DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Art. 106, § 8º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026, conforme Atestado de Disponibilidade Orçamentária e Financeira constante do Processo Digital nº 2.968/2026 – Despacho 9, em uma ou mais das seguintes dotações orçamentárias:
| Dotações |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcionalprogramática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
| 2026 | 2360 | 08.003.10.301.0007.2029 | 0 | 3.3.90.32.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 2360 | 08.003.10.301.0007.2029 | 0 | 3.3.90.32.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2370 | 08.003.10.301.0007.2029 | 303 | 3.3.90.32.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 2370 | 08.003.10.301.0007.2029 | 303 | 3.3.90.32.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2375 | 08.003.10.301.0007.2029 | 494 | 3.3.90.32.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 2375 | 08.003.10.301.0007.2029 | 494 | 3.3.90.32.00.00 | Do Exercício |
10.2. Caso a despesa não seja executada no exercício de 2026, as despesas serão suportadas por dotações orçamentárias equivalentes previstas na LOA do exercício subsequente.
11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
11.1. A legislação aplicável ao cumprimento das obrigações desta ata, inclusive quanto aos casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12. PUBLICAÇÃO
12.1. Após assinatura das partes, esta ata ou seu extrato será publicada no Diário Oficial do Município de Candói-PR acessível no sitio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp.
12.2. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 c/c art. 176 da Lei 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes. Datado e Assinado digitalmente pelo Sr. Aldoino Goldoni Filho (como representante legal do órgão gerenciador) e pelo Sr. Maicon Uilians Backes (como fornecedor), dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por: Maria Caroline Dias de Ramos Código Identificador: A8187FF1
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 344/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 344/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 PROCESSO Nº 2.968/2026
O MUNICÍPIO DE CANDÓI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizado na Av. XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 533.961.209-06, portador da cédula de identidade civil RG nº 12R1497082 SESP/SC, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 296, de 3 de abril de 2023, em conformidade com as disposições à seguir:
1. OBJETO
1.1. Registro de preços de medicamentos para manutenção da farmácia básica das unidades de saúde do Município, conforme quantitativos e demais exigências constantes do edital e seus anexos.
1.1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 062/2026 e seus anexos e a proposta do fornecedor.
2. VALIDADE E PRORROGAÇÃO DA ATA
2.1. A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Em caso de prorrogação os quantitativos serão renovados em montante equivalente ao inicialmente pactuado.
3. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O valor global desta Ata é na importância de R$ 5.854,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais).
3.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 04.470.877/0001-05, com sede na Rua Itacolomi, n° 365, Bairro La Salle, CEP 85.505-050, Pato Branco-PR, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por sua sócia administradora a Sra. ANDREA LETICIA GRAMS, brasileira, divorciada, inscrita no CPF n° 919..-34, residente e domiciliada na Rua Goianases, n° 331, Bairro Centro, CEP 85.501-020, Pato Branco-PR, endereço eletrônico: [email protected].
| Item | Produto/Serviço | Marca | Un | Qtde Preço |
Preço total |
|---|---|---|---|---|---|
| 24 | SULPIRIDA, CONCENTRAÇÃO:200 MG | BLANVER | CP | 4.000,00 1,4635 |
5.854,00 |
3.3. A listagem do cadastro de reserva referente esta ata, caso possua, constará como anexo.
4. ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
- 4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitações.
4.2. São órgãos participantes do registro de preços:
| # | Órgão Participante |
|---|---|
| 1 | Secretaria de Saúde |
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Não será admitida a adesão à esta ata de registro de preços.
www.diariomunicipal.com.br/amp 485