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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 262

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: E9E07FE5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239/2026

PORTARIA Nº 239/2026

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, incisos II, VII, X e XXV, da Lei Orgânica do Município , bem como observada a forma prevista no art. 85, inciso II, alíneas "a" e "g", da Lei Orgânica Municipal ,

CONSIDERANDO que o Senhor GUILHERME ZACHARIAS exerce o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente , na condição de Agente Político Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.409, de 20 de dezembro de 2023, que assegura aos Secretários Municipais o direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO a programação administrativa para o gozo de férias do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente o período de afastamento para fins de registro funcional, controle e processamento da respectiva folha de pagamento;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias regulamentares ao Senhor GUILHERME ZACHARIAS , ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente , para gozo no período de 28 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026 .

Art. 2º O agente político deverá retornar às suas atividades no dia 03 de outubro de 2026 , ficando o Departamento de Recursos Humanos responsável pelos registros funcionais e demais providências necessárias ao processamento da folha de pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Paulo Frontin, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2026.

IRENEU INACIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 15F3ACFA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 Processo Adm: Nº 78/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia visando à construção de uma quadra de areia, com dimensões de 23,00m x 15,90m, totalizando 365,70m², no Município de Paulo Frontin/PR, incluindo serviços de escavação, drenagem, execução de estrutura em concreto, preparação da base com material adequado e instalação de alambrado.

Empresas vencedoras valor total: R$ 75.200,49 (setenta e cinco mil e duzentos reais e quarenta e nove centavos): A BARTOLI DE SOUZA LTDA (58733521000138) com os lotes: 1 no valor total de R$ 75.200,49 (setenta e cinco mil e duzentos reais e quarenta e nove centavos).

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s)

conforme Edital, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

PAULO FRONTIN (PR), quarta-feira, 23 de setembro de 2026

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: 689719F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2026.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2026.

OBJETO: Prorrogação do prazo de execução dos serviços. CONTRATANTE : Município de Pérola D‘Oeste/PR. CONTRATADA : MINERPAV LTDA. ORIGEM: CONCORRÊNCIA nº 01/2026 e Contrato ADMINISTRATIVO nº 04/2026.

PRAZO ORIGINAL DE EXECUÇÃO: 20/02/2026 a 19/08/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO COM ADITIVO : 19/08/2026 a 15/02/2027.

BASE LEGAL : Lei Federal nº 14.133/21.

DATA DO FIRMAMENTO : 21/09/2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: 1C5E6D32

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE DECRETO Nº 108/2026

Regulamenta a Lei nº 1.627, de 23 de setembro de 2026, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal.

O Prefeito do Município de Pérola D Oeste, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 1.627, de 23 de setembro de 2026.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, de competência da Prefeitura Municipal de Pérola D Oeste, nos termos da Lei Municipal N° 1.627 de 23 de setembro de 2.026, será executado pela Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, vinculada à Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 2º. A inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, será exercida em todo o território do Município de Pérola D Oeste em relação às condições higiênico-sanitárias a serem seguidas por todos os estabelecimentos que se enquadrem no art. 6º deste decreto.

Art. 3º. A implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), obedecerá a estas normas em consonância com as prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população.

Art. 4º. Ficará a cargo do Secretário da Agricultura e Meio Ambiente fazer cumprir estas normas, também outras que venham a ser

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