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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 509

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

0041800 BRUNO DE PAULA DE MATOS 0,00 4,00 0,00 4,00 Ampla Concorrência
0041812 FRANCIELY FATIMA HARPP 0,00 3,50 2,00 5,50 Ampla Concorrência
0041985 HEVELIN CORDEIRO CASAGRANDE OLIVEIRA 0,00 4,00 0,84 4,84 Ampla Concorrência
0041962 KENEDY BODI RAMOS 0,00 3,50 0,00 3,50 Ampla Concorrência
0041928 LUANA VITORIA APARECIDA SILVA DEBASTIANI 0,00 4,00 0,00 4,00 Ampla Concorrência
0041921 NATHANE DE FÁTIMA VON DER OSTEN HILLMANN 0,00 1,00 0,00 1,00 Ampla Concorrência
0041983 PRISCILA DE BARROS ALEXANDRE 0,00 3,50 6,00 9,50 Ampla Concorrência
0041905 VANESSA NAYARA DE OLIVEIRA 0,00 2,50 0,00 2,50 Ampla Concorrência

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: EC82CE17

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021-2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 REF: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

Objeto: Credenciamento de ―pessoas jurídicas‖ especializadas para prestação de serviços com pessoal na área de enfermagem para compor as equipes de PSF, ESF e equipe volante e atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO

CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: INÁCIO ASSESSORIA EM SAÚDE S/S LTDA

CNPJ sob nº. 33.504.246/0001-50

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos prazos do Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2025 pelo período de 9 (nove) meses, bem como o reajuste dos valores contratados, conforme Processo Administrativo nº 059/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

§ Único – Conforme Solicitação e Justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado por 9 (nove) meses o prazo de execução dos serviços, passando seu vencimento de 06/08/2026 para 06/05/2027, ficando igualmente prorrogado o prazo de vigência contratual até 06/06/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL

§ 1º – Em razão da prorrogação contratual e observado o critério de reajuste previsto na Cláusula Oitava do contrato original, os valores dos serviços serão reajustados mediante aplicação do IPCA, correspondente ao período de agosto de 2025 a agosto de 2026, no percentual de 4,10%, passando a vigorar, para o período prorrogado, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Item Descrição Valor mensal original Valor mensal reajustado Período Valor total
01 SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO PSF ANGAI. 40 horas semanais, atenção
primária em saúde.
5.166,66 5.378,95 9 meses 48.410,55
02 SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO PSF –SEDE, 40 horas semanais, atenção
primária em saúde
5.166,66 5.378,95 9 meses 48.410,55
03 SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO EQUIPE VOLANTE. Atendimentos com
equipe volante nas unidades de apoio do interior , 40 horas semanais
5.166,66 5.378,95 9 meses 48.410,55
TOTAL 145.231,65

§ 2º – O valor estimado para o período prorrogado de 9 (nove) meses será de R$ 145.231,65 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), considerando o valor mensal reajustado de R$ 5.378,95. Em razão da prorrogação, o valor global acumulado do contrato passará de R$ 232.499,70 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para R$ 377.731,35 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ Único - O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0701.2-022 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Fernandes Pinheiro, em 05 de agosto de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro

OZIEL NEIVERT

Contratante

Inácio Assessoria Em Saúde S/S LTDA

ADRIANO VITORIANO

Contratado

www.diariomunicipal.com.br/amp 509