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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 783

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa COMERCIAL GETRIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.488.409/0001-97, com sede à Rua Constantino de Sousa, nº 647, Campo Belo, na cidade de São Paulo – SP, CEP 04.605-111, Fone (11) 3082-0689 / 94163-6334, e-mail [email protected], representada pelo Senhor MICHEL GARDE FILHO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais esportivos, recreativos, de condicionamento e reabilitação física, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 074/2026, devidamente homologado pelo Município em 26/08/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto
R$ Unit. R$ Total Marca
12 und 663,00 72347 COLCHONETE PARA GINÁSTICA E RECREAÇÃO com dimensões aproximadas de 90 cm de comprimento, 40 cm
de largura e 3 cm de espessura. O enchimento deve ser em espuma de poliuretano com densidade d20, proporcionando
conforto e amortecimento adequado para atividades infantis. O revestimento externo deve ser confeccionado em material
sintético impermeável (tipo vinil ou pvc), resistente à abrasão e de fácil higienização. O acabamento deve ser totalmente
selado ou costurado, sem a presença de zíper, visando a segurança dos usuários e evitando o acúmulo de resíduos no
interior do produto. O material deve apresentar alta durabilidade e características antiderrapantes para uso em quadras e
salas de aula.
24,50 16.243,50 RCS

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida; Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Termo de Referência, no edital e na legislação aplicável:

Entregar os materiais em prazo, locais e condições estabelecidas pela Administração Pública, observando as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta estabelecida. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida no edital.

Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do material e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do material.

Fornecer produtos novos, sem uso, em perfeitas condições de utilização e compatíveis com as especificações técnicas exigidas.

Garantir que os materiais entregues atendam aos padrões mínimos de qualidade, resistência e segurança compatíveis com a utilização nas unidades da rede pública municipal de ensino e demais secretarias participantes;

Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os materiais entregues em desacordo com as especificações, com defeitos de fabricação, avarias, baixa qualidade ou qualquer irregularidade identificada no recebimento.

Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relacionadas ao fornecimento dos materiais, inclusive transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários à execução do objeto.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos materiais deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos. Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverá atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

Compromisso em manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo. Observar as normas técnicas, regulamentações e padrões aplicáveis aos produtos fornecidos, inclusive normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos reguladores, quando aplicável ao item.

O material deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.

A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.

A contratada deverá manter, durante toda a execução da ata de registro de preços e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Constatada eventual irregularidade fiscal, trabalhista, documental ou relacionada ao cumprimento das obrigações contratuais, a Administração Pública poderá promover a abertura de processo administrativo e notificar a contratada para regularização da situação no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecimento dos materiais deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município.

Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração Pública, observadas as condições, prazos e horários estabelecidos neste Termo de Referência., desde que apresentada à requisição devidamente preenchida.

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