DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU ORDEM DE SERVIÇO N.º 008/2026
CONTRATO N.º 100/2026
ORDEM DE SERVIÇO N.º 008/2026
| LICITAÇÃO | : Concorrência Eletrônica n.º 008/2026. |
|---|---|
| OBJETO | : Contrato é Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Capela Mortuária Municipal de Boa Esperança do Iguaçu/PR, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, administração da obra e todos os demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com os projetos executivos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo licitatório, com recursos oriundos do Convênio nº 741/2026, Prioridade nº 46 e SAM nº 40, celebrado entre o Município de Boa Esperança do Iguaçu, a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e o Serviço Social Autônomo Paraná cidade, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 008/2026. |
| RECURSOS: | : Secretaria de Estado das Cidades |
| CONTRATO | : 100/2026. |
| DATA DE ASSINATURA | : 10/08/2026. |
| PRAZO DE VIGÊNCIA | : 720 (setecentos e vinte) dias. |
| PRAZO DE EXECUÇÃO | : 360 (trezentos e sessenta) dias. |
| DATA PREVISTA DE INÍCIO DA OBRA | : 31/08/2026. |
| VALOR | : R$ 1.115.000,00 (um milhão e cento e quinze mil reais) |
Pela presente Ordem de Serviço, autorizamos a GERALDO CESAR JUNG LTDA, registrada no CNPJ 29.805.831/0001-12, a executar o objeto deste contrato.
Boa Esperança do Iguaçu/PR, 11 de setembro de 2026
GIVANILDO TRUMI
Prefeito
Ciente em __ / /__ Representante legal da empresa
Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 353517C2
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
DEPARTAMENTO CONTABILIDADE DECRETO Nº 110/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1218/2026 de 22.09.2026 e dá outras providências.
Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.726.422,25 (cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) nas seguintes dotações:
| 02.000.00.000.0000.0.000 | - EXECUTIVO MUNICIPAL | ||
|---|---|---|---|
| 02.001.00.000.0000.0.000 | - GABINETE DO PREFEITO | ||
| 02.001.02.061.0000.2.202 | - MANTER O DEPARTAMENTO JURÍDICO | ||
| 3.1.90.11.00.00 – 1 | - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 1.263,33 |
| 02.001.04.122.0002.2.201 | - MANTER O GABINETE DO PREFEITO | ||
| 3.1.90.11.00.00 - 11 | - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 4.565,20 |
| 3.1.90.13.00.00 - 12 | - Contribuições Patronais | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 102,97 |
| 3.3.90.14.00.00 - 14 | - Diárias - Civil | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 10.000,00 |
| 02.001.04.124.0002.2.203 | - MANTER O CONTROLE INTERNO | ||
| 3.1.90.11.00.00 - 19 | - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 34.636,49 |
| 3.1.90.13.00.00 - 20 | - Contribuições Patronais | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 1.104,35 |
| 03.000.00.000.0000.0.000 | - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 03.001.00.000.0000.0.000 | - SECRETARIA | ||
| 03.001.04.122.0003.2.301 | - MANTER OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
| 3.3.90.36.00.00 - 46 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 60.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 - 47 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
| 1000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 120.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00 - 50 | - Obrigações Tributárias e Contributivas | ||
| 01000 | - Recursos Ordinários (Livres) | R$ | 100.000,00 |
| 03.003.00.000.0000.0.000 | - DIVISÃO DE PESSOAL | ||
| 03.003.04.122.0003.2.303 | - MANTER A DIVISÃO PESSOAL | ||
| 3.1.90.11.00.00 – 54 | - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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