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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 25/09/2026 · pág. 919

DOMPR 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3624

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 025/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL COM GANHO REAL AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses Estado do Paraná

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 025/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial com ganho real aos profissionais integrantes do Magistério Público Municipal de Doutor Ulysses, com base na variação do Piso Nacional Profissional do Magistério no período de 2025/2026, atualiza o Anexo IV da Lei Municipal nº 038/2025 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU por proposta do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e eu, ESEQUIEL BESTEL JUNIOR, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

―L E I‖

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos profissionais integrantes do Magistério Público Municipal de Doutor Ulysses, nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério instituído pela Lei Municipal nº 038/2025.

§ 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo corresponde à variação do Piso Nacional Profissional do Magistério fixado pela União, verificada no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, conforme portaria interministerial expedida pelos Ministérios da Educação e da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

§ 2º O percentual concedido supera os índices de inflação do período, assegurando a preservação do poder aquisitivo dos profissionais do magistério e resultando em ganho real de remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 2º - O índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aplicado é equivalente ao percentual de valorização do Piso Nacional Profissional do Magistério para o exercício de 2026, representando ganho real acima da inflação do período, conforme determina o art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº 11.738/2008, que assegura a preservação do poder aquisitivo e a valorização real da remuneração dos profissionais da educação básica pública.

Art. 3° - Os vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal, após a aplicação do reajuste previsto no art. 1º desta Lei, passam a ser os valores constantes do Anexo I desta Lei, parte integrante do presente diploma legal, que substitui integralmente o Anexo IV da Lei Municipal nº 038/2025.

Art. 4º - Fica assegurado a todos os profissionais do Magistério Público Municipal o pagamento de vencimento não inferior ao Piso Nacional Profissional do Magistério fixado em

lei federal, mesmo que o valor correspondente ao nível e classe ocupados seja inferior ao piso estabelecido, respeitando a proporcionalidade da jornada.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município para o exercício financeiro vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 .

§ 1º O Município de Doutor Ulysses deverá proceder ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da retroatividade prevista no caput deste artigo, apuradas entre os valores pagos desde janeiro de 2026 e os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os acertos financeiros nas folhas de pagamento subsequentes à publicação desta Lei.

§ 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente no que se refere ao Anexo IV da Lei Municipal nº 038/2025.

Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Gabinete do Prefeito em 23 de setembro de 2026.

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal

-Reajuste de
TABELA S
5,4% aplicado apa
ALARIAL ATUAL
rtir de 2025/2026 (e
IZADA – 5,4% DE
quivalente à variaçã
REAJUSTE (vigên
o do Piso Nacional
cia 2026)
do Magistério – MEC )
NÍVEL Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Classe 6 Classe 7 Classe 8 Classe 9 Classe 10 Classe 11 Classe 12 Classe 13 Classe 14 Classe 15
I R$ 2.729,86 R$ 2.773,71 R$ 2.829,20 R$ 2.885,77 R$ 2.943,47 R$ 3.002,35 R$ 3.062,40 R$ 3.123,64 R$ 3.186,12 R$ 3.249,84 R$ 3.314,84 R$ 3.381,14 R$ 3.448,75 R$ 3.517,74 R$ 3.588,09
II-1 R$ 2.909,04 R$ 2.967,86 R$ 3.027,23 R$ 3.087,77 R$ 3.149,52 R$ 3.212,52 R$ 3.276,76 R$ 3.342,30 R$ 3.409,14 R$ 3.477,33 R$ 3.546,88 R$ 3.617,81 R$ 3.690,17 R$ 3.763,97 R$ 3.839,23
II-2 R$ 3.055,16 R$ 3.116,26 R$ 3.178,60 R$ 3.242,21 R$ 3.307,10 R$ 3.373,35 R$ 3.440,48 R$ 3.509,41 R$ 3.579,61 R$ 3.651,19 R$ 3.724,21 R$ 3.798,70 R$ 3.874,67 R$ 3.952,17 R$ 4.031,21

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