DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
| Outros valores mobiliários | ||
|---|---|---|
| Títulospúblicos | ||
| Outros ativos | ||
| Volume total de recursos | ||
| REMUNERAÇÃO | ||
| Sobre a receita auferida nos últimos 36 meses, em valores percentuais, ela é proveniente de: |
||
| Taxa com base fixa: Tx.performance: |
Taxa de entrada: | Taxa de saída: Outras |
| PRODUTOS E/OU FUNDOS DE INTERESSE DO LAPAPREVI | ||
| Nome: | CNPJ: | Enquadramento |
| REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – VALIDADE DAS CERTIDÕES APRESE | NTADAS | |
| Fdl Etdl Miil |
FGTS | CNDT Flêi |
| eera saua uncpa |
anca |
|
| DECLARAÇÕES | ||
| Tipo | Data de emissão | |
| Condenação CVM | ||
| Condenação Banco Central do Brasil - BACEN | ||
| Idoneidade | ||
| Veracidade | ||
| Ciência dos dispostos no edital de credenciamento | ||
| Veracidade da documentação apresentada |
Nos termos da Resolução CMN nº 5.272/2025, o RPPS somente poderá aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimento quando atendidas, cumulativamente, as condições regulamentares vigentes, inclusive a de que o administrador ou o gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificada como Segmento 1 (S1) ou Segmento 2 (S2), nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, admitindo-se, para fins exclusivos de atendimento a esse requisito, que o gestor ou o administrador seja integrante do mesmo conglomerado prudencial da instituição enquadrada nesses segmentos, na forma do art. 21, § 8º, da Resolução CMN nº 5.272/2025. Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/25, os responsáveis pela gestão deste Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), realizaram o prévio credenciamento da instituição acima qualificada.
Com base nos critérios analisados, a instituição encontra-se apta a ser credenciada e manter relacionamento com este RPPS.
Esta análise de credenciamento observou o § 3º do art. 1º da Resolução, onde, dentre os critérios, foram observados o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob administração, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético e de conduta, a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho; e o cumprimento, pelas instituições, das condições previstas no art. 21, § 2º.
Os parâmetros utilizados para credenciamento estão previstos nos Arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o Art. 106, IV, dispõe que:
―A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet‖.
Logo, a utilização desse modelo de credenciamento, buscou evidenciar as exigências da Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 onde tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos para alocação deste RPPS.
COMITE DE INVESTIMENTOS DO LAPAPREVI Nome: CPF Assinatura Lapa.PR, em ___ de ¬¬__ de 2026 Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: AEB56B67
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS GABINETE/SECRETARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
| CONSOLIDADO DE LUPIONÓPOLIS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARI BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO A AGOSTO DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" |
A | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dotação inicial | Dotação atualizada | DESPESAS E | MPENHADAS | Saldo | DESPESAS L | IQUIDADAS | Saldo | Despesa pagas |
|
| DESPESAS | té bit | ||||||||
| (d) | (e) | No bimestre | Até bimestre (f) | (g) = (e-f) | No bimestre | Até bimestre (h) | (i) = (e-h) |
a o mesre (j) |
|
| DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) | 69.509.863,00 | 81.005.873,81 | 8.052.160,95 | 32.141.660,74 | 48.864.213,07 | 9.019.801,94 | 31.613.460,25 | 49.392.413,56 | 29.099.901,84 |
| DESPESAS CORRENTES | 38.414.602,00 | 42.176.786,27 | 7.003.089,61 | 24.584.974,70 | 17.591.811,57 | 7.136.571,95 | 24.165.224,41 | 18.011.561,86 | 21.912.445,45 |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 20.329.816,00 | 20.909.447,28 | 3.825.404,54 | 13.613.619,86 | 7.295.827,42 | 3.825.404,54 | 13.613.619,86 | 7.295.827,42 | 12.081.679,49 |
| JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 50.000,00 | 150.000,00 | 33.054,56 | 96.727,34 | 53.272,66 | 33.054,56 | 96.727,34 | 53.272,66 | 96.727,33 |
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