DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Art. 41. O recurso deverá explicitar o número do item controvertido, matéria versada e argumentação lógica, instruída com as referências técnicas ou bibliográficas cabíveis.
Art. 42. Recursos genéricos ou mero pedido de reexame de pontuação sem demonstração do equívoco não serão conhecidos.
Art. 43. O recurso será provido quando caracterizado erro de formulação, falha de julgamento do gabarito ou desrespeito aos limites do conteúdo programático e à legalidade.
Art. 44. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal, sem fundamentação ou em formato desconforme com o regulamento.
Art. 45. O processamento de recursos contra notas da etapa prática, títulos ou avaliação de aptidão física seguirá subsidiariamente as formalidades e prazos inscritos neste capítulo.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Julgados os recursos contra todas as etapas, a Comissão Executora apurará a pontuação final dos candidatos, resolvendo os empates de conformidade com os critérios do Edital e da legislação vigente, admitido o sorteio público como critério subsidiário final.
Art. 47. Finalizada a classificação geral dos concorrentes, publicar-seá o resultado preliminar, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos finais perante a Comissão Executora.
§ 1º As regras formais para interposição desses recursos seguirão as prescrições do Capítulo V deste Decreto.
§ 2º Julgados os recursos finais ou transcorrido o prazo sem impugnações, o processo será submetido ao Chefe do Poder Executivo para os atos de homologação.
Art. 48. Homologado o resultado final pelo Chefe do Poder Executivo, será publicado o decreto de homologação acompanhado da classificação definitiva dos candidatos aprovados.
Art. 49. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação definitiva dos candidatos aptos, sob pena de nulidade do ato.
Art. 50. O Departamento de Gestão de Pessoas do Município fornecerá certidão ou atestado de aprovação aos candidatos habilitados que expressamente requererem.
Art. 51. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Balsa Nova, 16 de setembro de 2026.
LEANDRO JOSE ANTONIO Prefeito de Balsa Nova
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: CED64F80
GABINETE
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 15/2026 – CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 19244/2026 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 15/2026 – CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 19244/2026 Prefeitura do Município de Balsa Nova
O Prefeito do Município de Balsa Nova, em conformidade com o Edital nº. 15/2026, que estabelece instruções destinadas à realização
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS , para
contratações temporárias para exercer a função de CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO , em conformidade com as Leis Municipais nº 879/2015 e demais legislações cabíveis a espécie, de acordo com este ato convocatório, divulga a lista de classificação provisória:
1. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA.
Através dos itens 5 e 8 do edital 15/2026, publica-se o resultado da classificação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado – PSS – Condutor de Veículos da Educação:
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS | Nº DO PROCESSO |
DATA DE NASCIMENTO |
PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1° | JAIR STOCO | 22142/2026 | 02/03/1974 | 5,8 |
| 2° | ALDENIS JO DOS REIS |
22483/2026 | 13/05/1984 | 2,0 |
| 3° | MARCELO MOREIRA DO NASCIMENTO |
22642/2026 | 20/11/1985 | 2,0 |
| 4° | ISMAEL RIBEIRO DA SILVA |
22803/2026 | 14/06/1978 | 0,0 |
| 5° | ERIC IVANICHE CORDEIRO |
22207/2026 | 08/06/1994 | 0,0 |
| 6° | KELLEN GOMES PIRES |
22397/2026 | 09/09/1995 | 0,0 |
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS AFRODESCENDESTES |
Nº D PROCESSO |
O DATA DE NASCIMENTO |
PONTUAÇÃO |
| *Sem candidatos inscritos | ||||
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE NASCIMENTO |
PONTUAÇÃO |
| *Sem candidatos inscritos |
2. Os candidatos interessados em interpor recurso contra o resultado ora divulgado, poderão fazê-lo no período de 24/09/2026 a 25/09/2026, sejam realizadas no Link disponibilizado no edital https://balsanova.oxy.elotech.com.br/protocolo/1/aberturaProcess oExterno Código do assunto ― 831 - ―RECURSO – PSS CONDUTOR DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO‖ ou no Protocolo Geral instalado no átrio da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, localizado na Avenida Brasil nº. 665, Centro.
Balsa Nova, 22 de setembro de 2026.
LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO
Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: 285E5780
GABINETE PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 2026162
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 2026162 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.481/2026, de 03 de março de 2026.
DETERMINA:
Fica concedido a(o) Sr.(a), CHARIZE ELOIZE SÁVIO JABONSKI, matrícula nº 541740, PSICÓLOGO, a importância de R$ 65,95 para atender as despesas de 1 diária(s) para viagem e/ou alimentação em sua missão no município de Araucária - PR, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de ressarcimento ao erário.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova em 23/09/2026.
LUCIANO JOSE DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
www.diariomunicipal.com.br/amp 54