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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 749

DOMPR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00

ITEM/OBJETO: Apresentações culturais e cívicas PERÍODO: 5 apresentações VALOR TOTAL: R$ 10.000,00

ITEM/OBJETO: Outras atividades culturais e comunitárias PERÍODO: Participação em eventos culturais, comunitários e escolares VALOR TOTAL: R$ 3.600,00

VALOR ESTIMADO DA CONTRAPARTIDA SOCIAL: R$ 19.600,00

VII – ETAPAS DE TRABALHO

Etapa Descrição Duração
(dias,
semanas, meses)
1 Elaboração e aprovação doprocesso de aquisição 30 dias
2 Licitação e compra do kit de instrumentos 60 dias
3 Recebimento, conferência e entrega dos instrumentos à fanfarra 30 dias
4 Registro eprestação de contas 80 dias
5 Avaliação e relatório de execução 165 dias
6 Elaboração e aprovação de novoprocesso de aquisição de instrumentos apara utilização do saldo remanescente 30
7 Realização de novoprocesso licitatório e aquisição dos instrumentos necessários à complementação da Fanfarra Municipal 60
8 Recebimento, conferência e entrega dos novos instrumentos à Fanfarra Municipal 30
10 Avaliação dos resultados, organização dos documentos comprobatórios, registros fotográficos e audiovisuais e elaboração do
relatório final de execução

60
11 Finalização daprestação de contas e encerramento doprojeto 30

VIII – PLANO DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

IX – ORÇAMENTO DETALHADO

Orçamento Proposto
Resumo
Valor Percentual
Kit de instrumentos (percussão, sopro e acessórios) R$ 75.000,00 100 %
R$ 0,00 0 %
R$ 0,00 0 %
R$ 0,00 0 %
TOTAL R$ 75.000,00 100 %

X – OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO (se houver)

Rendimentos R$ 5.142,29 (cinco mil cento e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) valor será utilizado na compra de instrumentos musicais .

XI – PLANO BÁSICO DE DIVULGAÇÃO

Divulgação em redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura; Publicação no site oficial do município; Convites para escolas, associações e comunidade;

Registro de apresentações e oficinas em fotos e vídeos.

O plano se aprovado, será publicado naimprensa oficial e em seu sítio eletrônico , conforme disposto no art. 10, § 6º, do Decreto Estadual nº 11.244/2025

XII – PÚBLICO-ALVO / FAIXA ETÁRIA

XIII – ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Anexar os seguintes documentos considerados obrigatórios:

a) Ato de nomeação do Gestor Municipal de Cultura;

b) Ato normativo que instituiu o Plano de Cultura Municipal, devidamente vigente e com participação do respectivo Conselho Municipal;

c) Ato normativo que instituiu o Conselho Municipal de Cultura, acompanhado das três últimas atas de reunião do Conselho, ou, caso ainda não exista essa quantidade, todas as atas já realizadas.

d) Ato normativo que instituiu o Fundo Municipal de Cultura;

e) Ato normativo de criação da Secretaria Municipal de Cultura;

f) Documento emitido pelo MinC que comprove a adesão ao Sistema Nacional de Cultura;

g)Documento que comprove a previsão orçamentária específica para a Secretaria Municipal de Cultura.

h) Comprovante de inscrição do Fundo Municipal de Cultura como entidade matriz no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

*Caso o Fundo Municipal de Cultura não tenha CNPJ próprio deverá ser apresentado o comprovante de situação cadastral ao qual o Fundo esteja vinculado, acompanhado de declaração que ateste essa vinculação.

Devem ser fornecidos, ainda, os seguintes documentos de regularidade:

a) Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal;

b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

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