DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
2.2.1 A entrega deverá ser realizada até 25 dias úteis após o envio da Nota de Empenho, essa sendo a ordem de serviço.
2.2.2 A contratação compreende o fornecimento integral dos equipamentos, instrumentos musicais, acessórios e demais materiais destinados à composição dos Kits Fanfarra, em conformidade com as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.2.3 Todos os itens deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens adequadas, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento e manuseio, sem apresentar avarias, deformações ou quaisquer danos que comprometam sua utilização.
2.2.4 Os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, livres de defeitos de fabricação, e atender integralmente às especificações técnicas exigidas pela Administração.
2.2.5 A entrega dos materiais deverá ocorrer em local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação ou outro órgão designado pela Administração Municipal, mediante agendamento prévio com o fiscal do contrato ou servidor responsável.
2.2.6 A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos produtos, incluindo transporte, carga, descarga, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos necessários à perfeita execução do objeto.
2.2.7 A Administração poderá realizar conferência quantitativa e qualitativa dos materiais no ato da entrega, reservando-se o direito de recusar itens que não atendam às especificações técnicas, apresentem defeitos, danos ou divergências em relação à proposta vencedora.
2.2.8 Os instrumentos musicais deverão apresentar condições adequadas de afinação, acabamento, resistência e funcionalidade, compatíveis com sua utilização em atividades pedagógicas, culturais, cívicas e apresentações públicas realizadas pelas fanfarras escolares.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 L ocal de Entrega: Almoxarifado Central
Rua Barão do Rio Branco, número 765, Centro. Horário da Entrega : De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Fone: (42) 3252-6923.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o atestado de recebimento definitivo pelo fiscal do contrato.
3.2. O pagamento será realizado por ordem bancária em favor da contratada, na conta indicada na nota fiscal, devendo constar, obrigatoriamente, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente.
3.3. Em caso de devolução da nota fiscal ou fatura para correção, o prazo para pagamento será reiniciado a partir de sua reapresentação.
3.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria prestadora do serviço, conter o número do empenho e a descrição dos serviços prestados, ser encaminhada ao e-mail [email protected], apresentar todos os dados bancários e demais informações obrigatórias, não conter rasuras ou entrelinhas e estar devidamente certificada pelo responsável pelo recebimento.
3.5. Para a efetivação do pagamento, a contratada deverá comprovar a manutenção de todas as condições de habilitação exigidas na licitação durante todo o período de execução do contrato, sendo que a não apresentação dessa comprovação suspenderá o pagamento até a devida regularização. 3.5.1. Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação ou qualquer circunstância que impeça o pagamento, como obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a contratada adote as medidas necessárias à regularização, hipótese em que o prazo para pagamento será reiniciado sem qualquer ônus para o Município.
3.6. No caso de atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, serão devidos encargos moratórios à taxa de 6% ao ano, calculados em regime de juros simples, conforme a fórmula EM = I x N x VP, sendo EM os encargos moratórios, N o número de dias de atraso, I o índice de compensação financeira correspondente a 0,00016438 e VP o valor da parcela em atraso, devidamente corrigido pelo IPCA no período compreendido entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento.
3.7. No pagamento serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme a legislação vigente, incluindo a Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal, o Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023 e demais normas aplicáveis.
3.7.2. A nota fiscal deverá ser emitida com destaque do valor do Imposto de Renda retido na fonte, quando aplicável.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação.
4.2 Não existem outros órgãos participantes além do órgão gerenciador.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os entes integrantes da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, poderão, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços elaborada por outro ente, desde que tenham participado do planejamento da contratação e seja demonstrada a vantagem da adesão.
5.2. Os órgãos referidos no item anterior, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 5.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 5.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
Dos limites para as adesões
5.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
www.diariomunicipal.com.br/amp 597