DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623
A CAPACIDADE DE HIDRATAR FERIDAS SECAS, TAMBÉM APRESENTA A CAPACIDADE DE ABSORVER O EXSUDATO DA FERIDA.TUBOS DE 85G. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E ANVISA. CATMAT: 484922
Valor Total Homologado - 20.370,00
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.
2.2.1 Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho.
2.2.2. Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Os itens deverão ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigidas em rótulo e com o n° de registro emitido pela ANVISA / Ministério da Saúde;
2.2.3 Os itens deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total a contar da data da entrega, não sendo inferior a 12 (doze) meses.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega:
Local de Entrega: Almoxarifado Central
Rua barão do Rio Branco nº. 732 - Centro
Horário da Entrega: das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 (de segunda à sexta e dias úteis) Responsável pelo recebimento: Jose Bulhões Fone: (42) 3909-5016
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento pelo fiscal de contrato.
3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os entes integrantes da estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, poderão, após consultar o órgão gerenciador e o fornecedor registrado, celebrar contratos valendo-se da ata de registro de preços elaborada por outro ente, desde que tenham participado do planejamento da contratação e seja demonstrada a vantagem da adesão.
5.2. Os órgãos referidos no item anterior, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 5.2.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 5.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
5.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
5.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.4. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
5.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
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