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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 806

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

e.v.a. (etileno acetato de vinila).
19 cjt 74,00 72354 CONJUNTO DE MINI BASQUETE destinado ao uso em ambientes internos e externos, o kit deve ser
composto por: 01 (uma) tabela confeccionada em poliestireno (ps) de alta resistência; 01 (um) aro em metal com
sistema de fixação; 01 (uma) bola em pvc própria para a modalidade; e 01 (uma) bomba de ar manual para
inflação. A estrutura deve incluir suporte ou hastes em metal para fixação/montagem, acompanhada de todos os
itens necessáriospara a instalação (parafusos,porcas, braçadeiras eganchos).
144,00 10.656,00 DM
20 cjt 146,00 72355 OBSTÁCULO PVC TREINAMENTO ATLETISMO conjunto de obstáculos destinado a treinamentos de
agilidade, pliometria e iniciação ao atletismo, confeccionado em policloreto de vinila (pvc) de alta resistência e
durabilidade. O kit deve ser composto por 02 (dois) cones com altura aproximada de 38 cm e base de 26 cm,
possuindo perfurações para acomodação de barras em diferentes alturas, e 03 (três) barras de pvc (sendo duas
com comprimento de aproximadamente 100 cm e uma com aproximadamente 120 cm). Conforme descrição no
Anexo I - Termo de Referência.
80,00 11.680,00 NEDEL
21 und 350,00 72356 PETECA para prática esportiva e recreativa, com altura total aproximada de 20 cm. A base deve ser composta
por discos de borracha flexível sobrepostos, com diâmetro entre 51 mm e 53 mm e espessura total de
aproximadamente 2,0 cm, garantindo o amortecimento e o peso adequado para o jogo. O produto deve possuir
suporte cilíndrico central em polietileno (aproximadamente 20 mm de diâmetro x 20 mm de altura) para fixação
de 04 (quatro) penas sintéticas resistentes, que assegurem a estabilidade do voo e a durabilidade do equipamento
em uso contínuo. Conforme descrição no Anexo I - Termo de Referência.
8,70 3.045,00 NEDEL
25 KIT 380,00 72360 KIT DE ARGOLAS DE AGILIDADE (5 UNIDADES) feitas de plástico polipropileno resistente e flexível, com
41 cm de diâmetro externo e 35 cm interno. Possuem 5 mm de espessura para garantir que não quebrem com o
uso frequente. O acabamento é liso e sem rebarbas, garantindo total segurança para as crianças. Ideal para treinos
de coordenação no chão, tanto em salasquanto empátios.
41,00 15.580,00 NEDEL
30 PAR 70,00 72365 FAIXA ELÁSTICA DE RESISTÊNCIA MÉDIA Em látex de alta qualidade ou outra borracha durável,
oferecendo conforto e resistência ao rasgo. Dimensões: (30cm) x (5cm) CORES A ESCOLHER
10,00 700,00 NEDEL

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

São obrigações da contratada, além das demais previstas neste Termo de Referência, no edital e na legislação aplicável:

Entregar os materiais em prazo, locais e condições estabelecidas pela Administração Pública, observando as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta estabelecida. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida no edital.

Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do material e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do material.

Fornecer produtos novos, sem uso, em perfeitas condições de utilização e compatíveis com as especificações técnicas exigidas.

Garantir que os materiais entregues atendam aos padrões mínimos de qualidade, resistência e segurança compatíveis com a utilização nas unidades da rede pública municipal de ensino e demais secretarias participantes;

Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os materiais entregues em desacordo com as especificações, com defeitos de fabricação, avarias, baixa qualidade ou qualquer irregularidade identificada no recebimento.

Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relacionadas ao fornecimento dos materiais, inclusive transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários à execução do objeto.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos materiais deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverá atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

Compromisso em manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo. Observar as normas técnicas, regulamentações e padrões aplicáveis aos produtos fornecidos, inclusive normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos reguladores, quando aplicável ao item.

O material deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.

A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.

A contratada deverá manter, durante toda a execução da ata de registro de preços e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Constatada eventual irregularidade fiscal, trabalhista, documental ou relacionada ao cumprimento das obrigações contratuais, a Administração Pública poderá promover a abertura de processo administrativo e notificar a contratada para regularização da situação no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecimento dos materiais deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município.

Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração Pública, observadas as condições, prazos e horários estabelecidos neste Termo de Referência., desde que apresentada à requisição devidamente preenchida.

Os materiais entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser considerado em

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