DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| Gilmar Antonio Roman | Motorista | 01 (uma) | Piraquara – PR | 04,05 de setembro de 2026. | Hospital San Julian. |
|---|---|---|---|---|---|
| Salatier Reis Bento | Motorista | 02 (duas) | Curitiba – PR | 01,02 de setembro de 2026. | Hospital de Reabilitação Ana Carolina Moura. |
| Fabian de Oliveira | Motorista | 01 (uma) | Foz do Iguaçu – PR | 01 de setembro de 2026. | Hospital e poli ambulatório nossa senhora aparecida. |
| Albino Junior R. | Motorista | 01 (uma) | Guarapuava – PR | 31 de agosto de 2026. | Hospital Regional do Sudoeste Guarapuava. |
| Everton K. Bittencourt | Motorista | 02 (duas) | Curitiba – PR | 07,08 de setembro de 2026 | Hospital Angelina de Caron. |
| Ricardo Mendes Ribeiro | Motorista | 01 (uma) | Foz do Iguaçu – PR | 09 de setembro de 2026. | Hospital e poli ambulatório Nossa Senhora da Aparecida. |
| Mario de Souza | Operador de Máquinas | 01 (uma) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
| Jhoni Valmor Scheuermann | Operador de Máquinas | 01 (uma) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
| Marcos Andre Scapini | Operador de Máquinas | 01 (uma) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
| Marcelo Jurkovski | Operador de Máquinas | 01 (uma) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026 MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
LEIA -SE :
PORTARIA Nº 403/2026
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER as DIÁRIAS abaixo relacionadas, aos Servidores Municipais correspondentes, atendendo ao anexo I, da Lei 2.658/2023, em virtude de viagem à cidade indicada abaixo, no dia correspondente e com as devidas finalidades.
| Servidor | Cargo | Diária(s) | Cidade | Dia(s) | Finalidade |
|---|---|---|---|---|---|
| Asucena Cleizi de Souza | Técnica de Enfermagem | 01 (uma) | Chopinzinho – PR | 10,11 de setembro de 2026. | Transferência de paciente para Instituto São Rafael. |
| Elizangela Fátima Cemin P. | Motorista | 01 (uma) | Chopinzinho – PR | 20 de setembro de 2026. | Hospital de Chopinzinho – São Rafael |
| Albino Junior R. | Motorista | 02 (duas) | Curitiba – PR | 16,17 de setembro de 2026. | Hospital Mackienze. |
| Valdemar Domingos Quadros | Motorista | 02 (duas) | Curitiba – PR | 14,15 de setembro de 2026. | Hospital Pequeno Príncipe e San Julian. |
| Gilmar Antonio Roman | Motorista | 01 (uma) | Palotina – PR | 17 de setembro de 2026. | Hospital Regional de Palotina. |
| Valdomiro Correia de Mello | Motorista | 01 (uma) | Foz do Iguaçu – PR | 21 de setembro de 2026. | Hospital e Poli ambulatório Nossa Senhora da Aparecida. |
| Elenoir Lucas Fontana | Motorista | 01 (uma) | Guarapuava – PR | 14 de setembro de 2026. | Hospital Regional do Centro Oeste. |
| Gilmar Antonio Roman | Motorista | 01 (uma) | Guarapuava – PR | 15 de setembro de 2026. | Hospital Regional. |
| Gilmar Antonio Roman | Motorista | 01 (uma) | Piraquara – PR | 04,05 de setembro de 2026. | Hospital San Julian. |
| Salatier Reis Bento | Motorista | 02 (duas) | Curitiba – PR | 01,02 de setembro de 2026. | Hospital de Reabilitação Ana Carolina Moura. |
| Fabian de Oliveira | Motorista | 01 (uma) | Foz do Iguaçu – PR | 01 de setembro de 2026. | Hospital e poli ambulatório nossa senhora aparecida. |
| Albino Junior R. | Motorista | 01 (uma) | Guarapuava – PR | 31 de agosto de 2026. | Hospital Regional do Sudoeste Guarapuava. |
| Everton K. Bittencourt | Motorista | 02 (duas) | Curitiba – PR | 07,08 de setembro de 2026 | Hospital Angelina de Caron. |
| Ricardo Mendes Ribeiro | Motorista | 01 (uma) | Foz do Iguaçu – PR | 09 de setembro de 2026. | Hospital e poli ambulatório Nossa Senhora da Aparecida. |
| Mario de Souza | Operador de Máquinas | 02(duas) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
| Jhoni Valmor Scheuermann | Operador de Máquinas | 02(duas) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
| Marcos Andre Scapini | Operador de Máquinas | 02(duas) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
| Marcelo Jurkovski | Operador de Máquinas | 02(duas) | Cascavel – PR | 24,25 de setembro de 2026. | Capacitação. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2026
ELISANDRO DOS REIS Prefeito Municipal em Exercicio
| Publicado por: |
|---|
| Helytana Raquel Sabadini |
| Código Identificador:2EDD1F45 |
GABINETE PREFEITO LEI N° 2.865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO, DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISANDRO DOS REIS, Prefeito municipal em exercício, de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitão Leônidas Marques a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º Os bens objeto da alienação encontram-se discriminados no Anexo I desta Lei, acompanhados dos respectivos valores de avaliação, conforme laudos elaborados pela Comissão Especial designada para avaliação e realização do leilão público de bens inservíveis. Art. 3º A alienação dos bens será realizada nas condições estabelecidas no edital de leilão, observado o pagamento integral do valor do lance vencedor, na forma e nos prazos nele estabelecidos.
Art. 4º Os bens relacionados no Anexo I desta Lei serão alienados pelo valor mínimo correspondente à avaliação realizada pela Comissão Especial competente, observados os valores de mercado e as condições de conservação e funcionamento dos respectivos bens.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do Anexo I desta Lei, mediante leilão público, pelo critério de maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de avaliação, observadas as condições estabelecidas no respectivo edital e na legislação aplicável.
www.diariomunicipal.com.br/amp 502