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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 693

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

Lei Orçamentária
LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025
VI. GESTÃO E FISCAL IZAÇÃO
Fiscal VanyMerlim Gomes Carneiro — Portaria 3197/2026
Gestor Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024
Comissão
de
Monitoramento
Portaria 3197/2026

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

MICHELE DA SILVA PEREIRA

Secretária de Assistência Social

ALEXANDRE LANFRANCHI JUNIOR Presidente

Rolândia/PR, 22 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: BEFEA4D1

SECRETARIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Para publicação no Diário Oficial do Município de Rolândia/PR · Art. 11, Lei 13.019/2014

I. IDENTIFICAÇÃO D O INSTRUMENTO
Espécie Termo de FOMENTO
Número 21/2026
Processo Adm. 14.005/2026
Origem Emenda Parlamentar nº 10/2025 (Andrezinho) — Dispensa de Chamamento nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014
II. PARTES
Concedente Município de Rolândia — CNPJ: 76.288.760/0001-08
Secretaria Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convenente PROJETO DE INCLUSÃO SOCIAL C.E.E.L.
CNPJ Convenente 05.937.833/0001-05
Presidente/Representante Presidente: Satyrio Storbem Filho
III. OBJETO
Descrição Prestação de serviços especializados na área da saúde, Execução de serviço socioassistencial voltado ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, na faixa etária de 18 a 59
anos, prioritariamente aquelas em situação de rua e/ou com histórico de dependência química, no município de Rolândia/PR. A modalidade de atendimento caracteriza-se como serviço de
proteção social de alta complexidade, com foco na abordagem social, acolhimento, orientação e acompanhamento de usuários, visando à superação das situações de vulnerabilidade e risco social.
Serviço/Meta 1 1. Metas Quantitativas: Realizar 50 atendimentos mensais a pessoas em situação de vulnerabilidade social; Acompanhar até 50 usuários por mês, conforme a capacidade do serviço; Elaborar Plano
Individual de Atendimento (PIA) para 100% dos usuários acompanhados; Realizar, no mínimo, 20 encaminhamentos mensais para a rede socioassistencial, serviços de saúde e demais serviços
necessários; Alcançar a reinserção social de pelo menos 30% dos usuários atendidos. 2. Metas Qualitativas: Ofertar atendimento humanizado, com escuta qualificada e respeito à individualidade;
Fortalecer vínculos familiares e comunitários; Ampliar o acesso dos usuários aos serviços da rede pública; Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida dos usuários; Fortalecer a
articulação com a rede socioassistencial do município. — Aquisição de equipamentos e materialpermanente, especificamente: Bebedouro de ferro Painel de TV Notebook Smart TV Kit cozinha
IV. VALOR E VIGÊNC
IA
Valor Total Anual R$ R$29.000,00
Vigência doze (12) meses — Início: 22 de setembro de 2026 / Término: 31 de agosto de 2026
Data de Assinatura 22 de setembro de 2026
V. DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA
Órgão/Unidade 10
Funcional Programática 08.245.0010.1.053
Fonte / Dotação nº 0 / 11755
Lei Orçamentária LOA/2026 nº 4360 de 19 de Dezembro de 2025
VI. GESTÃO E FISCAL IZAÇÃO
Fiscal VanyMerlim Gomes Carneiro — Portaria 3197/2026
Gestor Mariana Vieira — Portaria 31.237/2024
Comissão
de
Monitoramento

Portaria 3197/2026

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

MICHELE DA SILVA PEREIRA Secretária de Assistência Social

SATYRIO STORBEM FILHO Presidente

Rolândia/PR, 22 de setembro de 2026 · Av. Presidente Bernardes, 809, Centro — CEP 86.600-067 · 043 32558600 Gerado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 9F33755C

SECRETARIA GERAL

MUNICÍPIO DE ROLANDIA RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DA ADOLESCÊNCIA JANEIRO A AGOSTO/2026 - 4° BIMESTRE

www.diariomunicipal.com.br/amp 693

IN 36/2009 - TCE R$ 1,00