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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 423

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU ORDEM DE SERVIÇO N.º 008/2026

CONTRATO N.º 100/2026

ORDEM DE SERVIÇO N.º 008/2026

LICITAÇÃO :
Concorrência Eletrônica n.º 008/2026.
OBJETO :
Contrato é Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção da Capela Mortuária Municipal de Boa
Esperança do Iguaçu/PR, compreendendo o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas,
transporte, administração da obra e todos os demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com
os projetos executivos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais
documentos que integram o processo licitatório, com recursos oriundos do Convênio nº 741/2026, Prioridade nº 46 e SAM nº 40,
celebrado entre o Município de Boa Esperança do Iguaçu, a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e o Serviço Social
Autônomo Paraná cidade, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com o cronograma físico
financeiro, os projetos, especificações técnicas e demais peças e
documentos da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. º 008/2026.
RECURSOS: :
Secretaria de Estado das Cidades
CONTRATO :
100/2026.
DATA DE ASSINATURA :
10/08/2026.
PRAZO DE VIGÊNCIA :
720 (setecentos e vinte) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO :
360 (trezentos e sessenta) dias.
DATA PREVISTA DE INÍCIO DA OBRA :
31/08/2026.
VALOR :
R$ 1.115.000,00 (um milhão e cento e quinze mil reais)

Pela presente Ordem de Serviço, autorizamos a GERALDO CESAR JUNG LTDA, registrada no CNPJ 29.805.831/0001-12, a executar o objeto deste contrato.

Boa Esperança do Iguaçu/PR, 11 de setembro de 2026

GIVANILDO TRUMI

Prefeito

Ciente em __ / /__ Representante legal da empresa

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 353517C2

ESTADO DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

DEPARTAMENTO CONTABILIDADE DECRETO Nº 110/2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1218/2026 de 22.09.2026 e dá outras providências.

Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.726.422,25 (cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) nas seguintes dotações:

02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.02.061.0000.2.202 - MANTER O DEPARTAMENTO JURÍDICO
3.1.90.11.00.00 – 1 - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.263,33
02.001.04.122.0002.2.201 - MANTER O GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00.00 - 11 - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 4.565,20
3.1.90.13.00.00 - 12 - Contribuições Patronais
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 102,97
3.3.90.14.00.00 - 14 - Diárias - Civil
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
02.001.04.124.0002.2.203 - MANTER O CONTROLE INTERNO
3.1.90.11.00.00 - 19 - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 34.636,49
3.1.90.13.00.00 - 20 - Contribuições Patronais
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.104,35
03.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA
03.001.04.122.0003.2.301 - MANTER OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.36.00.00 - 46 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 60.000,00
3.3.90.39.00.00 - 47 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 120.000,00
3.3.90.47.00.00 - 50 - Obrigações Tributárias e Contributivas
01000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00
03.003.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE PESSOAL
03.003.04.122.0003.2.303 - MANTER A DIVISÃO PESSOAL
3.1.90.11.00.00 – 54 - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

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