DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
| 0041800 | BRUNO DE PAULA DE MATOS | 0,00 | 4,00 | 0,00 | 4,00 | Ampla Concorrência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0041812 | FRANCIELY FATIMA HARPP | 0,00 | 3,50 | 2,00 | 5,50 | Ampla Concorrência |
| 0041985 | HEVELIN CORDEIRO CASAGRANDE OLIVEIRA | 0,00 | 4,00 | 0,84 | 4,84 | Ampla Concorrência |
| 0041962 | KENEDY BODI RAMOS | 0,00 | 3,50 | 0,00 | 3,50 | Ampla Concorrência |
| 0041928 | LUANA VITORIA APARECIDA SILVA DEBASTIANI | 0,00 | 4,00 | 0,00 | 4,00 | Ampla Concorrência |
| 0041921 | NATHANE DE FÁTIMA VON DER OSTEN HILLMANN | 0,00 | 1,00 | 0,00 | 1,00 | Ampla Concorrência |
| 0041983 | PRISCILA DE BARROS ALEXANDRE | 0,00 | 3,50 | 6,00 | 9,50 | Ampla Concorrência |
| 0041905 | VANESSA NAYARA DE OLIVEIRA | 0,00 | 2,50 | 0,00 | 2,50 | Ampla Concorrência |
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: EC82CE17
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021-2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 REF: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025
Objeto: Credenciamento de ―pessoas jurídicas‖ especializadas para prestação de serviços com pessoal na área de enfermagem para compor as equipes de PSF, ESF e equipe volante e atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO
CNPJ nº 01.619.323/0001-20
CONTRATADA: INÁCIO ASSESSORIA EM SAÚDE S/S LTDA
CNPJ sob nº. 33.504.246/0001-50
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§ Único - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos prazos do Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2025 pelo período de 9 (nove) meses, bem como o reajuste dos valores contratados, conforme Processo Administrativo nº 059/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
§ Único – Conforme Solicitação e Justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado por 9 (nove) meses o prazo de execução dos serviços, passando seu vencimento de 06/08/2026 para 06/05/2027, ficando igualmente prorrogado o prazo de vigência contratual até 06/06/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
§ 1º – Em razão da prorrogação contratual e observado o critério de reajuste previsto na Cláusula Oitava do contrato original, os valores dos serviços serão reajustados mediante aplicação do IPCA, correspondente ao período de agosto de 2025 a agosto de 2026, no percentual de 4,10%, passando a vigorar, para o período prorrogado, conforme demonstrado na tabela abaixo:
| Item | Descrição | Valor mensal original | Valor mensal reajustado | Período | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO PSF ANGAI. 40 horas semanais, atenção primária em saúde. |
5.166,66 | 5.378,95 | 9 meses | 48.410,55 |
| 02 | SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO PSF –SEDE, 40 horas semanais, atenção primária em saúde |
5.166,66 | 5.378,95 | 9 meses | 48.410,55 |
| 03 | SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO EQUIPE VOLANTE. Atendimentos com equipe volante nas unidades de apoio do interior , 40 horas semanais |
5.166,66 | 5.378,95 | 9 meses | 48.410,55 |
| TOTAL | 145.231,65 |
§ 2º – O valor estimado para o período prorrogado de 9 (nove) meses será de R$ 145.231,65 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), considerando o valor mensal reajustado de R$ 5.378,95. Em razão da prorrogação, o valor global acumulado do contrato passará de R$ 232.499,70 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta centavos) para R$ 377.731,35 (trezentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§ Único - O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0701.2-022 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Fernandes Pinheiro, em 05 de agosto de 2026.
Município De Fernandes Pinheiro
OZIEL NEIVERT
Contratante
Inácio Assessoria Em Saúde S/S LTDA
ADRIANO VITORIANO
Contratado
www.diariomunicipal.com.br/amp 509