DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624
f) Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado, averbação do divórcio; se viúvo trazer também, certidão de óbito;
g) Certidão de nascimento dos filhos até 18 anos +CPF;
h) Carteira de vacinação dos filhos de até 5 anos;
i) Diploma e/ou certificado de conclusão de curso específico;
j) Registro no Conselho de Classe e pagamento de anuidade atualizado (se for o caso) ;
k) Atestado de antecedentes criminais do Fórum da comarca de residência ;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Carteira de Habilitação;
n) Certificado de Reservista;
o) Qualificação cadastral do e -social no site: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml; p) 1 foto 3x4
q) O Departamento Recursos Humanos fornecerá oficio para abertura de conta salário
r) Além dos documentos supracitados, os candidatos também deverão apresentar os seguintes exames: hemograma completo, glicose, grupo sanguíneo e fator RH, eletrocardiograma com laudo e aptidão física mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho, as expensas do candidato.
3.3.1 - Os candidatos concorrentes para a vaga de Pessoa com Deficiência – PCD convocados por este edital deverão apresentar laudo médico necessitará ser cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
3.3.1.1 - Os candidatos com deficiência, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme disposto no item 19.3.1;
3.3.1.2 - O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
3.3.2 - O candidato aprovado pelas cotas, na ocasião de sua convocação pelo Município de Pontal do Paraná – PR, assinará uma declaração reafirmando a sua condição de população negra, povos indígenas e comunidades quilombolas, conforme disposto no item 8.5 dop Edital nº. 001/2023.
3.3.3 - Os documentos deverão ser apresentados em seu original e cópia, os quais serão autenticados por servidor público no Departamento de Recursos Humanos ou apresentar os documentos já autenticados em cartório.
4 - DA PERDA DOS DIREITOS DA NOMEAÇÃO
O candidato que não atender a convocação no prazo estabelecido será eliminado do Concurso Público, decaindo do direito à respectiva vaga.
5 - FINAL DE LISTA
O candidato convocado que não desejar tomar posse do cargo no prazo de 10 (dez) dias poderá solicitar, por escrito no site oficial do município www.pontaldoparana.pr.gov.br, na Aba Protocolo link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 ou presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, localizada na PR-407, Km 19, Balneário de Praia de Leste, Pontal do Paraná, Estado do Paraná, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, onde aguardará vaga.
6 - RECURSO CONTRA O EDITAL
Os candidatos interessados terão dois (2) dias após a publicação, deste edital, para formular recurso contra o mesmo, através do sistema digital sendo link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=9 , ou na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, na PR-407, Km 19, Balneário de Praia de Leste, Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Pontal do Paraná, 22 de setembro de 2026
RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal
CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação
| Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B5E71D03 |
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| ESTADO DO PARANÁ |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATA SRP 049/2026 RETIFICADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº049/2026
1 Pelo presente instrumento, nesta cidade de Porto Amazonas, Estado do Paraná, comparecem as partes justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Guilherme Schiffer, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. ELIAS JOCID GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, RG nº XX7233XX SSP/PR, CPF nº XXX.490.069-XX, residente e domiciliado nesta cidade e de outro
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