DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art.60 da Lei Federal nº.4320/64):
12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.
12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.
12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.
12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.
12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.
12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.
12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo rgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 de janeiro de 2026.
Barbara Ribas Borkoski – titular;
Edson Luis Gross – suplente;
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmeira, 08 de setembro de 2026.
Testemunhas:
__________ Barbara Ribas Borkoski Fiscal Titular de Contrato
____ Edson Luis Gross Fiscal Suplente de Contrato
Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
LOTE 13
| CLASSIFICAÇÃO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Razão Social Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | Dif.(%) | ME | |
| 1 MVB MUSIC LTDA | 972 | 39.432.161/0001-90 | 506,98 | 100,00 | Sim | |
| 2 RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA | 969 | 08.979.527/0007-07 | 506,98 | 158,40 | 58,40 | Não |
| 3 LETS MUSICAL LTDA | 977 | 63.791.087/0001-82 | 506,98 | 298,60 | 88,51 | Sim |
| 4 CENTRO MUSICAL IVAIPORÃ LTDA ME | 584 | 05.607.287/0001-36 | 506,00 | 350,00 | 17,21 | Sim |
| 5 ALESSANDRA B. TONIETTI | 284 | 18.047.657/0001-70 | 506,98 | 499,00 | 42,57 | Sim |
LOTE 14
| CLASSIFICAÇÃO |
||||
|---|---|---|---|---|
| Razão Social Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final Dif.(%) |
ME |
| 1 MVB MUSIC LTDA 489 |
39.432.161/0001-90 | 536,09 | 150,00 | Sim |
| 2 RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA 975 |
08.979.527/0007-07 | 536,09 | 184,00 22,67 |
Não |
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