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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 314

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

governamental do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, tendo já sido solicitada à Administração Municipal a publicação de novo decreto para formalização das alterações na composição do Conselho, encontrando-se o respectivo ato pendente de publicação na data da reunião.

Na sequência, passou-se à pauta referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Ciclo 2, sendo apresentadas e discutidas as adequações necessárias ao planejamento municipal, considerando também as contribuições obtidas por meio da Escuta Pública realizada em 08 de setembro de 2026, bem como as manifestações recebidas por meio da participação social on-line em formulário digital disponibilizado previamente. Após a apresentação e discussão das contribuições, o Conselho deliberou pela alteração da modalidade anteriormente prevista, de premiação para fomento à execução de projetos culturais, aprovando a realização de Edital de Fomento Cultural Multilinguagens, destinado à seleção e execução de projetos culturais no Município de Quatro Barras. Foi apresentado e aprovado o valor total de R$ 295.021,97 (duzentos e noventa e cinco mil, vinte e um reais e noventa e sete centavos) para o planejamento da PNAB – Ciclo 2. O Conselho deliberou pela seguinte distribuição dos recursos: 5% para operacionalização, correspondente a R$ 14.751,10 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos); 5% para obras e benfeitorias, correspondente a R$ 14.751,10 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e um reais e dez centavos); e 90% para fomento cultural, correspondente a R$ 265.519,77 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), a ser executado por meio do Edital de Fomento Cultural Multilinguagens. Quanto ao Edital de Fomento Cultural Multilinguagens, o Conselho deliberou pela contemplação de 20 (vinte) projetos culturais, sendo 12 (doze) vagas destinadas à ampla concorrência e 8 (oito) vagas reservadas às ações afirmativas. Para as ações afirmativas, a reserva por lei de 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), correspondentes a 5 (cinco) vagas; 10% das vagas para pessoas indígenas, correspondentes a 2 (duas) vagas; e 5% das vagas para pessoas com deficiência – PCD, correspondente a 1 (uma) vaga.

Em relação à distribuição dos recursos entre os projetos contemplados, ficou estabelecido que o valor global destinado ao fomento será de R$ 265.519,77, distribuído entre os 20 (vinte) projetos, cabendo ao edital disciplinar o valor individual e os ajustes de centavos necessários para que a soma das premiações não ultrapasse o montante total destinado ao fomento. Com a finalidade de promover a diversidade entre as linguagens culturais contempladas e evitar a concentração dos recursos em uma única linguagem, o Conselho aprovou a adoção de cláusula de barreira de 40% sobre as vagas destinadas à ampla concorrência, estabelecendo-se, para as 12 (doze) vagas de ampla concorrência, o limite de até 5 (cinco) projetos contemplados pertencentes a uma mesma linguagem cultural, considerado o arredondamento necessário para aplicação do percentual ao número inteiro de vagas. As 8 (oito) vagas reservadas às ações afirmativas não serão computadas para fins de aplicação da cláusula de barreira. Também foi aprovada a adoção de nota mínima de 60 (sessenta) pontos para classificação dos projetos, sendo essa nota mínima de corte. Observados os critérios de avaliação que serão estabelecidos no Edital Multilinguagens. Quanto aos requisitos territoriais, ficou deliberado que não será exigido tempo mínimo de residência ou atuação cultural no Município, sem prejuízo da comprovação do vínculo territorial e dos demais requisitos de participação que venham a ser estabelecidos no edital. Foi discutida ainda a territorialização dos recursos, considerando a necessidade de ampliar o acesso às políticas culturais e alcançar diferentes regiões, públicos e territórios do Município, devendo os mecanismos correspondentes ser observados na elaboração dos instrumentos de execução da PNAB. Em relação ao acompanhamento dos projetos contemplados, ficou estabelecida a apresentação de Relatório de Execução do Objeto, observadas as disposições aplicáveis ao regime de fomento cultural e as condições que serão estabelecidas no edital e nos instrumentos de execução. O Conselho ressaltou ainda a necessidade de que o Edital Multilinguagens apresente linguagem objetiva e acessível aos agentes culturais, ampla divulgação, clareza quanto aos critérios de participação e seleção, ações afirmativas, critérios de avaliação, distribuição das vagas, obrigações dos proponentes e procedimentos de acompanhamento da execução dos projetos. Após as discussões, o Conselho Municipal de Política

Cultural de Quatro Barras – CMPC aprovou a revisão do planejamento da PNAB – Ciclo 2, compreendendo o valor total de R$ 295.021,97, distribuído em 5% para operacionalização, 5% para obras e benfeitorias e 90% para fomento cultural; a alteração da modalidade para fomento à execução de projetos culturais; a realização de Edital de Fomento Cultural Multilinguagens para contemplação de 20 (vinte) projetos; a distribuição de 12 (doze) vagas para ampla concorrência e 8 (oito) vagas para ações afirmativas, sendo 5 (cinco) para pessoas negras, 2 (duas) para pessoas indígenas e 1 (uma) para pessoa com deficiência – PCD; a adoção da cláusula de barreira de 40% sobre as vagas da ampla concorrência; a nota mínima de 60 (sessenta) pontos; e os demais encaminhamentos registrados na presente ata. Diante das deliberações aprovadas, ficou autorizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Quatro Barras a adotar as providências administrativas necessárias à formalização das alterações do PAR e do PAAR, bem como promover as adequações técnicas e administrativas necessárias à elaboração e publicação do Edital de Fomento Cultural Multilinguagens e dos demais instrumentos necessários à execução da PNAB – Ciclo 2, observadas as deliberações registradas nesta ata e a legislação aplicável.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Quatro Barras – CMPC, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada e encaminhada para publicação no Diário Oficial, bem como utilizada para instrução dos procedimentos administrativos relativos às alterações do PAR e do PAAR da PNAB – Ciclo 2.

Quatro Barras/PR, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: E5811804

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.938/2026

Transfere, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, relativo ao Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Quatro Barras;

Considerando a necessidade de organização das atividades públicas;

DECRETA

Art. 1º Transfere, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor, para o dia 30 de outubro de 2026.

Art. 2º No dia 28 de outubro de 2026 haverá expediente normal nas repartições públicas.

Art. 3º Os serviços essenciais de segurança, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e coleta de resíduos orgânicos e recicláveis deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Quatro Barras, 23 de setembro de 2026.

LORENO BERNARDO TOLARDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 29C39401

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11.939/2026

Altera o Decreto nº 7445/2020 que ―Constitui a segunda Comissão Geral de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências‖, e dá outras providências.

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