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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 695

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

cálcio e ácido sórbico.Conforme Termo de
Refer~encia
1
2
CX
600,00 54197 Creme de leite, contendo creme de leite,
espessantes goma jatí, celulose microcristalinas,
goma de carragema e goma guar, estabilizantes
trifosfato de sódio, monofosfato, monossódico,
difosfato e citrato de sódio, não contem gluten.
Registro
no
Ministério
da
Agricultura
SIF/DIPOA. Embalagem de 200gr.
2,30 1.380,00 LIDER
1
3
LAT
600,00 57709 Pêssego em calda, pêssegos em metade, água e
açúcar. Lata de 450gr.
10,30 6.180,00 CROCHEMORE
1
4
CX
600,00 63985 Bombom sortido, com pesagem acima de 250 gr e
máximo de 330gr. Boaqualidade.
12,08 7.248,00 NESTLE

O fornecimento dos bens/serviços será realizado sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no referido Pregão.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Constituem obrigações da Detentora do Registro de Preços, além das demais previstas no Termo de Referência e na legislação aplicável: I – Fornecer os Kits de Natal e os Panetones de acordo com as especificações, quantidades, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nas Autorizações de Fornecimento emitidas pela Administração;

II – Garantir que todos os produtos sejam novos, de primeira qualidade, dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de conservação, embalagem e transporte;

III – Fornecer, juntamente com os produtos destinados à composição dos Kits de Natal, as embalagens plásticas transparentes resistentes e os laços, conforme especificações constantes no Termo de Referência;

IV – Substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, qualquer produto entregue em desacordo com as especificações, com avarias, defeitos, prazo de validade inadequado ou qualquer outra irregularidade constatada;

V – Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e demais custos necessários ao cumprimento do objeto;

VI – Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; VII – Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer o fornecimento ou o cumprimento dos prazos estabelecidos; VIII – Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que apresentarem defeitos ou estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência;

IX – Cumprir todas as obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, responsabilizando-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos produtos deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante emissão da Autorização de Fornecimento.

Os Kits de Natal, os Panetones e as embalagens deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, em dias úteis e durante o horário de expediente, correndo por conta da Detentora do Registro de Preços todas as despesas com transporte, carga, descarga, seguros, tributos e demais encargos necessários ao fornecimento.

Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação, devidamente embalados, com prazo de validade compatível com as exigências do Termo de Referência e em conformidade com as especificações constantes do edital, seus anexos e da Ata de Registro de Preços.

O recebimento dos produtos será realizado por servidor designado pela Administração, que verificará a conformidade com as especificações contratadas, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que apresentarem defeitos, avarias, prazo de validade inadequado ou qualquer desconformidade.

Na hipótese de rejeição, a Detentora do Registro de Preços deverá proceder à substituição dos produtos recusados, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Detentora do Registro de Preços pela qualidade dos produtos fornecidos, permanecendo responsável por vícios, defeitos ou irregularidades constatadas posteriormente, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO

Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.

Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento.

O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços).

O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço. O recebimento dos bens/serviços dar-se-á em duas etapas:

I – Recebimento provisório, para efeito de verificação da conformidade do objeto com as especificações contratadas, mediante termo circunstanciado ou recibo simples, conforme o caso;

II – Recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e do cumprimento integral das condições estabelecidas, mediante termo circunstanciado assinado pela autoridade competente, observado o art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º Detectadas irregularidades no recebimento provisório, a Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue, cabendo à contratada providenciar a substituição ou correção no prazo assinalado.

§ 2º O recebimento definitivo será condição indispensável para a liquidação da despesa e o pagamento ao fornecedor.

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