DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: E9E07FE5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239/2026
PORTARIA Nº 239/2026
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A AGENTE POLÍTICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, incisos II, VII, X e XXV, da Lei Orgânica do Município , bem como observada a forma prevista no art. 85, inciso II, alíneas "a" e "g", da Lei Orgânica Municipal ,
CONSIDERANDO que o Senhor GUILHERME ZACHARIAS exerce o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente , na condição de Agente Político Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.409, de 20 de dezembro de 2023, que assegura aos Secretários Municipais o direito ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO a programação administrativa para o gozo de férias do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente o período de afastamento para fins de registro funcional, controle e processamento da respectiva folha de pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias regulamentares ao Senhor GUILHERME ZACHARIAS , ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente , para gozo no período de 28 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026 .
Art. 2º O agente político deverá retornar às suas atividades no dia 03 de outubro de 2026 , ficando o Departamento de Recursos Humanos responsável pelos registros funcionais e demais providências necessárias ao processamento da folha de pagamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Paulo Frontin, Estado do Paraná, 23 de setembro de 2026.
IRENEU INACIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 15F3ACFA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 Processo Adm: Nº 78/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia visando à construção de uma quadra de areia, com dimensões de 23,00m x 15,90m, totalizando 365,70m², no Município de Paulo Frontin/PR, incluindo serviços de escavação, drenagem, execução de estrutura em concreto, preparação da base com material adequado e instalação de alambrado.
Empresas vencedoras valor total: R$ 75.200,49 (setenta e cinco mil e duzentos reais e quarenta e nove centavos): A BARTOLI DE SOUZA LTDA (58733521000138) com os lotes: 1 no valor total de R$ 75.200,49 (setenta e cinco mil e duzentos reais e quarenta e nove centavos).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s)
conforme Edital, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
PAULO FRONTIN (PR), quarta-feira, 23 de setembro de 2026
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: 689719F3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2026.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2026.
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução dos serviços. CONTRATANTE : Município de Pérola D‘Oeste/PR. CONTRATADA : MINERPAV LTDA. ORIGEM: CONCORRÊNCIA nº 01/2026 e Contrato ADMINISTRATIVO nº 04/2026.
PRAZO ORIGINAL DE EXECUÇÃO: 20/02/2026 a 19/08/2026. PRAZO DE EXECUÇÃO COM ADITIVO : 19/08/2026 a 15/02/2027.
BASE LEGAL : Lei Federal nº 14.133/21.
DATA DO FIRMAMENTO : 21/09/2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: 1C5E6D32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE DECRETO Nº 108/2026
Regulamenta a Lei nº 1.627, de 23 de setembro de 2026, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal.
O Prefeito do Município de Pérola D Oeste, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 1.627, de 23 de setembro de 2026.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, de competência da Prefeitura Municipal de Pérola D Oeste, nos termos da Lei Municipal N° 1.627 de 23 de setembro de 2.026, será executado pela Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, vinculada à Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º. A inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, será exercida em todo o território do Município de Pérola D Oeste em relação às condições higiênico-sanitárias a serem seguidas por todos os estabelecimentos que se enquadrem no art. 6º deste decreto.
Art. 3º. A implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), obedecerá a estas normas em consonância com as prioridades de Saúde Pública e abastecimento da população.
Art. 4º. Ficará a cargo do Secretário da Agricultura e Meio Ambiente fazer cumprir estas normas, também outras que venham a ser
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