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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 854

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

  1. de um lado, o MUNICÍPIO DE TERRA RICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81, com sede na Avenida Claudio Domingos Soletti, nº 1120, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGNALDO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade com o RG sob o nº 5.994.543-2 e o CPF sob o nº 919.243.329-49, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, e processo Licitatório decorrente do Edital de Licitação sob a modalidade Dispensa 25/2026, doravante denominada CONTRATANTE.

  2. de outro lado, a empresa , com sede à , , inscrito no CNPJ/MF nº , neste ato devidamente representado pelo , portador do CPF/MF sob nº , doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Contratação de serviço profissional de decoração de eventos para o IV Encontro Regional de Vigilância Sanitária, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro. , devidamente autorizado pelo Dispensa 25/2026, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as condições que estipulam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR

Contratação de serviço profissional de decoração de eventos para o IV Encontro Regional de Vigilância Sanitária, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro. conforme informações constantes no Dispensa 25/2026, e os itens contratados conforme tabela abaixo:

1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

1.3 Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação;

c) A Proposta do contratado;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

  1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.

2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

  1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA: SUBCONTRATAÇÃO

  1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTO

  1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

  1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (Data do Relatório de Cotação).

6.1. Após o interregno do item anterior, poderá ser concedido o reajuste de valores, desde que o contratado formalmente o requeira, por meio de documento assinado apresentado nos canais de comunicação oficiais (nos termos do Edital).

6.2. Para fins de reajustamento de valores, será aplicado o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.2.1. Os valores não serão reajustados, quando o contratado concorrer ou der causa à mora na execução do objeto contratual.

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

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