizar tais informações, quando necessário; e
d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição.
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União - CRG:
a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes virtuais;
b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza; c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que sofreu modificações.
e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Corregedoria-Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os sistemas;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação promocional relacionada aos sistemas; e
i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso dos sistemas.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas. Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo
acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão.
Paula Freitas, 23 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA Prefeito Municipal
Publicado por: Hemerson Jose Kmita Código Identificador: 2CDDDBAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DO SISTEMA EPAD TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DO SISTEMA EPAD
A Prefeitura Municipal de Paula Freitas (entidade do Poder Executivo), inscrita no CNPJ sob o número75.687.954/0001-13, representado pelo Senhor Sebastião Algacir Dalpra – Prefeito Municipal, oficializa, junto à União, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), sua adesão ao Sistema ePAD, vinculando-se aos compromissos constantes no presente instrumento.
Incumbe ao órgão/entidade do Estado, Distrito Federal ou Município: a) Designar o administrador local, com os respectivos dados, para fins de cadastramento e interlocução com a equipe de suporte da CGU;
b) Resguardar a proteção dos dados a que tiver acesso, bem como demais informações sigilosas inseridas no Sistema, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e em consonância com os princípios da Lei nº 13.709/2018;
c) Observar as orientações da CGU quanto aos procedimentos referentes à utilização do Sistema ePAD, manter os dados cadastrais atualizados, bem como relatar eventuais incidentes ou falhas em seu uso;
d) Comunicar imediatamente aos Encarregados de Dados da CGU e do órgão/entidade do Estado, Distrito Federal ou Município registro de incidentes de segurança da informação que envolvam violação de dados pessoais;
e) Cadastrar os(as) servidores(as) do órgão ou entidade para a utilização do sistema, assim como manter atualizada esta base, observando os perfis de acesso concedidos;
f) Zelar pela segurança do sistema, resguardando senhas de acesso e inativando usuários que não puderem mais ter acesso ou cujo acesso deva ser restrito a outro perfil de acesso;
g) Disseminar informações para os servidores, em especial, aquelas referentes às atualizações do Sistema ePAD, às necessidades de atualização de dados, à cultura de proteção e privacidade dos dados pessoais e às oportunidades de formação e capacitação;
h) Conferir, complementar e ajustar as minutas de documentos disponibilizadas com base em dados preenchidos no Sistema ePAD, pelas instâncias envolvidas, observada a necessidade de correlação com as evidências apresentadas, a fim de garantir a adequação e suficiência do documento final;
i) Realizar os ajustes que se fizerem necessários diretamente nos campos de cadastramento apropriados do Sistema ePAD, de forma a manter correção da informação em documentos futuros.
j) Zelar pela legalidade e conformidade jurídica na utilização do Sistema para os tipos de processos, conteúdos e devido processo legal.
Incumbe à CGU:
a) Disponibilizar, gerir, atualizar e manter o Sistema ePAD para órgãos e entidades aderentes;
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