DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
Municipal, o Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.
Contratado: 11.177.956 CLARI JOSE HANAUER , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº 11.177.956/0001-80, ESTRADA PR 180 KM 264, S/N SALA; - CEP: 85416003 - BAIRRO: ZONA RURAL, E-MAIL: [email protected], Telefone, 4532413492 CIDADE: Cafelândia/PR, neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) CLARI JOSE HANAUER.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDRAÇARIA, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, REMOÇÃO E REPAROS DE VIDROS COMUNS, TEMPERADOS E SIMILARES, BEM COMO FERRAGENS E ACESSÓRIOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS ESPAÇOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Valor Total: R$ 581.415,90 (Quinhentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Quinze Reais e Noventa Centavos). Assinaturas: Sr. Junior Motter, CLARI JOSE HANAUER Vigência: 23/09/2026 a 16/07/2027. Data da Assinatura :23/09/2026
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: F16BFCA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2026 – DISPENSA Nº 33/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2026 – Dispensa nº 33/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.
Contratado: M DISEGNA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº 29.072.694/0001-54, AV DOUTOR EZUEL PORTES, 20487 - CEP: 85804560 - BAIRRO: GUARUJA, E-MAIL: [email protected], Telefone, (45) 3220-2781 CIDADE: Cascavel/PR, neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) MARCOS DISEGNA.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CARRETINHAS REBOQUE, DESTINADOS ÀS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR, CONFORME SOLICITADO POR MEIO DA DFD 013/2026 – SAMACIT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Valor Total: R$ 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais). Assinaturas: Sr. Junior Motter, MARCOS DISEGNA Vigência: 23/09/2026 a 22/09/2027. Data da Assinatura :23/09/2026
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 55F42FF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 03/2026
Súmula: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais que atuam no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do município de Cafelândia/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal nº. 1034 de 07/06/2010 que regulamenta o CMAS e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, representado pela Presidente Raquel Pereira Motter:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que acrescentou o art. 5º-A à Lei nº 8.662/1993, estabelecendo que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 014/2026 – CEAS/PR, referente à observância da jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais integrantes das equipes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que os Assistentes Sociais integram as equipes de referência dos serviços socioassistenciais e desempenham funções essenciais à execução, organização e garantia da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos trabalhadores do SUAS e de observância da legislação profissional aplicável;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 17 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Dar ciência ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Cafelândia/PR acerca do Ofício encaminhado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, referente à jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais que atuam no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º. Registrar a observância, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, da legislação federal que estabelece a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais Assistentes Sociais, especialmente o art. 5º-A da Lei Federal nº 8.662/1993, incluído pela Lei Federal nº 12.317/2010.
Art. 3º. Recomendar ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social que, em conjunto com o setor responsável pela gestão de pessoas, avalie a situação funcional dos Assistentes Sociais integrantes das equipes do SUAS, visando à adequação da jornada de trabalho à legislação vigente, observadas as normas municipais aplicáveis.
Art. 4º. Recomendar que, nos futuros processos de contratação, concursos públicos, processos seletivos e demais formas de provimento de cargos ou contratação de profissionais Assistentes Sociais para atuação no SUAS, seja considerada a jornada de trabalho prevista na legislação profissional vigente.
Art. 5º. O CMAS deverá acompanhar, no âmbito de suas competências de controle social, as providências relacionadas à
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